DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MF: 113.085-1-1; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 
027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2018.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº1035/2018 – CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, de acordo com a 
Portaria nº 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 182515915, que tratam de 
denúncia contra a composição da viatura de prefixo CT 4016, composta pelos Policiais Militares 1º SGT FRANCISCO JORGE DE ALMEIDA, 3º SGT 
ALESSANDRO GOUVEA DE ALENCAR, CB FRANCISCO JEOVÁ COSTA MAIA e SD FRANCISCO ALISSON LIMA MENDES, dando conta que, 
no dia 24 de março de 2018, teriam praticado invasão de domicílio e agressão física, na efetivação da prisão de João de Oliveira Neto, por tráfico de drogas; 
CONSIDERANDO que no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, consta que João de Oliveira Neto, sofreu escoriações na região lombar e 
dorsal, além de apresentar equimoses violáceas distribuídas no ombro direito, tórax e região dorsal; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem 
os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV, V e X, c/c 9º, §1º, I, III, IV, V e VI, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, V, VIII, 
XIII, XV, XVIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, § 1º, I e II, 
c/c Art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII, XXXIV, § 2º, XVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) BAIXAR a presente portaria de instauração 
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 1º SGT PM nº 15829 FRANCISCO JORGE DE 
ALMEIDA, MF: 107.057-1-1, 3º SGT PM nº ALESSANDRO GOUVEA DE ALENCAR, MF: 135.025-1-X, CB PM nº 22286 FRANCISCO JEOVÁ 
COSTA MAIA, MF: 300.689-1-2, e SD PM nº 27195 FRANCISCO ALISSON LIMA MENDES, MF: 588.065-1-X; II) CIENTIFICAR os acusados e/ou 
defensor(es) que as decisões da CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto 
Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno 
do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2018.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº1038/2018 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, CAP BM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXMº. SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1303/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 
040, de 24/02/2017; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº. 
186678320 que versa sobre os fatos ocorridos no dia 10/08/2018 por volta das 01h30min na cidade de Aiuaba/CE, onde o SD PM CELSO RICARDO 
BEZERRA OLIVEIRA, MAT: 306.981-1-8 pertencente ao efetivo da 1ªCIA/13ºBPM quando de folga, estaria supostamente embriagado portando arma 
pertencente ao acervo da PMCE e envolvido-se em várias discussões. Ocasião em que também teria “guardado” a referida arma da instituição em um veículo 
civil até o dia seguinte. CONSIDERANDO o teor do despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina no sentido de ser instaurada Sindicância 
Administrativa em desfavor do militar acusado; CONSIDERANDO finalmente, que tais condutas, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes 
da moral militar estadual insculpidos no Art. 7º, incisos IV, V e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º, inciso IV, V, VIII, IX, XIII, XV, 
XVIII, XXIII, XXIX e XXXI, configurando, em tese, as transgressões disciplinares dispostas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II e III, c/c Art 13, 
§ 1º, incisos XXX, XXXII, XLVIII e LI, tudo da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) Baixar a presente 
Portaria em desfavor do Policial Militar em tela objetivando a apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu 
defensor, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto 
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, 
em Tauá/CE, 10 de dezembro de 2018.
Francisco Iran Oliveira Barro - CAP BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº1039/2018 – CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, de acordo com 
a Portaria nº 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 186385722, que tratam 
de denúncia contra o SD PM Nº 29199 FABRÍCIO MARQUES DE ARAÚJO, MF: 306.028-1-1, que no dia 05/08/2018, no Município de Cascavel/CE, 
depois de um acidente de trânsito, teria perseguido dois adolescentes, sobrinhos da denunciante, até a casa onde estavam hospedados; CONSIDERANDO 
que durante a perseguição ao veículo conduzido pelos adolescentes, o SD PM F. Marques teria efetuado dois disparos de arma de fogo; CONSIDERANDO 
que o SD PM F. Marques teria invadido a residência acima citada, onde com sua arma de fogo apontada para a cabeça de um dos sobrinhos da denunciante, 
passou a agredi-lo com tapas no rosto e a ameaçá-lo; CONSIDERANDO que nas imagens acostadas aos autos, é possível visualizar o SD PM F. Marques 
ostensivamente armado e à paisana, dirigindo ofensas verbais contra um dos envolvidos no acidente; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, 
ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV e X, c/c 9º, §1º, I, IV e V, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, V, 
VIII, XV, XVIII, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, 
§1, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, L e LI, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) BAIXAR a presente portaria de instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do SD PM Nº 29199 FABRÍCIO MARQUES DE ARAÚJO, 
MF: 306.028-1-1; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 
027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2018.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº1040/2018 – CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, de acordo com a 
Portaria nº 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 184911842, que tratam de 
solicitação de apuração e averiguação de violência policial, conforme Ofício nº 1315/2018, datado de 20/06/2018, oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca 
de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que durante a prisão em flagrante delito de Francisco Kleuton Sousa do Nascimento, ocorrida no dia 01/06/2018, este 
foi alvejado por dois disparos de arma de fogo, que teriam como autor o CB PM nº 23163 EDER CHARLES BORGES, MF: 302.927-1-5; CONSIDERANDO 
que no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, consta que durante o referido exame, Francisco Kleuton Sousa do Nascimento apresentava 
curativo com gaze e esparadrapo na região abdominal mediana, presença de um dreno na região abdominal (flanco direito) e colostomia na região abdominal 
esquerda, tudo em decorrência de intervenção cirúrgica devido a ofensa a sua integridade corporal por instrumento perfuro-contundente; CONSIDERANDO 
que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV, V e X, c/c 9º, §1º, I, IV, V e VI, e violam os deveres 
consubstanciados no Art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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