DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2183 
 
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O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação; 
I – A prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF 
II – O extrato da DAP física de cada agricultor familiar participante. Emitido nos últimos 60 dias; 
III – O projeto de venda de gêneros Alimentícios da agricultura familiar e / ou Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar com 
assinatura de todos os agricultores participantes; 
IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 
V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 
  
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL  
  
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação; 
I – A prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas Jurídica - CNPJ 
II – O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS; 
IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 
V – O projeto de venda de gêneros alimentício da agricultura familiar para alimentação escolar; 
VI – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados / cooperados; 
VII – A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/ 
associados. 
VIII – A prova de atendimento de requisitos previsto previstos em lei especifica, quando for o caso; e 
  
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA  
  
4.1. No Envelope nº 02 os fornecedores individuais, Grupos informais ou Grupos formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo (modelo da Resolução FNDE nº 4°/2015). 
  
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 02 (dois) dias após o término do prazo 
de apresentação dos Projetos. O resultado da seleção será publicado 03(três) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo 
de 05 (cinco) dias, o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura dos(s) contrato(s). 
  
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
  
4.4. Devem constar nos projetos de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Físico de cada agricultor 
familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se 
trata de Grupo Formal. 
  
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo 
para sua regulação de até 02 (dois) dias, conforme análise da comissão julgadora. 
  
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS  
  
5.1. Para Seleção, os projetos de vendas habilitadas serão divididos em: grupos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de 
projetos do estado, e grupo de propostas do País. 
  
5.2. Entre grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 
II - O grupo de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. 
III - O grupo de projeto do estado terá prioridade sobre o do País. 
5.3. Em cada grupo de projeto será observada a seguinte ordem de prioridade para a seleção: 
  
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - Os grupos Formais (organizações produtivas detentoras de declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os grupos Informais 
(agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores 
Individuais (detentores de DAP física); 
Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão 
ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1. e 5.2. 
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 
  
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos 
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 
  
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS  
  
O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras no Núcleo de Alimentação e Nutrição, localizada na Av. Senhor 
Martins, S/N Bela Vista, Mauriti-CE, até 02 (dois) dias após a publicação, até 10:00h do último dia, para avaliação e seleção dos produtos a 
serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 
O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. 
  
Item Descrição do Produto  
01  
ABÓBORA CABOCLO  
  
Especificação: Tamanho médio, lisas, frescas não moles ou ásperas, limpa e de bom aspecto. 
02  
BANANA PRATA IN NATURA  
  
Especificação: Tamanho médio, lisas, frescas não moles ou ásperas, limpa e de bom aspecto. 
03  
BATATA DOCE  

                            

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