DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
QUADRILHAS JUNINAS
CATEGORIA
NÚMERO DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO APOIO
DA SECULT POR
PROJETO (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL
DO PROJETO
(100%)
VALOR PREVISTO DE
APOIO DA SECULT
POR CATEGORIA
I - QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS
86
R$19.000,00
R$4.750,00
R$ 23.750,00
R$ 1.634.000,00
II - QUADRILHAS JUNINAS INFANTIS
14
R$19.000,00
R$4.750,00
R$23.750,00
R$ 266.000,00
III - QUADRILHAS JUNINAS
DA DIVERSIDADE
14
R$10.000,00
R$2.500,00
R$12.500,00
R$ 140.000,00
SUBTOTAL QUADRILHAS JUNINAS
114
R$ 2.040.000,00
FESTIVAIS REGIONAIS E CAMPEONATO ESTADUAL
CATEGORIA
NÚMERO DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO APOIO DA
SECULT POR
PROJETO (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA POR
PROJETO (20%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO
DE APOIO DA
SECULT POR
CATEGORIA
IV - FESTIVAL REGIONAL
DE QUADRILHAS JUNINAS
21
R$32.800,00
R$8.200,00
R$41.000,00
R$688.800,00
V - CAMPEONATO ESTADUAL
FESTEJO CEARÁ JUNINO
1
R$401.200,00
R$100.300,00
R$501.500,00
R$401.200,00
SUBTOTAL FESTIVAIS E CAMPEONATO
22
R$ 1.090.000,00
TOTAL GERAL
136
R$ 3.130.000,00
4.2.2. De acordo com a Lei Estadual nº 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos
no Edital devem ser destinados às propostas advindas do Interior do Estado do Ceará.
4.2.3. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% (cinquenta) do total dos recursos entre Capital e Interior, conforme
previsto na Lei Estadual nº 13.811/2006.
4.2.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
4.2.5. As 114 (cento e quatorze) quadrilhas juninas, os 21 (vinte e um) Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas e o Campeonato Estadual Festejo Ceará
Junino que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secretaria da Cultura, com a
finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital.
4.2.6. As Quadrilhas Juninas Adultas e Infantis com melhor pontuação serão distribuídas conforme quadro constante no item 4.2.15, ficando sob a responsabilidade
da Comissão de Avaliação e Seleção a distribuição das vagas.
4.2.7. Na Categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Trabalho
(Anexo I), os valores de premiação das quadrilhas juninas adultas, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), distribuídos da seguinte forma:
a) 1º lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b) 2º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
c) 3º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
4.2.8. Sobre os valores de premiação serão retidos os impostos previstos em Lei.
4.2.9. Os Festivais Regionais deverão contemplar na sua programação, no mínimo, 01 (uma) apresentação de quadrilha junina infantil e 01 (uma) apresentação
de quadrilha junina da diversidade selecionadas em sua macrorregião.
4.2.10. As quadrilhas juninas adultas deverão, OBRIGATORIAMENTE, se apresentar em 01 (um) Festival Regional da sua macrorregião, em caráter
COMPETITIVO.
4.2.11. As quadrilhas juninas infantis e da diversidade deverão, OBRIGATORIAMENTE, se apresentar em 01 (um) Festival Regional, em caráter NÃO
COMPETITIVO.
4.2.12. Na categoria Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Trabalho
(Anexo I), os valores de premiação das 21 (vinte e uma) quadrilhas juninas adultas, no total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuídos da
seguinte forma:
• 1º lugar – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
• 2º lugar – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
• 3º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• 4º lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
• 5º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais); e
• 6º ao 21º lugar – R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
4.2.13. Sobre os valores de premiação serão retidos os impostos previstos em Lei.
4.2.14. O projeto aprovado na categoria Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino deverá, OBRIGATORIAMENTE, prever todas as ações constantes no
Termo de Referência (Anexo V) deste edital.
4.2.15. A distribuição dos recursos destinados aos projetos das categorias I, II e IV seguirá a seguinte territorialização:
MACRORREGIÃO
NÚMERO DE
MUNICÍPIOS
NÚMERO DE FESTIVAIS DE
QUADRILHAS
NÚMERO DE QUADRILHAS
JUNINAS ADULTAS E INFANTIS
CAPITAL
01
4
56
CARIRI
27
2
5
CENTRO SUL
15
1
3
LITORAL NORTE/EXTREMO OESTE
13
1
3
SERRA DA IBIAPABA
09
1
3
LITORAL LESTE
08
1
2
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
16
1
3
MACIÇO DE BATURITÉ
13
1
3
REGIÃO METROPOLITANA
12
2
6
SERTÃO DE CANINDÉ
06
1
2
SERTÃO DE CRATEÚS
13
1
3
SERTÃO CENTRAL/SERTÃO DE QUIXERAMOBIM
12
1
3
SERTÃO DOS INHAMUNS
05
1
2
SERTÃO DE SOBRAL/VALE DO ACARAÚ
19
1
3
VALE DO JAGUARIBE
15
2
3
SUBTOTAL
184
21
100
4.2.16. As 14 (quatorze) vagas previstas para a categoria Quadrilhas Juninas da Diversidade não se inserem no quadro de distribuição regional acima. A
categoria Quadrilhas Juninas da Diversidade serão distribuídas da seguinte forma: 07 (sete) vagas para Capital e 07 (sete) vagas para o Interior, atendendo
a paridade de recursos prevista na Lei 13.811/06.
5. DA CONTRAPARTIDA
5.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811/06, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total
de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
5.2. A contrapartida de que trata o item 5.1, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações
formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Formulário de Proposta do Plano
de Trabalho (Anexo I), enviado no ato da inscrição.
5.3. A contrapartida de que trata o item 5.1, em caso de Pessoa de Direito Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA, no valor equivalente a 20%
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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