DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. 
 julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 
2 de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens;k) não atender ao item 7 deste Edital e seus subitens.
8.1.3.  Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além 
de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende à cônjuge ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende à cônjuge e parente até o 2º grau;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens;
e) não atender ao item 7 deste Edital e seus subitens.
9. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
9.1. Habilitação Documental e Avaliação das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas) comissões 
com atuação concomitante;
9.2. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação Documental, será  composta por integrantes da Secult que farão a verificação e análise dos documentos 
enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
9.3.  A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secult, e sua composição conterá 03 (três) subcomissões, com 
03 (três) membros cada: 01 (uma) subcomissão para a categorias Quadrilha Junina Adulta, 01 (uma) subcomissão para as categorias Quadrilha Junina Infantil 
e da Diversidade, 01 (uma) subcomissão para as categorias Festival Regional e Campeonato Estadual Ceará Junino.
9.4. Nas 03 (três) subcomissões, deverão estar presentes 01 (um) representante da Secult e 02 (dois) representantes da sociedade civil com conhecimento e 
atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando 
os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
9.5. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com 
algum dos proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como 
pessoa cuja atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
9.6. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
9.7. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
9.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as 
recomendações serão acatadas na Proposta de  Plano de Trabalho.
9.9. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá remanejar o projeto cuja inscrição não se enquadre a categoria que o proponente está concorrendo.
9.10. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas 
no Edital.
9.11. Aos projetos  que envolvam parcerias, é OBRIGATÓRIO a apresentação de carta de anuência prévia dos responsáveis  pela Instituição e/ou empresa 
envolvida.
9.12. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
9.12.1 A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
9.12.1.1. Critérios de Mérito Cultural (para as categorias quadrilha junina):
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a)  Relevância artístico-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade.
3
 0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo 
junino com base nas atividades ou produtos artístico-culturais propostos.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo  junino.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição na promoção dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade 
(étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural.
2
0 a 4
08
e) Grau de abrangência social da proposta na promoção  do acesso  à  arte e a cultura em comunidades de baixa 
renda e/ou acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita.
1
 0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
9.12.1.2.  Critérios de Mérito Cultural (Somente para as categorias Festejos Regionais e Campeonato Estadual):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial 
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências 
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo junino.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição  da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e  indicadores 
culturais   no campo da cultura popular voltadas para as manifestações juninas..
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
9.12.1.3. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias):
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo junino, 
do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos.
3
0 a 4
12
b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
44
9.13. Pontuação extra para projetos que declaram a participação/proponente como Tesouro Vivo (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reconhecido 
pela Secult, devidamente formalizado:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA CATEGORIA QUADRILHA JUNINA
TOTAL
a) Proposta de Mestres da Cultura, de Grupos e de Coletividades reconhecidos pela Secretaria da Cultura como “Tesouros Vivos da Cultura” 
do Estado do Ceará, em consonância com o  inciso II do Art. 3º da Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
0 ou 1
9.14. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 9.12.1.1, 9.12.1.2 e 9.12.1.3, serão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
9.15.  A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, 
de acordo com cada categoria.  Caso o  projeto se enquadre no item 9.13 será somada a pontuação extra de 01 (um) ponto.
9.16. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, 
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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