DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2183 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar o servidor THIAGO CÁSSIO DE FREITAS MAIA, 
Matrícula nº 4097, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, em substituição ao servidor Mariano 
José de Freitas que estará em gozo de férias no período de 29/04/2019 
a 28/05/2019, zelando pela boa execução do objeto pactuado, 
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 29 de abril do corrente ano. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 24 de abril de 2019. 
  
JEAN JERBSON CHAVES 
Secretário de Obras e Serviços Públicos 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EC32BA5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 153, DE 25 DE ABRIL DE 2019 
 
Homologa a composição do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em 
consideração aos fundamentos da Lei Municipal 22/98, de 14 de Maio 
de 1998. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Renovar a Composição do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e Adolescente – COMDICA de Várzea Alegre- CE, para o 
biênio 2017 a 2019, os seguintes integrantes: 
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Segurança Alimentar e Trabalho; 
Titular: Lissandra Félix Lima 
Suplente: Paula Diléia Oliveira Costa 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; 
Titular: Luiz Cleiton Alves Costa 
Suplente: Maria Aurinete Duarte 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Administração; 
Titular: Francisca Ilana de Araújo Lima 
Suplente: Nágila da Silva Costa 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
Titular: Ana Florença Oliveira Meneses 
Suplente: Horiana Acioly Jorge Andrade 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário 
e Econômico; 
Titular: Cícero Izidório Cabral 
Suplente: Francisco Dantas de Freitas Júnior 
  
Representantes da Associação Comunitária de Várzea Alegre- 
ACOMVA 
Titular: Ana Cleide Ferreira de Sousa 
Suplente: Claudilene Bezerra de Souza 
  
Representantes de Crianças e Adolescentes; 
Titular: Marcos Vinícius Alves de Morais 
Suplente: João Victor Barbosa de Almeida 
  
Representantes dos Clubes de Serviço; 
Titular: Cícero Flaviano de Silva Sousa 
Suplente: Francisco Alves de Morais 
  
Representantes das Igrejas; 
Titular: Rita Alves da Costa 
Suplente: Maria Gonçalves Ferreira 
  
Representantes da APAE- Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais; 
Titular: Maria das Dores Costa 
Suplente: Aparecida Félix da Silva Oliveira 
  

                            

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