DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CARLOS ALBERTO DE CAMPOS 
MOURA JUNIOR
AGENTE 
PENINTENCIARIO
472447-1-4
V
08 A 09 DE 
JANEIRO 
DE 2019
FORTALEZA/REDENÇÃO/
ITAPIÚNA/CAPISTRANO/
FORTALEZA
1,5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 92,00
LUCIANO VICTOR DE SOUSA
AGENTE 
PENINTENCIARIO
472573-1-X
V
08 A 09 DE 
JANEIRO 
DE 2019
FORTALEZA/REDENÇÃO/
ITAPIÚNA/CAPISTRANO/
FORTALEZA
1,5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 92,00
CLAYSON LUZ DE SOUZA
AGENTE 
PENINTENCIARIO
472458-1-8
V
20 A 21 DE 
JANEIRO 
DE 2019
FORTALEZA/IPUEIRAS/
FORTALEZA
1,5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 92,00
CARLOS ALBERTODE CAMPOS 
MOURA JUNIOR
AGENTE 
PENINTENCIARIO
472447-1-4
V
20 A 21 DE 
JANEIRO 
DE 2019
FORTALEZA/IPUEIRAS/
FORTALEZA
1,5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 92,00
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO 
COSTA
AGENTE 
PENINTENCIARIO
430485-1-1
V
20 A 21 DE 
JANEIRO 
DE 2019
FORTALEZA/IPUEIRAS/
FORTALEZA
1,5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 92,00
FRANCISCO WAGNER CORDEIRO 
FEITOSA
AGENTE 
PENINTENCIARIO
430492-1-6
V
20 A 21 DE 
JANEIRO 
DE 2019
FORTALEZA/IPUEIRAS/
FORTALEZA
1,5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 92,00
VALOR TOTAL R$ 3.373,16
 
 
 
*** *** ***
PORTARIA N°171/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, autorizar 
a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único dessa portaria, que perceberão a importância mensal de R$ 
363,66 (Trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a 
partir de 24 de abril de 2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 23 de abril de 2019. 
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA 171/2019 DE 23 DE ABRIL DE 2019
Nº
NOME
1
ANTÔNIO JEFERSON SOUSA DA SILVA
2
VITÓRIA HELANE MARQUÊS
3
HELEN NALANDA LOPES AGUIAR
4
THAÍS KAUANE LIMA DA SILVA RAMOS
*** *** ***
PORTARIA Nº172/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto n° 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE em 
pecúnia, proporcional aos dias estagiados, a partir da data de concessão de bolsa de estágio até o desligamento dos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo 
único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 23 de abril de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA 172/2019 DE 23 DE ABRIL DE 2019
Nº
NOME
À PARTIR
1
ANTÔNIO JEFERSON SOUSA DA SILVA
24/04/2019
2
VITÓRIA HELANE MARQUÊS
24/04/2019
3
HELEN NALANDA LOPES AGUIAR
24/04/2019
4
THAÍS KAUANE LIMA DA SILVA RAMOS
24/04/2019
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº 02918026/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016 e suas alterações; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 02918026/2019, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca da 5ª medição dos serviços pres-
tados e atestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito 
do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 17966— Estruturação do Serviço de Abastecimento de Água, conforme posicionamento da AD1NS nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 381.747,70 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) destinado â 5ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2019, Dotação 00000, através da classificação 43100001.17.511.032.1
7966.01.44909200.1.82.82.5.40. Art. 30 Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de 
abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 20ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº042/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
8958240/2018 quanto à solicitação de pagamento da 20ª Medição no período de 26/09/2018 a 25/10/2018; referente ao contrato 042/CIDADES/2016, em 
favor da Empresas COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA, cujo objeto constitui na Prestação de serviços especializados em gerenciamento, 
fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para a implementação do Projeto Rio Maranguapinho; CONSIDERANDO que o serviço referente 
ao pagamento da 20ª Medição do período que vai de 26/09/2018 a 25/10/2018, no âmbito do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executada e 
atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso! e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$77.835,25 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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