DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2183 
 
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Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 25 
de abril de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:69DC824D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1. 291/2019 
 
Dispõe sobre o a prestação de serviço voluntário à 
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, e dá 
outras providências 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCâmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º – É considerado “prestação de serviço voluntário”, para fins 
desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que 
tenha 
objetivos 
cívicos, 
culturais, 
educacionais, 
científicos, 
recreativos ou de assistência social. 
Parágrafo único:A prestação de serviço voluntário não concorrerá 
para formalização de vínculo empregatício, nem qualquer obrigação 
de caráter trabalhista; previdenciária ou assemelhado. 
Art. 2º –A prestação de serviço voluntário será pactuada através da 
formalização de um Termo de Adesão Voluntária – TAV, Anexo I, 
parte integrante e inseparável desta lei, firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte e o prestador do serviço 
voluntário. 
Parágrafo Único: No TAV constará, obrigatoriamente, o objeto e as 
condições da prestação de serviço voluntário. 
Art. 3º –Fica o Poder Executivo do Governo Municipal autorizado a 
ressarcir as despesas efetivadas a título de transporte e alimentação 
pelo prestador de serviço voluntário que comprovadamente realizar no 
desempenho das atividades voluntárias. 
§ 1º – O ressarcimento das despesas referidas no caput deste artigo 
será custeado com recursos do orçamento aprovado para a Secretaria 
responsável pela formalização do TAV, por um período máximo de 
10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
§ 2º - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente 
autorizadas pela Secretaria a que for prestado o serviço voluntário. 
§ 3º - Para definição do valor a ser ressarcido nos termos do Art. 3º 
desta lei, fica estipulado para cada dia: 
I- O valor diário de R$ 10,00 (dez reais) para transporte; 
II- O valor diário de R$ 10,00 (dez reais) para alimentação; 
§ 4º - O Poder Executivo Municipal deverá proceder às necessárias 
adequações no orçamento para o fiel cumprimento desta lei, em 
especial, no que concerne às metas fiscais do ano em curso e dos 
exercícios seguintes. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor do 
ressarcimento de acordo com o INPC do ano anterior ao pagamento 
do ressarcimento. 
Art. 5º –Os voluntários serão selecionados através de chamada 
pública para este fim, com especificações definidas em edital. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 25 
de abril de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV 
  
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em 
legítima obediência ao art. 2º da Lei n.º _____, de 07 de março de 
2019, EU ........................, brasileiro, portador do CPF ..................., da 
carteira de identidade ..................., doravante denominado Prestador 
de Serviço Voluntário, me comprometo, independentemente de 
remuneração, exceto o devido ressarcimento das despesas que vier a 
realizar para cumprimento dos objetivos do serviço voluntário, tais 
como as despesas com transporte e alimentação, prévia e 
expressamente autorizadas, conforme art. 3º desta, relativos aos 
serviços de facilitador de aprendizagem, cuidador, auxiliar de 
ensino ou monitor das atividades de complementares e outros 
serviços similares 
a 
serem desempenhados 
em 
órgãos da 
administração municipal nas unidades escolares e outros espaços 
educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 
da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, respeitadas a 
qualificação, a aptidão e a necessidade do serviço. 
Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias, 
vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações 
de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo 
único, do art. 1º, da Lei n.º ______, de 07 de março de 2019. 
Fica pactuado o valor de até R$ _________ pelos serviços que 
comprovadamente vir a ser realizado. 
Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de 
Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das 
atividades desenvolvidas , com início em ____/____/______, e 
vigendo pelo prazo de ____ meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, ressalvado às partes ora pactuadas, o direito de rescindir, 
unilateralmente, este TAV, com comunicação prévia de, no mínimo, 
15 dias. 
  
Assinatura do Voluntário (a) 
  
Representante da Secretaria Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F8AB92DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.292/2019 
 
Altera a Lei nº 1.287/2019, que “Reorganização e 
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal para 
os Direitos da Criança e do Adolescente e 
Reorganização e Funcionamento do Conselho 
Tutelar de Guaraciaba do Norte, e dá outras 
providências”., acrescentando ao artigo 46 o inciso 
VIII. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 46 da Lei nº 1.287/2019 o seguinte 
inciso VIII: 
“Art. 46 - [...] 
VIII - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de 
conclusão de curso equivalente ao ensino médio. 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 25 (vinte e cinco ) dias do mês de abril de 2019 
(dois mil e dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FDF74AB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 072/2019 
 

                            

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