DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE
(Válido somente para apoio quadrilha junina informal - sem CNPJ, representada por pessoa física)
Eu, ............................................................................................., brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº.........................., órgão expedidor ...................,
expedida em ....../....../.....; portador(a) do CPF nº ..............................................................., residente e domiciliado(a) à rua/travessa/ avenida ____________
_______________________, DECLARO, para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, que represento o(a) __________
___________________________________, composto(a) por _____ membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado(a) pelo
recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, em conformidade com o plano de trabalho proposto para o XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2019.
___________________, _____ de __________________ de 2019.
_______________________________________
RG. nº.: _____________________
CPF nº.: _____________________
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
XVI CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O selecionado no XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019 na categoria V do XVI CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2019 ficará
responsável pela pré-produção, produção e pós-produção do XVI CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO- 2019, consistindo em:
a) Acompanhamento dos Festivais Regionais de Quadrilha, realizados de acordo com o Regulamento disposto no Anexo VI;
b) Realização do Seminário de Formação dos Jurados, dos Presidentes de Mesa e aplicação das provas;
c) Realização de Processo de Seleção Simplificada dos Avaliadores e Pesquisadores do XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019, conforme critérios
estabelecidos pela Secult que serão previamente acordados com o Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino;
d) Acompanhamento do sorteio das quadrilhas juninas da Capital e seleção da mesa julgadora do Campeonato Estadual;
e) Seminário de Avaliação e Planejamento do XXI EDITAL CEARÁ JUNINO – 2019 a ser previamente acordado com a Secult - Secretaria de
Cultura do Estado do Ceará;
f) Realização da ação de culminância dos Festivais Regionais de Quadrilhas Juninas;
g) Apresentação de relatório final com sistematização das ações realizadas, apontando os indicadores de resultados das pesquisas aplicadas pelos
pesquisadores;
h) Entrega de todos arquivos (planilhas de julgamento, doc.de seleção, relatórios, formulário de avaliação e pesquisa etc) à Coordenação do Patrimônio
Histórico Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
i) Elaboração de Catálogo contendo release das quadrilhas juninas que se apresentarão na final do XVI Campeonato Estadual de Quadrilhas Juninas.
j) Registro de audiovisual de todas as atividades do evento que devem ser entregues à
Coordenação do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), em HD Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
k) Criação de hotsite dos Festejos Ceará Junino 2019, previamente aprovado pela SECULT/CE, que deverá ser previsto no plano de trabalho e
realizado no decorrer das atividades relacionadas a essa categoria.
CAPÍTULO 1 – DAS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO ACOMPANHAMENTO DOS FESTIVAIS REGIONAIS
1.1 – Disponibilização de transporte dos membros das Comissões Julgadoras e seus respectivos presidentes, bem como das equipes de avaliadores e
pesquisadores, para os locais de realização dos Festivais Regionais de Quadrilha, nos trajetos de ida e de volta;
1.2 – Disponibilização de 01 (um) notebook e planilhas de julgamento para os jurados e presidente de mesa, bloco padronizado, previamente aprovado pela
Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, de resultado final para cada um dos Festivais Regionais de Quadrilha e para o Campeonato
Estadual.
1.3 – Hospedagem em hotéis/pousadas, categoria mínima de 03 estrelas com café da manhã, e alimentação (almoço, jantar e lanche) para todos os avaliadores
e pesquisadores, durante os dias de trabalho destes junto aos Festivais Regionais de Quadrilhas, realizados no interior do Estado.
1.3.1 - Quando a distância for acima de 300 km, o selecionado na categoria Campeonato Estadual, deverá disponibilizar o valor individual de R$ 60,00 para
refeição dos avaliadores, pesquisadores, jurados e presidentes de mesa, considerando R$ 30,00 por trecho (ida e volta).
1.4 – Lanche para os avaliadores e pesquisadores dos 04 (quatro) Festivais Regionais de Quadrilhas realizados na Capital.
1.5 – Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para cada diária de trabalho de cada um dos 21 pesquisadores
da sociedade civil para os Festivais Regionais de Quadrilhas e do Campeonato Estadual.
1.5.1 – Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) para cada diária de trabalho de cada um dos integrantes da
comissão julgadora e presidentes de mesas dos concursos regionais.
1.6 – É competência do classificado nessa categoria:
1.6.1 – Reprografia e distribuição dos instrumentais de avaliação elaborados pela SECULT para uso dos avaliadores dos Festivais Regionais e do Campeonato
Estadual, organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a serem avaliado,
cópias do Edital e do Regulamento, programação do evento com horários de apresentação das Quadrilhas Juninas e contatos do proponente e responsável
pelo evento.
1.6.2 – Recebimento de relatórios de avaliação e entrega dos mesmos à Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória - COPAM, que deverão ser entregues
ao avaliador institucional, representante da SECULT, no final do último dia de cada Festejo Regional.
1.6.2.1 - O avaliador e pesquisador que não entregar o caderno de avaliação totalmente preenchido a SECULT conforme item 1.6.2, não poderá participar
da comissão de avaliador ou pesquisador do edital do ano seguinte.
1.6.3 – Organização e planejamento das apresentações das Quadrilhas Juninas, sob a coordenação da SECULT, quando estas forem oferecidas como
contrapartidas nos Planos de Trabalhos dos projetos classificados.
1.6.4 – Organização de calendário com a programação dos Festivais Regionais e envio do mesmo para Secretaria da Cultura, com antecedência mínima de
03 dias da realização.
1.6.5 – Utilizar a identidade visual do Ceará Junino previamente definida e aprovada pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio
Cultural e Memória - COPAM da SECULT nos crachás, pastas,camisas e troféus.
1.6.6 – Disponibilização de crachás para toda equipe de jurados, avaliadores pesquisadores, produtores, técnicos e assistentes técnicos dos eventos.
1.6.7 – Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação das equipes de jurados, avaliadores e pesquisadores, para os mesmos com
antecedência mínima de 24h.
1.6.8 – Disponibilização das planilhas de julgamentos para os Festivais Regionais e para o Campeonato Estadual, elaboradas pela SECULT, impressas no
padrão 4x0 cores Tinta Escala em Off-set 70g, em três vias, sendo a segunda e a terceira carbonadas.
1.6.9 – Disponibilização de troféus para agraciar os vencedores dos três primeiros lugares dos Festivais Regionais de Quadrilhas, os cinco primeiros lugares
do Campeonato Estadual e para todas as quadrilhas participantes do Campeonato Estadual, em tamanhos e padrões diferenciados para cada categoria:
a) 1º;
b) 2º;
c) 3º lugares dos Concursos Regionais;
d) 1º;
e) 2º;
f) 3º;
g) 4º;
h) 5º lugares do Campeonato Estadual;
i) Todas quadrilhas participantes do Campeonato Estadual.
1.6.10 – Disponibilização de medalhas em acrílico, para agraciar os primeiros lugares dos cinco quesitos individuais, julgados em cada um dos 21 (vinte e
um) Festivais Regionais e no Campeonato Estadual.
1.7 – O projeto dos troféus e medalhas deve ser previamente submetido à aprovação da Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural
e Memória - COPAM, da Secult.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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