DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2183
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RESOLVEM:
Art. 1º. Designar o servidor THIAGO CÁSSIO DE FREITAS MAIA,
Matrícula nº 4097, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, em substituição ao servidor Mariano
José de Freitas que estará em gozo de férias no período de 29/04/2019
a 28/05/2019, zelando pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 29 de abril do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 24 de abril de 2019.
JEAN JERBSON CHAVES
Secretário de Obras e Serviços Públicos
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EC32BA5E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 153, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Homologa a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em
consideração aos fundamentos da Lei Municipal 22/98, de 14 de Maio
de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a Composição do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente – COMDICA de Várzea Alegre- CE, para o
biênio 2017 a 2019, os seguintes integrantes:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho;
Titular: Lissandra Félix Lima
Suplente: Paula Diléia Oliveira Costa
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
Titular: Luiz Cleiton Alves Costa
Suplente: Maria Aurinete Duarte
Representantes da Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Francisca Ilana de Araújo Lima
Suplente: Nágila da Silva Costa
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Ana Florença Oliveira Meneses
Suplente: Horiana Acioly Jorge Andrade
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
e Econômico;
Titular: Cícero Izidório Cabral
Suplente: Francisco Dantas de Freitas Júnior
Representantes da Associação Comunitária de Várzea Alegre-
ACOMVA
Titular: Ana Cleide Ferreira de Sousa
Suplente: Claudilene Bezerra de Souza
Representantes de Crianças e Adolescentes;
Titular: Marcos Vinícius Alves de Morais
Suplente: João Victor Barbosa de Almeida
Representantes dos Clubes de Serviço;
Titular: Cícero Flaviano de Silva Sousa
Suplente: Francisco Alves de Morais
Representantes das Igrejas;
Titular: Rita Alves da Costa
Suplente: Maria Gonçalves Ferreira
Representantes da APAE- Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais;
Titular: Maria das Dores Costa
Suplente: Aparecida Félix da Silva Oliveira
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