DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2183
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
RESOLVE:
Exonerar KATIA ALBANISE SATURNINO DOS SANTOS da
função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder
Executivo do Município de Saboeiro-Ceará.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 24 de abril de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTNS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:01A20EED
GABINETE DO PREFEITO
PORTARA Nº 67/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
RESOLVE:
Exonerar KATIA ALBANISE SATURNINO DOS SANTOS da
função de Pregoeira da Equipe de Pregão de Licitação do Poder
Executivo do Município de Saboeiro-Ceará.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 24 de abril de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTNS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:DC32CCD1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 71/2019
Institui a Comissão de Licitação que indica e dá
outras providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Licitação do Poder
Executivo do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, assim
composta:
Presidente: ANA LÚCIA PEREIRA BRAGA
Membros: VANÚSIA DUARTE DA SILVA e ANA FERNANDA
SILVA SOUSA
Suplente: LUIS ROBERTO SENA BRITO
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação é competente para julgar
e processar a habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral,
sua alteração ou cancelamento e as propostas dos interessados em
contratar com o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão se
reportará diretamente ao Ordenador de Despesa competente, quando
julgar necessário, podendo solicitar novo julgamento da matéria
objeto da licitação, bem como nos casos de ausência ou impedimento
do Presidente da Comissão Permanente.
Art. 4º Todos os processos licitatórios deverão ser encaminhados à
Procuradoria Jurídica do Município, para análise do Edital e Minuta
Contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
360/2018 e a Portaria nº 35/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 25 de abril de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:6E887A9B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 72/2019
Institui a Equipe de Pregão que indica e dá outras
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do inciso IV, do art. 3º, da Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002, como Pregoeiro e Membros da Equipe de
Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade
Pregão, os servidores abaixo relacionados:
Pregoeiro: ANA LÚCIA PEREIRA BRAGA
Equipe de Apoio: VANÚSIA DUARTE DA SILVA e ANA
FERNANDA SILVA SOUSA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
361/2018 e a Portaria nº 34/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 25 de abril de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTNS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:64135D02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 189/2019 DE 24 DE ABRIL DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026,
de 27 de julho de 2018,
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