DOE 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
autorização para a conclusão destas demonstrações contábeis foi concedida pela Diretoria em 10 de abril de 2019. (b) Base de mensuração - As demonstrações
contábeis foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor, exceto quando de outra forma indicado. (c) Moeda funcional e moeda
de apresentação - Essas demonstrações contábeis são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras
divulgadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas apresentadas em Real foram arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando
indicado de outra forma. (d) Uso de estimativas e julgamento - A preparação das demonstrações contábeis em conformidade com os CPCs requer o uso
de certas estimativas contábeis críticas e também o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no processo de aplicação das
políticas contábeis.
3 Principais políticas contábeis
As políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações
contábeis. Novas normas, alterações e interpretações de normas emitidas e adotadas a partir de 2018. A partir de 1º de janeiro de 2018, as seguintes normas
estão vigentes: (i) A IFRS 9 – Instrumentos Financeiros (CPC 48) inclui, entre outros, novos modelos para a classificação e mensuração de instrumentos
financeiros e a mensuração de perdas prospectivas esperadas de crédito para ativos financeiros e contratuais. (ii) A IFRS 15 – Receita de contrato com
clientes (CPC 47) traz novos requisitos para a mensuração e o momento de reconhecimento de receita. Com base na sua avaliação, a Companhia concluiu
que os novos requerimentos de classificação não tiveram um impacto significativo na contabilização de ativos financeiros mensurados a valor justo, bem
como na Receita, de maneira a não requerer ajustes contábeis. (a) Base de consolidação - (a.1) Controladas - As demonstrações contábeis de controladas
são incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas a partir da data em que o controle, se inicia até a data em que o controle, deixa de existir. Nas
demonstrações contábeis individuais da controladora as informações financeiras de controladas, assim como as coligadas, são reconhecidas através do
método de equivalência patrimonial. (a.2) Transações eliminadas na consolidação: Saldos e transações intragrupo, e quaisquer receitas ou despesas não
realizadas derivadas de transações intragrupo, são eliminados na preparação das demonstrações contábeis consolidadas. (b) Caixa e equivalentes de caixa
- Caixa e equivalentes de caixa incluem o caixa, os depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais
de até três meses e com risco insignificante de mudança de valor. (c) Receita de prestação de serviço - A receita de serviços prestados é reconhecida no
resultado com base no estágio de conclusão do serviço na data de apresentação das demonstrações contábeis. O estágio de conclusão é avaliado pela
referência do levantamento dos trabalhos realizados. (d) Contas a receber de clientes - Decorrentes de serviços faturados, registrados e mantidos no balanço
patrimonial pelo valor nominal ou de realização, sujeito ao ajuste a valor presente (AVP) dos títulos representativos desses créditos ou atualizados
monetariamente, quando aplicável. A provisão para créditos de liquidação duvidosa é constituída em montante considerado suficiente pela Administração
para suprir eventuais perdas na realização dos créditos, tomando como base a análise individual dos créditos. (e) Estoques - A Companhia mensura os
estoques pelo custo médio de aquisição. Os ajustes, quando necessários, são efetuados conforme o valor justo. (f) Ativo imobilizado - (f.1) Reconhecimento
e mensuração - Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição, deduzido das respectivas depreciações acumuladas e perdas de
redução ao valor recuperável (impairment), se aplicável. O custo histórico inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. (f.2)
Depreciação - Itens do ativo imobilizado são depreciados pelo método linear no resultado do período baseado na vida útil econômica estimada de cada
componente, com base nas taxas mencionadas na Nota Explicativa nº 12. (g) Ativo intangível - (g.1) Concessionárias de serviços públicos - Os bens
adquiridos que fazem parte do objeto do contrato de concessão dos serviços públicos, referem-se substancialmente a tratores, veículos e terreno. Referidos
bens são classificados como intangível e serão ao final do contrato revertidos para o poder concedente. (g.2) Amortização - A amortização é reconhecida
no resultado pelo método linear baseada nas vidas úteis estimadas de ativos intangíveis, a partir da data em que estes estão disponíveis para uso. Métodos
de amortização, vidas úteis e valores residuais são revistos a cada encerramento de exercício financeiro e ajustados caso seja adequado. (h) Demais ativos
circulantes e não circulantes - Os demais ativos circulantes e não circulantes são demonstrados aos valores de custo ou realização, incluindo, quando
aplicável, os rendimentos auferidos.(i) Propriedades para investimentos - Os bens classificados como propriedade para investimento são avaliados
contabilmente a valor de custo e o valor justo está divulgado na Nota Explicativa 11.1. (j) Empréstimos e financiamentos - Os empréstimos e financiamentos
são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado.
(k) Impostos correntes e diferidos - O encargo de imposto de renda e contribuição social corrente é calculado com base nas leis tributárias promulgadas,
ou substancialmente promulgadas, na data do balanço no país em que a Companhia atua e gera lucro tributável. O Imposto de renda e contribuição social
diferidos são reconhecidos no momento da emissão da fatura de prestação de serviço e sua realização ocorre quando do recebimento da referida fatura.
Adicionalmente, é reconhecida a obrigação do imposto de renda e da contribuição social relacionados ao diferimento de lucros não realizados oriundos
de valores a receber da municipalidade, conforme permitido pela legislação do imposto de renda. Os saldos de PIS e COFINS diferidos são reconhecido
em decorrência da diferença temporal do critério de reconhecimento fiscal para o critério de reconhecimento contábil da Receita. Os saldos de PIS e
COFINS diferidos são reconhecidos no mesmo momento do reconhecimento da receita. (l) Demais passivos circulantes e não circulantes - Os demais
passivos circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos e exigíveis, e que seja provável que recursos econômicos sejam requeridos
para liquidá-los. Quando aplicável, são acrescidos dos respectivos encargos e das variações monetárias ou cambiais. (m) Provisões - As provisões para
ações judiciais (trabalhistas, cíveis e tributárias) são reconhecidas quando: a Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado
de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e o valor tiver sido estimado com segurança. (n)
Instrumentos financeiros - (i) Ativos financeiros - a) Classificação - No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado ao: (i)
custo amortizado; (ii) valor justo por meio de outros resultados abrangentes (“FVOCI”); ou (iii) valor justo por meio do resultado (“FVTPL”). Um ativo
financeiro é mensurado ao custo amortizado se satisfizer ambas as condições a seguir: (i) o ativo é mantido dentro de um modelo de negócios com o
objetivo de coletar fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, aos fluxos de caixa que
são apenas pagamentos de principal e de juros sobre o valor principal em aberto. Um ativo financeiro é mensurado no FVOCI somente se satisfizer ambas
as condições a seguir: (i) o ativo é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo é alcançado tanto pela coleta de fluxos de caixa contratuais
como pela venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que representam
pagamentos de principal e de juros sobre o valor principal em aberto. Todos os outros ativos financeiros são classificados como mensurados ao valor justo
por meio do resultado. b) Reconhecimento e mensuração - As compras e as vendas de ativos financeiros são reconhecidas na data da negociação. Os
investimentos são, inicialmente, reconhecidos pelo valor justo, acrescidos dos custos da transação para todos os ativos financeiros não classificados como
ao valor justo reconhecido no resultado. Os ativos financeiros ao valor justo reconhecidos no resultado são, inicialmente, reconhecidos pelo valor justo, e
os custos da transação são debitados à demonstração do resultado no período em que ocorrerem. c) Valor recuperável (impairment) de ativos financeiros
– ativos mensurados ao custo amortizado - A Companhia avalia no final de cada período de relatório se há evidência objetiva de que um ativo financeiro
ou grupo de ativos financeiros esteja deteriorado. Os critérios utilizados pela Companhia para determinar se há evidência objetiva de uma perda por
impairment incluem: (i) dificuldade financeira significativa do emissor ou tomador; (ii) uma quebra de contrato, como inadimplência ou atraso nos
pagamentos de juros ou de principal; (iii) probabilidade de o devedor declarar falência ou reorganização financeira; e (iv) extinção do mercado ativo
daquele ativo financeiro em virtude de problemas financeiros. d) Desreconhecimento de ativos financeiros - Um ativo financeiro (ou, quando for o caso,
uma parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é baixado principalmente quando: (i) os direitos de receber
fluxos de caixa do ativo expirarem; e (ii) a Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assumiu uma obrigação de pagar
integralmente os fluxos de caixa recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo de “repasse”; e (a) a Companhia transferiu
substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo; ou (b) a Companhia não transferiu e não reteve substancialmente todos os riscos e benefícios
relativos ao ativo, mas transferiu o controle sobre esse ativo. (ii) Passivos financeiros a) Reconhecimento e mensuração: Um passivo financeiro é classificado
como mensurado pelo valor justo por meio do resultado caso seja definido como mantido para negociação ou designado como tal no momento do seu
reconhecimento inicial. Os custos da transação são reconhecidos no resultado conforme incorridos. Esses passivos financeiros são mensurados pelo valor
justo e eventuais mudanças no valor justo, incluindo ganhos com juros e dividendos, são reconhecidas no resultado do exercício. Os principais passivos
financeiros da Companhia, que são inicialmente reconhecidos a valor justo, incluem fornecedores, empréstimos e financiamentos, obrigações com terceiros
e permutantes e outras contas a pagar, são acrescidos do custo da transação diretamente relacionado. b) Mensuração subsequente: Após o reconhecimento
inicial, empréstimos e financiamentos, fornecedores e contas a pagar são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado, utilizando o método da
taxa de juros efetivos. c) Custos de empréstimos: Os custos de empréstimos atribuídos à aquisição, construção ou produção de um ativo que, necessariamente,
demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos são capitalizados como parte do custo destes ativos. d)
Desreconhecimento de passivos financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo
financeiro existente for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo existente forem
significativamente alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a
diferença nos correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do resultado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2019
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