DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do 
Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 
nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do 
Ceará, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal 
de 1988; a Lei Estadual  nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n º 16.613, de 18 de julho de 
2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2019; o disposto na Lei Complementar 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei 
complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre as regras 
para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem 
como o Decreto Estadual nº 32.811/2018, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que 
couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de 
inscrição e seleção pública que regulamenta o XXI Edital Ceará Junino - 2019.
O presente Edital contém 12 (doze) anexos como partes integrantes da seleção 
aqui regida, sendo estes:
• Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I);
• Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo II);
• Formulário de Recurso (Anexo III);
• Declaração de Legitimidade (Quadrilhas Juninas) (Anexo IV);
• Termo de Referência - Especificações Campeonato Estadual Ceará 
Junino 2019 (Anexo V);
• Regulamento dos Festivais Regionais e Quadrilhas Juninas (Anexo 
VI);
• Regulamento do Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 
(Anexo VII);
• Minuta do Termo de Fomento, Termo de Cooperação Financeira 
e Termo de Convênio (Anexo VIII);
• Ofício para Abertura de Processo (Anexo IX);
• Dotação Orçamentária (Anexo X);
• Divisão por Macrorregiões (Anexo XI)
• Roteiro para elaboração da proposta (Anexo XII)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O XXI Edital Ceará Junino 2019 se insere nas políticas de Patrimônio 
Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços vinculados às 
manifestações populares do ciclo junino nas várias regiões do Estado do 
Ceará, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de 
patrimônio imaterial no Estado do Ceará;
b) reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais 
da cultura junina cearense;
c) incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação 
e fruição das manifestações culturais populares dos festejos juninos;
d) fortalecer as manifestações do ciclo junino no circuito cultural e 
turístico do Ceará.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar a realização 
de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições 
regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino.
2.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma 
das seguintes categorias:
• QUADRILHA JUNINA: ADULTA, INFANTIL E DIVERSI-
DADE;
• FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS;
• CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO.
2.3. QUADRILHA JUNINA: iniciativas de valorização, promoção e 
manutenção de grupos de Quadrilhas Juninas adultas, infantis e da diversidade, 
com no mínimo 01 (um) ano de existência, que movimentam a cadeia criativa 
e produtiva das manifestações culturais típicas do período junino no Estado 
do Ceará.
2.3.1. A exigência de no mínimo 01 (um) ano de existência, de que trata 
o item 2.3, não se aplica à categoria de quadrilhas juninas da diversidade.
2.3.2. Enquadram-se como quadrilhas juninas adultas aquelas cujos integrantes, 
em sua maioria, estejam na faixa etária a partir de 18 anos, com no mínimo 
14 (quatorze) pares de brincantes.
2.3.3. Enquadram-se como quadrilhas juninas infantis aquelas cujos 
integrantes, em sua maioria, estejam na faixa etária de até 16 anos, reservando 
a esta idade os papéis de destaques individuais nas apresentações (noivo, 
noiva, marcador e princesa), com no mínimo 14 (quatorze) pares de brincantes.
2.3.3.1. Para a categoria quadrilhas juninas infantis é de responsabilidade do 
proponente a entrega de um documento com a relação nominal dos integrantes 
que formam a quadrilha com as seguintes informações: nome completo 
do integrante, data de nascimento, nome e assinatura do responsável. Esse 
documento deverá ser entregue à Presidência da Mesa Julgadora, antes 
do início da apresentação, que posteriormente, repassará o documento ao 
representante da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult.
2.3.4. Enquadram-se como quadrilhas juninas da diversidade aquelas oriundas 
de  comunidades rurais, assentamentos, grupos de terceira idade, grupos de 
pessoas com deficiência, comunidades quilombolas ou escolas públicas, com 
no mínimo 10 (dez) pares de brincantes.
2.4. FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS: eventos com 
programação cultural voltada para promoção e valorização dos festejos juninos, 
realizados em locais ou órgãos públicos, abertos ou cobertos, de fácil acesso ao 
público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas 
juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional (com no mínimo 
sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro), feira com comidas típicas do ciclo 
junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas 
regionais e da cultura tradicional popular.
2.4.1. É OBRIGATÓRIO incluir nas programações dos Festivais Regionais de 
Quadrilhas Juninas apresentações, em caráter não competitivo, de quadrilhas 
juninas infantis e de quadrilhas juninas da diversidade, selecionadas na 
macrorregião.
2.5. CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO: evento de 
culminância dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas apoiados pelo 
XXI Edital Ceará Junino 2019, a ser realizado em Fortaleza ou em outro 
município no Estado do Ceará, com a participação de até 21 (vinte e uma) 
quadrilhas juninas adultas vencedoras dos Festivais Regionais de Quadrilhas 
Juninas, incluindo: cidade cenográfica, decoração com elementos do ciclo 
junino, feiras de comidas típicas e apresentações artísticas da cultura popular 
próprias desse período.
2.5.1. Nessa categoria está inserida a realização, em local a ser definido pela 
Secult, do Seminário de Formação dos jurados, dos presidentes de mesa, 
dos avaliadores e dos pesquisadores que atuarão nos Festivais Regionais, 
incluindo: a elaboração dos relatórios de acompanhamento e pesquisa, bem 
como do Seminário de Avaliação, incluindo a compilação dos relatórios 
de acompanhamento e pesquisa dos 21 (vinte e um) Festivais Regionais 
e do Campeonato Estadual selecionados neste Edital. A sistematização do 
Seminário de Avaliação resultará em uma publicação impressa e digital com 
a apresentação dos resultados.
2.5.2. Fica facultado ao proponente desta categoria, em caráter complementar 
do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades 
da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de 
realizar os 04 (quatro) dias do XVI CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO 
CEARÁ JUNINO.
2.5.2.1. As parcerias de que trata o item 2.5.2 deverão ser comprovadas no ato 
da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), 
em papel timbrado, datada, com validade até o período de realização do 
evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição 
parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. O proponente 
precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização do 
Campeonato dentro do proposto no Plano de Trabalho.
2.5.2.2. O valor do complemento orçamentário que trata o item 2.5.2, fica 
limitado ao mesmo valor determinado neste edital de contrapartida para a 
categoria V, não podendo gerar acréscimo orçamentário à SECULT.
3. ACESSIBILIDADE
3.1.  Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital 
devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com 
deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/00.
3.1.1. Nos festivais regionais e no campeonato estadual, os projetos deverão 
garantir a disponibilidade de serviços básicos acessíveis conforme item 3.1, ao 
alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação 
e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a 
autonomia dos usuários.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E 
CONTRAPARTIDA
4.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da 
Cultura (FEC) no Programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção 
e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor 
total R$ 3.150,000,00 (três milhões, cento e cinquenta  mil reais), sendo R$ 
1.634.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para pagamento 
dos projetos selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Adultas, R$ 
266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) para pagamento dos projetos 
selecionados na categoria Quadrilhas Juninas Infantis, R$ 140.000.00 (cento 
e quarenta mil reais) para pagamento dos projetos selecionados na categoria 
Quadrilhas Juninas da Diversidade, R$ 688.800,00 (seiscentos e oitenta e oito 
mil, e oitocentos reais)  para pagamento dos projetos selecionados na categoria 
Festival Regional de Quadrilhas Juninas, R$ 401.200,00 (quatrocentos e um 
mil, e duzentos reais) para pagamento do Campeonato Estadual Festejo Ceará 
Junino e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para despesas com a Comissão de 
Avaliação e Seleção.
4.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À 
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos 
e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas 
e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da 
cultura no Estado.
Público alvo: artistas, grupos de cultura e cultura popular que atuam em 
diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e 
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores 
públicos e privados; pesquisadores e a população em geral.
4.2. DO APOIO FINANCEIRO
4.2.1. Serão selecionados 136 (cento e trinta e seis) projetos, cujo aporte 
financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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