DOMCE 29/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2183 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
  
Especificação: Tamanho médio, lisas, frescas não moles ou ásperas, limpa e de bom aspecto. 
04  
BETERRABA  
  
Especificação: Tamanho médio, lisas, frescas não moles ou ásperas, limpa e de bom aspecto. 
05  
CARNE BOVINA TIPO PATINHO  
  
Especificações: Carne sem pelanca, sem gordura visível, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. A carne deve estar limpa e com no máximo 2% do peso total de gordura. Acondicionada em embalagens 
de plásticos atóxicos e transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos, devidamente selada com especificação de peso, máxima de 5 kg. Validade do produto e procedência. 
06  
CARNE DE GALINHA CAIPIRA  
  
Especificação: Cada unidade deve pesar entre 01 e 02 kg, em embalagem primária transparente. Deve apresentar odor agradável, cor característica, consistência firme. Não apresentar manchas escuras ou 
esverdeadas e não deve ter aspecto pegajoso. 
07  
CARNE DE GALINHA GRANJA  
  
Especificação: Cada unidade deve pesar entre 01 e 02 kg, em embalagem primária transparente. Deve apresentar odor agradável, cor característica, consistência firme. Não apresentar manchas escuras ou 
esverdeadas e não deve ter aspecto pegajoso. 
08 
CARNE SUÍNA PERNIL  
  
Especificação: Congelado, limpo, embalado em plástico transparente e atóxico. Acondicionado em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do 
consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de 
entrega na unidade requisitante. Sendo os cortes de pernil suíno, em pacotes de 2 kg. 
09  
CENOURA IN NATURA  
  
Especificação: Tamanho médio, lisas, frescas não moles ou ásperas, limpa e de bom aspecto. 
10  
CHEIRO VERDE  
  
Especificação: produto fresco, bem verde, sem apresentar floração. 
11  
FEIJÃO CORDA SECO  
  
Especificação: Em pacote de 1 kg, embalagem primária inviolada. Produto sem impurezas que comprometam o consumo humano e/ou armazenamento. 
12  
FEIJÃO VERDE  
  
Especificação: Em vargem, madura, esverdeada e sem mofo. 
13  
GOIABA  
  
Especificação: Tamanho médio e lavado, em condição de consumo humano, sem a presença de mofos ou bolores que comprometam o armazenamento. 
14  
GOMA  
  
Especificação: Fabricada a parti de matérias primas limpas isenta de matéria terrosa e parasita. Não podem esta úmidas fermentadas ou rançosa produto obtido pela ligeira torração da raladura das raiz de 
mandioca previamente descascadas lavada isentas do radical cianeto. Embalagem integra de 1kg validade mínima de 5 meses na da entrega 
15  
IORGUTE NATURAL  
  
Especificação: Preparado com leite “in natura”, açúcar, fermento lácteo e essência variada, produzido sem conservantes ou produtos químicos, 100% natural. 
16  
MACAXEIRA  
  
Especificação: Tamanho médio, frescas não moles, limpa e de bom aspecto. 
17  
MAMÃO  
  
Especificação: Tamanho médio e lavado, em condição de consumo humano, sem a presença de mofos ou bolores que comprometam o armazenamento. 
18  
MANGA  
  
Especificação: Tamanho médio e lavado, em condição de consumo humano, sem a presença de mofos ou bolores que comprometam o armazenamento. 
19  
MELANCIA  
  
Especificação: Tamanho médio e não quebradas que comprometam o armazenamento. 
20  
OVO CAIPIRA  
  
Especificação: Tipo médio ou grande, com peso mínimo de 50g. Produto limpo, sem quebras ou rachaduras. Com validade mínima de 15 dias e máxima de 2 dias de produzidos. 
21  
PIMENTÃO  
  
Especificação: Verde e graúdo, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes. Extra, graúdo e verdoso. 
  
Especificação: Embalagem plástica de 1 kg, inviolados com data de fabricação e validade. 
23  
TOMATE  
  
Especificações: Produto limpo sem machucados ou cortes, avermelhados. Tamanho médio em condições de consumo humano, sem a presença de mofos ou bolores que comprometam o armazenamento. 
24  
PIMENTA DE CHEIRO  
  
Especificações: com 80% do ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. 
  
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS  
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: 
  
Produto  
Quantidade  
Local de entrega CENTRAL DE RECEBIMENTO/UEs  
Periodicidade de entrega quinzenal  
  
8. PAGAMENTO  
  
8.1. O pagamento será realizado mediante o fornecimento do objeto contratual, e de conformidade com as Obrigações do Contratado e após a 
apresentação da respectiva documentação fiscal, em até 30 (trinta) dias úteis contados, diretamente pela Secretaria de Finanças/Tesouraria do 
Município, através crédito na Conta Bancária do fornecedor. 
  
8.2. No caso do pagamento, quando for o caso, a contratada deverá comprovar mediante apresentação de TODAS as certidões pertinentes a sua 
Regularidade Fiscal e Trabalhista, devendo estas, serem entregues na Tesouraria do Município. 
  
9. DISPOSIÇÕES GERAIS  
  
9.1. A Presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
Núcleo de Alimentação e Nutrição; Secretaria Municipal de Educação - SME; na sala da Comissão Permanente de Licitação e ainda no site do TCM. 
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de 
origem animal e vegetal. 
  
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/Entidade Executora, e obedecerá as regras: 
I - Para comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/Entidade Executora.  
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos 
na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: 
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.  
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar 
para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do 
Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
  
Mauriti/CE, aos 23 dias do mês de abril de 2019.  

                            

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