DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (vinte por cento) do total da proposta apresentada, e detalhada como itens de despesas no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo I).
5.4. As quadrilhas juninas adultas, infantis e da diversidade deverão OBRIGATORIAMENTE oferecer, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) apresentação 
a título de contrapartida. Esta deve estar prevista no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo I), em conformidade com o item 5.1.
5.5. As apresentações das quadrilhas juninas adultas, infantis e da diversidade realizadas nos Festivais Regionais não serão contabilizadas como contrapartida 
obrigatória prevista no item 5.4.
5.6.  As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida, prevista no item 5.4, em espaço público (equipamentos culturais, escolas, praças, etc.), e 
deverão ser previamente acordadas com a SECULT, informando a data, horário e local da apresentação.
5.7. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido 
pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: 
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e local 
previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
5.8. A exigência de reconhecimento em cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica a declarações emitidas por Pessoas 
Jurídicas de Direito Público.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. PESSOA FÍSICA (SOMENTE CATEGORIA QUADRILHAS JUNINAS):  
6.1.1. Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada como 
organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) na organização da Quadrilha Junina inscrita nas categorias: Adulta, Infantil ou da Diversidade.
6.1.2. Pessoas Físicas, poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta na categoria   Quadrilha Junina:
a) Quadrilha Junina Adulta
b) Quadrilha Junina Infantil
c) Quadrilha Junina Diversidade
6.1.3. O proponente (pessoa física) deverá, obrigatoriamente, comprovar sua atuação em grupos, festejos e outras ações próprias do ciclo junino por meio 
de declarações de instituições públicas e/ou privadas que atuam na área, cartas de recomendações de pessoas de notório saber que comprovem a veracidade 
da informação.
6.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta, EXCLUSIVAMENTE na categoria:
IV.  Festival Regional de Quadrilha Juninas
6.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
6.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 (dois) 
anos e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultura.
6.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Quadrilha Junina Adulta;
II - Quadrilha Junina Infantil;
III - Quadrilha Junina Diversidade;
IV - Festival Regional de Quadrilha Juninas
V - Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino
6.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável 
como coordenador técnico do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada 
no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacionadas ao período do ciclo junino, compatível com o objeto deste Edital.
6.3.4. No caso de inscrições efetuadas na categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, os proponentes deverão OBRIGATORIAMENTE ser sediados 
nas macrorregiões onde executarão as ações previstas na ficha de inscrição e na Proposta de  Plano de Trabalho.
6.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de proponente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro 
componha o quadro diretivo ou seja responsável pela sua coordenação deste.
6.3.6. O proponente Pessoa Jurídica deverá OBRIGATORIAMENTE comprovar sua atuação em grupos, festejos e outras ações próprias do ciclo junino por 
meio de declarações de instituições públicas e/ou privadas que atuam na área e/ou de cartas de recomendações de pessoas de notório saber.
7. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES:
7.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 29 de março a 27 de abril 
de 2019.
7.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de  28 de abril a 13 de maio de 2019. As inscrições serão gratuitas 
e exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
7.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.3.1. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente na mesma categoria, será considerada a primeira inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a segunda inscrição.
7.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e responsáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no 
seguinte endereço eletrônico: mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online.
7.5. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no  endereço eletrônico mapa.cultura.ce.gov.br ou através do telefone 
(85) 3101 6737, no horário comercial, das 08:00 às 17:00  horas, e em dias úteis.
7.6. Caso o Agente Individual ou Coletivo já tenha cadastro no Mapa Cultural, somente é necessário atualizar os seus dados.
7.7. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult)  previsto no Decreto 
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
7.8. Os proponentes podem se cadastrar no Mapa Cultural do Ceará como Agente Individual (Pessoa Física) ou Agente Coletivo (Pessoa Jurídica ou Grupo 
não-formalizado).
7.9. Todos os  proponentes, Pessoas físicas ou Jurídicas, que irão concorrer à Categoria Quadrilha Junina devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar a 
quadrilha junina candidata no Mapa Cultural e vincular a ficha de inscrição.
7.10. Todos os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar  no mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente  Responsável pela inscrição 
do projeto.
7.10.1. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica) devem OBRIGATORIAMENTE estar preenchidos 
com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais:
PESSOA FÍSICA:
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Área de Litígio (sim) (não)
X - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
XI – E-mails;
XII - Data de nascimento;
XIII – Nacionalidade/naturalidade;
XIV – Gênero;
XV - Estado civil;
XVI – Escolaridade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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