DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
somada à pontuação extra, quando for o caso.
9.17. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
9.18. Serão desclassificados, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições com
semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
9.18.1. Verificada a duplicidade indicada no item 9.18 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem
submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
9.19. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
9.20. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e de Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o
empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
10. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
10.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
10.2. O resultado preliminar da etapa única de Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a atualização dessas informações.
10.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo
de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
10.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editaljunino@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo III), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo vedada a
inclusão de novos documentos.
10.5. As Comissões de Habilitação Documental e de Avaliação e Seleção das propostas analisarão os pedidos de recurso e, caso considerados procedentes,
serão deferidos.
10.6. Os resultados dos recursos e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Habilitação Documental e Avaliação das propostas
enviadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.
ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
11.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
11.3. Não caberá recurso do resultado final.
12. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
12.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
29/03/2019
27/04/2019
2. Período de inscrições
28/04/2019
13/05/2019
3. Análise e seleção das propostas
14/05/2019
26/05/2019
4. Prazo Recursal
28/05/2019
02/06/2019
5. Análise de Recurso
03/06/2019
04/06/2019
6. Homologação do Resultado final
05/06/2019
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
13.1. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentar o Formulário de Proposta de Plano de Trabalho, conforme
modelo disposto no (Anexo I) deste Edital.
13.2. O Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas
a serem atingidas;
II.
A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV.Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
VIII. Valor da contrapartida, quando houver;
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
13.3. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa
Jurídica de Direito Público), será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada.
13.3.1 A verificação disposta no item 13.3 dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.
13.3.2. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado - CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro.
14. DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS
14.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em até duas parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física),
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) ou Convênio (Pessoa Jurídica de Direito Público) a ser firmado entre a Secult e os proponentes
selecionados neste Edital.
14.2. Na data da ASSINATURA dos Termos citados no item 13.3 até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), em
conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
14.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de cooperação, de fomento ou convênio;
c. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública
ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
14.4. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos das atividades previstos no Plano de
Trabalho (Anexo I), de acordo com a categoria indicada.
14.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
14.6. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado pela Secult;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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