DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado
à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
g. Despesas com o cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau do Coordenador(a) do Projeto;
h. Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa
Física e Jurídica).
14.7. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho de
cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No
caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá
DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma
prevista na legislação vigente.
14.8. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho.
14.9. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação, Termo
de Fomento ou Convênio, caírem em situação de pendência, inadimplência
ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto
à Secult, ao Governo do Estado do
Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos
de Finanças do
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos
deste Edital.
14.9.1. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 14.9
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho
aprovado;
14.10. Sem a anuência formal desta Secretaria são vedadas a subcontratação
e a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento) das obrigações assumidas
em decorrência deste Edital.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
SUBORDINADAS À LEI COMPLEMENTAR N° 119/2012 E O DECRETO
ESTADUAL N° 32.811 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
15.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e suas atualizações, e ainda no Decreto Estadual nº
32.811/2018, os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a
demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante prestação
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30
(trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente,
mediante apresentação de:
a. Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b. Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c. Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta
específica compreendendo o período de vigência do instrumento.
15.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
15.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal
ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas
Especial, de acordo com o disposto no regulamento do Tribunal de Contas
do Estado.
15.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI N° 13.019/2014 E O DECRETO
ESTADUAL N° 32.810 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
15.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e o que dispõe
o Decreto Estadual n° 32.810/2018, o parceiro deverá realizar a prestação
de contas observando as regras previstas na legislação supracitada, além de
prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho.
15.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata
a prestação de contas.
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados
descumpridos sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer
o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua
conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real
e os resultados alcançados;
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de
acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos
das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto
no Plano de Trabalho e no Termo.
15.2.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho,
além dos seguintes relatórios:
a. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
b. Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou
do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto,
na hipótese de descumprimento de metas e resultados
estabelecidos no Plano de Trabalho.
15.2.4. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante
a execução da parceria;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado
pela comissão de monitoramento/Pesquisadores designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
15.2.5. A Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos prestará
contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30
(trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
16. DA COMISSÃO DE AVALIADORES E PESQUISADORES DOS
FESTIVAIS REGIONAIS
16.1. A Comissão de Avaliadores que irá acompanhar os Festivais Regionais
de Quadrilhas Juninas selecionados no Edital será designada pelo Secretário
da Cultura dentre os agentes públicos lotados na Secretaria da Cultura e
equipamentos culturais.
16.2. A Comissão de Pesquisadores, será composta pelos os selecionados no
Processo de Seleção Simplificada, conforme disposições preliminares letra C
do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção
Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesquisadores,
é ter nível superior completo ou em curso. As inscrições dessa seleção
ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período e Critérios de Avaliação
serão posteriormente divulgados pela SECULT.
16.2. Os integrantes da Comissão de Pesquisadores deverão se declarar
impedidos de participar da pesquisa quando verificar que:
a) Sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de
interesse;
b) Tenha participado da comissão de avaliação e seleção da Proposta
do Edital.
c) Compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados
neste Edital;
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará/Sistema de
Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de
identificação exclusivo para cada projeto.
17.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado da etapa do processo
seletivo das Categorias Quadrilha Junina, Festivais Regionais de Quadrilhas
Juninas e Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2019, previstas no
Edital.
17.3. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos
que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 7 e
os seus subitens deste Edital.
17.4. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação:
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará e número do
processo informado pelo Setor de Protocolo da Secult, conforme Sistema
de Virtualização de Processos - VIPROC. Para efeito da data de inscrição
no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição do Mapa
Cultural do Ceará.
17.5. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do
resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação
dos documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos
termos do item 7 deste Edital podendo o selecionado ser desabilitado caso
não atenda os prazos e datas determinadas.
17.6. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através
de abertura de processo (imprimir também Anexo IX) junto ao protocolo da
Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL,
e não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em
envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o
prazo de entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência
oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
17.7. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 17.6, o
proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto
a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
17.7.1 As cotações que se refere o item 17.7 deverão ser entregues em papel
timbrado, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias,
devidamente assinadas e datadas.
17.8. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial
e na página oficial da SECULT através dos sites www.secult.ce.gov.br e na
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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