DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2183
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Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 25
de abril de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:69DC824D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1. 291/2019
Dispõe sobre o a prestação de serviço voluntário à
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCâmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º – É considerado “prestação de serviço voluntário”, para fins
desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que
tenha
objetivos
cívicos,
culturais,
educacionais,
científicos,
recreativos ou de assistência social.
Parágrafo único:A prestação de serviço voluntário não concorrerá
para formalização de vínculo empregatício, nem qualquer obrigação
de caráter trabalhista; previdenciária ou assemelhado.
Art. 2º –A prestação de serviço voluntário será pactuada através da
formalização de um Termo de Adesão Voluntária – TAV, Anexo I,
parte integrante e inseparável desta lei, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte e o prestador do serviço
voluntário.
Parágrafo Único: No TAV constará, obrigatoriamente, o objeto e as
condições da prestação de serviço voluntário.
Art. 3º –Fica o Poder Executivo do Governo Municipal autorizado a
ressarcir as despesas efetivadas a título de transporte e alimentação
pelo prestador de serviço voluntário que comprovadamente realizar no
desempenho das atividades voluntárias.
§ 1º – O ressarcimento das despesas referidas no caput deste artigo
será custeado com recursos do orçamento aprovado para a Secretaria
responsável pela formalização do TAV, por um período máximo de
10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pela Secretaria a que for prestado o serviço voluntário.
§ 3º - Para definição do valor a ser ressarcido nos termos do Art. 3º
desta lei, fica estipulado para cada dia:
I- O valor diário de R$ 10,00 (dez reais) para transporte;
II- O valor diário de R$ 10,00 (dez reais) para alimentação;
§ 4º - O Poder Executivo Municipal deverá proceder às necessárias
adequações no orçamento para o fiel cumprimento desta lei, em
especial, no que concerne às metas fiscais do ano em curso e dos
exercícios seguintes.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor do
ressarcimento de acordo com o INPC do ano anterior ao pagamento
do ressarcimento.
Art. 5º –Os voluntários serão selecionados através de chamada
pública para este fim, com especificações definidas em edital.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 25
de abril de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em
legítima obediência ao art. 2º da Lei n.º _____, de 07 de março de
2019, EU ........................, brasileiro, portador do CPF ..................., da
carteira de identidade ..................., doravante denominado Prestador
de Serviço Voluntário, me comprometo, independentemente de
remuneração, exceto o devido ressarcimento das despesas que vier a
realizar para cumprimento dos objetivos do serviço voluntário, tais
como as despesas com transporte e alimentação, prévia e
expressamente autorizadas, conforme art. 3º desta, relativos aos
serviços de facilitador de aprendizagem, cuidador, auxiliar de
ensino ou monitor das atividades de complementares e outros
serviços similares
a
serem desempenhados
em
órgãos da
administração municipal nas unidades escolares e outros espaços
educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação,
da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, respeitadas a
qualificação, a aptidão e a necessidade do serviço.
Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias,
vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações
de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo
único, do art. 1º, da Lei n.º ______, de 07 de março de 2019.
Fica pactuado o valor de até R$ _________ pelos serviços que
comprovadamente vir a ser realizado.
Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de
Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das
atividades desenvolvidas , com início em ____/____/______, e
vigendo pelo prazo de ____ meses, podendo ser prorrogado por igual
período, ressalvado às partes ora pactuadas, o direito de rescindir,
unilateralmente, este TAV, com comunicação prévia de, no mínimo,
15 dias.
Assinatura do Voluntário (a)
Representante da Secretaria Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F8AB92DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.292/2019
Altera a Lei nº 1.287/2019, que “Reorganização e
Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal para
os Direitos da Criança e do Adolescente e
Reorganização e Funcionamento do Conselho
Tutelar de Guaraciaba do Norte, e dá outras
providências”., acrescentando ao artigo 46 o inciso
VIII.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 46 da Lei nº 1.287/2019 o seguinte
inciso VIII:
“Art. 46 - [...]
VIII - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de
conclusão de curso equivalente ao ensino médio.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 25 (vinte e cinco ) dias do mês de abril de 2019
(dois mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FDF74AB8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 072/2019
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