DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17.9. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o cadastro do Mapa Cultural do Ceará/Sistema de Informações Culturais do Estado
do Ceará (Siscult).
17.10. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
17.11. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
17.12. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização
de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
17.13. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca Oficial
em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo
com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult.
17.14. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória - COPAM.
17.15. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
17.16. A omissão no cumprimento do item 17.14 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
17.17. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de
pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos projetos e seus resultados.
17.18. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente Edital, sendo
vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
17.19. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá doar até
10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados.
17.20 Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
17.21. A Comissão de Habilitação Documental e a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, poderão desabilitar todas as propostas que infringirem
os itens 8.1.1 alínea d e 8.1.2 alínea f.
17.22. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
17.23. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editaljunino@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6770.
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019
ANEXO I - PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA REQUERIMENTO PARA ANÁLISE
DE PROJETOS CULTURAIS - FEC ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 28442/06
Nº DO TERMO DE REFERÊNCIA:
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PARCEIRO INTERESSADO
Proponente/Convenente
NOME:
CPF/CNPJ:
Interveniente <prencher quando for o caso>
NOME:
CPF/CNPJ:
Executor
NOME:
CPF/CNPJ:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Valor:
Data do Plano
de Trabalho:
Categoria:
III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Nome do projeto:
Nº de inscrição:
Objeto:
Público-Alvo:
IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início:
Fim:
V – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
ETAPA 1.1
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA
DESPESA
DESCRIÇÃO DA
NATUREZA DA
DESPESA
1.1.1
1.1.2
1.1.3
META 2
INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTAL
PERÍODO
UNIDADE
QUANTIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
ETAPA 2.2
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DATA INICIAL
DATA FINAL
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NATUREZA DA
DESPESA
DESCRIÇÃO DA
NATUREZA DA
DESPESA
n.1.1
n.1.2
n.1.3
TOTAL METAS
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO
VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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