DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado 
à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
g. Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
h. Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa 
Física e Jurídica).
14.7. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de 
cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante 
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No 
caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar 
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá 
DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma 
prevista na legislação vigente.
14.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos 
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas 
no Plano de Trabalho.
14.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo 
de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência 
ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto 
à Secult, ao Governo do Estado do
Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos 
de Finanças do
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos 
deste Edital.
14.9.1. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 14.9 
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho 
aprovado;
14.10. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação 
e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas 
em decorrência deste Edital.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO 
SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR N° 119/2012 E O DECRETO 
ESTADUAL N° 32.811 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
15.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e suas atualizações, e ainda no Decreto Estadual nº 
32.811/2018, os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a 
demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante prestação 
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente, 
mediante apresentação de:
a. Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b. Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c. Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta 
específica compreendendo o período de vigência do instrumento.
15.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos 
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da 
vigência ou rescisão.
15.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal 
ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas 
Especial, de acordo com o disposto no regulamento do Tribunal de Contas 
do Estado.
15.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS 
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014 E O DECRETO 
ESTADUAL N° 32.810 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
15.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e o que dispõe 
o Decreto Estadual n° 32.810/2018, o parceiro deverá realizar a prestação 
de contas observando as regras previstas na legislação supracitada, além de 
prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho.
15.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade 
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, 
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata 
a prestação de contas.
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados 
descumpridos sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer 
o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua 
conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real 
e os resultados alcançados;
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de 
acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos 
das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto 
no Plano de Trabalho e no Termo.
15.2.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento 
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, 
além dos seguintes relatórios:
a. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da 
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos 
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados;
b. Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou 
do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas 
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, 
na hipótese de descumprimento de metas e resultados
estabelecidos no Plano de Trabalho.
15.2.4. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os 
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante 
a execução da parceria;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado 
pela comissão de monitoramento/Pesquisadores designada, sobre a 
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados 
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
15.2.5. A Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos prestará 
contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 
(trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada 
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
16. DA COMISSÃO DE AVALIADORES E PESQUISADORES DOS 
FESTIVAIS  REGIONAIS
16.1. A Comissão de Avaliadores que irá acompanhar os Festivais  Regionais 
de Quadrilhas Juninas selecionados no Edital será designada pelo Secretário 
da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da Cultura e 
equipamentos culturais.
16.2. A Comissão de Pesquisadores, será composta pelos os selecionados no 
Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares letra C 
do Termo de Referência.    A condição de participação no Processo de Seleção 
Simplificada para os interessados em compor a  comissão de pesquisadores, 
 
é  ter nível superior completo ou em curso. As inscrições  dessa seleção 
ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período  e Critérios de Avaliação 
serão posteriormente divulgados pela SECULT.
16.2. Os integrantes da Comissão de Pesquisadores deverão se declarar 
impedidos de participar  da pesquisa quando verificar que:
a) Sua atuação  na comissão de  pesquisa configure conflito de 
interesse;
b) Tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta 
do Edital.
c) Compor a  equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados 
neste Edital;
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.  Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará/Sistema de 
Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de 
identificação exclusivo para cada projeto.
17.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado da etapa do processo 
seletivo das Categorias  Quadrilha Junina, Festivais Regionais de Quadrilhas 
Juninas e Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino  2019, previstas no 
Edital.
17.3. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos 
que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 7 e 
os seus subitens deste Edital.
17.4. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: 
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará e número do 
processo informado pelo Setor de Protocolo da Secult, conforme Sistema 
de Virtualização de Processos - VIPROC. Para efeito da data de inscrição 
no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição do Mapa 
Cultural do Ceará.
17.5. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do 
resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação 
dos documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos 
termos do item 7 deste Edital podendo o selecionado ser desabilitado caso 
não atenda os prazos e datas determinadas.
17.6. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar 
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através 
de abertura de processo (imprimir também Anexo IX) junto ao protocolo da 
Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, 
e não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em 
envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o 
prazo de entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência 
oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
17.7. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 17.6, o 
proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado, 
compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto 
a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
17.7.1 As cotações que se refere o item 17.7 deverão ser entregues em papel 
timbrado, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço, 
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, 
devidamente assinadas e datadas.
17.8. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial 
e na página oficial da SECULT através dos sites www.secult.ce.gov.br e na 
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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