DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CAPÍTULO 2 – DA ESTRUTURA DO CAMPEONATO ESTADUAL
2.1 – Articulação com os órgãos competentes responsáveis para traçar e 
apresentar Plano Operacional que tratará da logística do espaço onde se 
realizará o Campeonato  Estadual. (AMC, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, 
ETUFOR, Guarda Municipal, Juizado de Menores, etc)
2.2 - Equipamentos de  som (mesa de 48 canais), com operadores, adaptável 
para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos regionais de 
médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives e disponibilização 
de  microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as apresentações.
2.3 –  Palco coberto com material impermeável e anti-chamas medindo 
12x10m, com orelhas, com montagens e desmontagens, com trave duplas, 
2 escadas acessíveis nas laterais  estrutura de cano de aço, piso de madeira , 
pintado de branco, medindo 6m de altura, 12m de frente e 10m de fundo, com 
Parecer de Segurança emitido  pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.3.1 – Estrutura para acomodação dos jurados (sobre o palco).
2.4 – Tablado coberto com nivelamento plano para apresentação das 
Quadrilhas Juninas medindo, no mínimo, 20mx30mx17cm.
2.5 – Iluminação para todo espaço sede do evento com especificações que 
atenda o seguinte: refletores elipsoidais, todos com acessórios; moving light, 
canais de rack dimmer, mesa controladora, cabeamento completo, etc.
2.6 – Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos brincantes;
2.7 – Disponibilização de duas arquibancadas com estrutura:
• 
36m com 7 degraus e de
• 
30m com 5 degraus com tapumes para cobertura da estrutura 
traseira.
2.8 – Camarins para jurados, presidente e secretária de mesa, com serviço de 
buffet de comidas regionais, espelho, cadeiras, climatizados, comunicação 
visual com tema junino, com banheiro químico portátil – fibra ou plástico: 
assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável 
para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de 
dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de 
alta densidade, que proporciona grande resistência a choques e temperatura 
externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento 
de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização 
(recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de 
caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários; área para serviço de alimentação 
e acomodação de 20 pessoas, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo 
de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.9 – Camarotes para convidados, com serviço de buffet de comidas regionais 
e banheiro, segundo as especificações do item anterior.
2.10 – Banheiros químicos para equipe de produção, jurados, brincantes, 
convidados e público em geral com acessibilidade para cadeirante.
2.11 – Serviço de lanche para os integrantes das 21 quadrilhas participantes 
e para equipe de produção, durante os 4 (quatro) dias de evento.
2.12 – Computador e um cronômetro visível para uso da mesa julgadora e 
visualização dos brincantes e público em geral.
2.13 – Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro dos 4 (quatro) dias 
de evento, com cobertura das apresentações de todas quadrilhas, dos discursos 
e das entregas das premiações a ser entregue para Secretaria da Cultura.
2.14 – Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens a serem entregues 
para Secretaria da Cultura.
2.15 – Serviço de disciplinadores e toldos para entrada e saída das Quadrilhas 
Juninas.
2.16 – Decoração com motivos juninos de todo o local de realização do 
evento e exposição de banners de fundo  e de orelhas de palco, com identidade 
visual institucional.
2.17 – No mínimo 10 (dez) bebedouros tipo geladeira com garrafões de água 
mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, com reposição constante, 
durante do o período do Campeonato.
2.18 – Cerimonialista para apresentação do evento.
2.19 - Assessoria de Imprensa.
2.20 – Ambulância e equipe de socorristas com presença contínua no local 
do evento.
2.20.1 -Equipe do bombeiro com presença contínua no local do evento.
2.21 –  Recursos para premiação das 5 primeiras quadrilhas classificadas e 
ajuda de custo para as demais participantes nos seguintes valores, totalizando 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):
e) a) R$ 7.000,00 – 1º lugar;
f) b) R$ 6.000,00 – 2º lugar;
g) c) R$ 5.000,00 – 3º lugar;
h) d) R$ 4.000,00 – 4º lugar;
i) e) R$ 3.000,00 – 5º lugar;
j) f) R$ 1.250,00 – a título de ajuda de custo para cada uma das 16 
(dezesseis) Quadrilhas Juninas participantes, não agraciadas com 
premiação em dinheiro.
2.22 – Pagamento de honorários dos jurados da Comissão Julgadora do 
Campeonato Estadual, no valor líquido R$ 200,00 (duzentos reais) por diária, 
para cada um dos 07 jurados.
2.23 –  Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação 
dos Direitos Autorais – ECAD.
2.24 – Alojamento e alimentação para integrantes de Quadrilhas Juninas de 
localidades cuja distância sejam superiores a 400 km da capital.
2.25 – 02 (dois) geradores de 180 watts.
2.26 - Autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio 
ambiente do município acordando sobre os limites de emissão de sons e 
horários estabelecidos para tal permissão.
2.27 - Em caso de realização da final do XVI Campeonato Estadual 
Festejo Ceará Junino  em algum município do interior do Estado do Ceará, 
o proponente deverá garantir os seguintes serviços aos representantes da 
Secretaria da Cultura, a 03 (três) representantes do Comitê Gestor, escolhidos 
através de sorteio, e aos  integrantes da comissão da mesa julgadora:
• 
hospedagem;
• 
alimentação;
• 
transporte.
2.27.1. Os representantes da secretaria da Cultura que trata o item 2.27 deste 
Regulamento fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) pessoas além 
do presidente  e secretário  de mesa.
Fortaleza, 28  de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2019
ANEXO VI
REGULAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS E QUADRILHAS 
JUNINAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria  da Cultura - SECULT, 
em parceria com o Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino 2019, promove os 
Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas e estabelece o seguinte regulamento 
para os 21 (vinte e um) Festivais:
CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO DOS FESTIVAIS REGIONAIS
2.  Para fins de planejamento das apresentações, o realizador do Festival 
Regional deverá divulgar amplamente na sua macrorregião, com antecedência 
suficiente, o local e o período para que os interessados possam se inscrever 
e participar do concurso regional.
3. Cabe ao realizador do Festival Regional a mobilização das quadrilhas 
juninas mediante envio de convites para no mínimo 10 (dez) Quadrilhas 
Juninas adultas de diferentes municípios pertencentes à sua macrorregião.
4. Os responsáveis pela realização do Festival Regional de cada macrorregião 
receberão as inscrições das Quadrilhas Juninas e disponibilizarão os dados 
destas para divulgação no site oficial da SECULT em até 02 (dois) dias antes 
do início previsto para o festival.
5. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas não poderá impedir 
a inscrição das Quadrilhas Juninas pertencentes à sua macrorregião, salvo se 
o grupo não obedecer às normas do Edital e deste Regulamento.
5.1. O realizador do Festival Regional de Quadrilhas Juninas obriga-se 
a receber a inscrição e garantir a participação das quadrilhas juninas 
contempladas no Edital pertencentes à sua macrorregião.
5.2. Caso o número de inscritos supere a quantidade de vagas previstas pelo 
proponente, deverá ser realizado um sorteio, com a presença dos interessados, 
para preenchimento das vagas, observado o disposto nos itens 5 e 5.1 deste 
Regulamento.
5.2. É vedada a participação de Quadrilha Junina que tenha membro 
participando diretamente da execução da etapa Regional dos Festejos.
5.3. Os Festivais Regionais deverão contemplar na sua programação, no 
mínimo, 01 (uma) apresentação de quadrilha junina infantil e 01 (uma) 
apresentação de quadrilha junina da diversidade selecionadas em sua 
macrorregião.
5.3.1. Conforme previsto no item 2.3.3.1 do XXI Edital Ceará Junino 2019, os 
proponentes das quadrilhas juninas infantis deverão apresentar à Presidência 
da Mesa Julgadora a comprovação da faixa etária de até 16 (dezesseis) anos 
dos integrantes que formam a quadrilha junina. Posteriormente, a Presidência 
da Mesa Julgadora entregará a documentação ao representante da SECULT.
6. Caso não seja alcançado o número mínimo de Quadrilhas Juninas e de 
Municípios participantes em cada macrorregião, de acordo com o capítulo 
1 deste Regulamento, o responsável deverá comunicar o fato à Secretaria 
da Cultura, através da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória 
- COPAM, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da 
realização do Festival.
7. Os proponentes da categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas 
deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados nas macrorregiões onde 
executarão as ações previstas na ficha de inscrição e no plano de trabalho.
8. Em caso de impossibilidade de realização do Festival, o proponente/
realizador do Festival de Quadrilha Junina deverá informar à Secretaria da 
Cultura com antecedência mínima de  05 (cinco) dias da data agendada para 
o evento, sob pena de receber sanções para o exercício do ano seguinte, as 
quais serão definidas pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino.
CAPÍTULO 2 – DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE 
QUADRILHAS
9. Os Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas deverão ser realizados no 
período de 15 de junho até o dia 07 de julho de 2019.
10. Cada Festival Regional deverá ter a duração de no mínimo 02 (dois) 
dias de programação cultural, devendo ser realizado em espaço público ou 
órgão público.
11. Cada Festival Regional deverá estabelecer previamente o horário de início 
das apresentações das Quadrilhas Juninas inscritas, com ampla divulgação 
nos municípios pertencentes à macrorregião.
12. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, em cada Festival 
Regional, será definida por sorteio, realizado até 02 (dois) dias antes do 
evento, com a presença de representantes dos grupos inscritos.
12.1. É vedado às Quadrilhas Juninas contempladas no Edital participar de 
02 (dois) ou mais sorteios na sua macrorregião.
12.1.1. Caso seja identificado o descumprimento previsto no item 12.1 deste 
Regulamento, a Quadrilha Junina ficará impedida de participar/competir no 
XVI Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2019.
13. O sorteio de ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas deverá indicar 
data, horário e local previamente agendados e dado amplo conhecimento 
aos interessados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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