DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PESSOA JURÍDICA
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV-  Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Área de Litígio (sim) (não);
IX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
X – E-mails;
XI - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de 
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XII - Cópia da certidão de existência jurídica  ATUALIZADA expedida pelo 
cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e 
de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, 
certidão simplificada emitida por junta comercial  (obrigatório apenas para 
pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII -  Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE; 
(obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIV -  Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro 
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) de cada 01 (um) deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas 
privadas sem fins lucrativos).
b) Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I -  Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de 
pessoa jurídica o currículo  deve ser do  Coordenador Técnico pelo Projeto, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural e 
(obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
e pelo Coordenador Técnico do Projeto, preferencialmente JPG ou PNG 
(obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do 
Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto, publicadas em veículos 
de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de 
atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador Técnico pelo 
Projeto (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador Técnico pelo Projeto, 
publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador Técnico pelo 
Projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades 
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como 
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais 
(opcional).
c) Dados da Proposta (Pessoa Física e Jurídica):
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS (QUADRILHAS 
JUNINAS, FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHA JUNINA E 
CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO).
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados 
da proposta (apresentação, justificativa, objetivos, público-alvo, plano de 
comunicação etc);
II - Proposta de  Plano de Trabalho (Anexo I) completamente preenchido;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo II) assinada pelo 
proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição;
IV - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço (para pessoa física),
V - Cópia do CNPJ e Comprovante de Endereço (para pessoa Jurídica),
Parágrafo único: Ao que se refere a solicitação de comprovante de endereço 
nos incisos IV e V, em caso de titularidade diferente do proponente, deverá ser 
anexada declaração   devidamente assinada assinada pelo titular do documento.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA CATEGORIA QUADRILHA JUNINA
VI - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe 
de organização e dos principais brincantes da quadrilha junina;
VII - Declaração de Legitimidade (Anexo IV) assinada pelo proponente 
(obrigatório apenas para quadrilha junina informal - sem CNPJ, representada 
por pessoa física);
VIII - Cronograma de ensaios indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos 
ensaios;
IX - Declaração de existência da Quadrilha Junina emitida em papel timbrado 
por órgão ou instituição públicas ou privadas para quadrilhas juninas formadas 
no período de 01 (um) ano anterior a este Edital essa exigência não se aplica 
às quadrilhas da diversidade;
X - Carta de Anuência do Mestre da Cultura diplomado como “Tesouros Vivos 
da Cultura” pela Secult  RECONHECIDA em cartório ou em vídeo do  próprio 
Mestre; (obrigatório apenas para a Categoria Quadrilha junina que declaram 
a participação/proponente do referido mestre no grupo ou projeto inscrito);
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA CATEGORIA FESTIVAL REGIONAL 
DE QUADRILHA JUNINA E CAMPEONATO ESTADUAL
XI - Programação cultural;
XII - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados os festivais regional 
essa  exigência não se aplica a categoria campeonato estadual;
XIII - Carta de Anuência emitida pelo responsável do local onde se realizará o 
Festival Regional de Quadrilhas Junina, indicando data, horário da realização 
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser 
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, 
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público;
XIV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização;
7.11. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 7.10 implicará na DESABILITAÇÃO do 
proponente a qualquer tempo.
7.12. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário 
o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através 
de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
7.13. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos servicos Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
7.14.  A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min 
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7.15. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.16. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
7.17. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a QUALQUER tempo, implicará 
na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação 
das medidas legais cabíveis.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
8.1. São vedações à participação neste Edital:
8.1.1. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se 
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus 
sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus 
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa 
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 6 do Edital
e seus subitens;
f) não atender ao item 7 deste Edital e seus subitens;
8.1.2. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. 
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada 
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco 
anos, exceto se:
I. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados;    
II. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo;
f) ser ou ter membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste 
Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar 
a penalidade:
I. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a administração;
II. 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi-
nistração pública;
III. suspensão temporária da participação em chamamento público 
e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e enti-
dades da esfera de governo da administração pública sancionadora, 
por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 
da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV. declaração de inidoneidade para participar de chamamento 
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades 
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido 
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso 
III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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