DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
14. Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada
quadrilha inscrita, ficando vedada qualquer modificação posterior. Essa decisão
será documentada pelo promotor do evento junto aos grupos participantes e
fornecida uma cópia às partes.
14.1. Em caso de troca de horário, descumprindo o item 14 deste Regulamento,
as quadrilhas envolvidas PERDERÃO um ponto do somatório total no quesito
quadrilha.
15. Não havendo Festival Regional classificado em uma determinada
macrorregião, esta poderá ser representada no Campeonato Estadual por
Quadrilha Junina Adulta classificada para esta macrorregião, de acordo com a
demanda, considerando a ordem de classificação no resultado final do Edital.
Na ausência de quadrilha junina classificada na macrorregião, esta ficará sem
representante no Campeonato Estadual.
15.1. Não havendo Festival Regional de Quadrilha Junina em uma determinada
macrorregião, não se confirmando então o previsto no item 4.2.10 do Edital,
as quadrilhas juninas classificadas para esta macrorregião ficarão isentas
da obrigatoriedade de participar do Festival Regional, não incluindo a
contrapartida prevista no plano de trabalho.
16. A Quadrilha Junina deve estar concentrada no local do Festival Regional
pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
16.1. Havendo atraso da Quadrilha Junina, o seu horário de apresentação
permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente
de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.
16.1.2. No caso da Quadrilha Junina com atraso não realizar sua apresentação
no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse
tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente
desclassificada.
17. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de
responsabilidade do promotor do evento, seja qual for a razão, fica assegurado
às Quadrilhas Juninas a ordem previamente estabelecida.
18. Será exigida a quantidade mínima de 14 (quatorze) pares de brincantes
por Quadrilha Adulta e Infantil.
18.1. Caso uma Quadrilha Junina Adulta ou Infantil não se enquadre nas
exigências dos itens 2.3.2 e 2.3.3 do Edital, a mesma NÃO poderá se apresentar
no Festival Regional. Deve-se observar o item 18 deste Regulamento.
18.2. Caso ocorra a situação mencionada no item 18.1 deste Regulamento,
a Presidência de Mesa conjuntamente com o Avaliador da SECULT e o
Promotor do Festival deverão informar à Quadrilha Junina.
19. Cada Quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação
por 50 (cinquenta) minutos, sendo distribuídos em:
a) 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação,
se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a
montagem e conexão dos instrumentos;
b) 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo
neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um)
minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância,
o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto
ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha.
c) 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de
cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.
20. O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo
Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina
informar o momento do encerramento da apresentação.
21. O tempo de apresentação deverá ser exibido, OBRIGATORIAMENTE,
em cronômetro visível para todos os participantes do Festival, o qual deverá
estar ajustado com o cronômetro do Presidente da Mesa Julgadora.
22. O acompanhamento musical ficará a critério de cada Quadrilha Junina
participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de CD, DVD ou pen-drive.
23. Problemas na reprodução do CD, DVD ou pen-drive não serão de
responsabilidade da SECULT ou do promotor/organizador do Festival
Regional.
23.1. Conforme item 26 letra “h” deste Regulamento, cabe ao proponente
responsável pelo Festival Regional disponibilizar equipamentos de som
compatíveis com grupos regionais.Caso a Quadrilha Junina opte por usar o
seu próprio equipamento, a SECULT ou o proponente não se responsabilizarão
por qualquer falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.
24. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de
pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações
e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob
pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de
massa, também conhecidos como chumbinho.
25. O realizador do Festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho
da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do
responsável pelo suporte/apoio da Comissão Julgadora e da Comissão de
Avaliadores.
26. Caberá aos realizadores dos Festivais Regionais de Quadrilhas,
individualmente, disponibilizar infraestrutura com, no mínimo:
a) Alimentação para os grupos participantes: lanche (sanduíche+suco/
refrigerante) ou jantar coletivo;
b) Água mineral ou adicionada de sais, para os
participantes;
c) Ambiente fechado com ventilação adequada, destinado à troca
de roupa (camarim), com banheiros masculinos e femininos, com
distância mínima possível dos locais de apresentação;
d) Segurança para as áreas de uso coletivo e de uso dos grupos
participantes;
e) Equipe de apoio para recepção dos participantes;
f) Tablado ou piso adequado para apresentação dos grupos com no
mínimo 16x20m de tamanho, sem obstáculos, plano, com isolamento;
g) Espaço de com no mínimo 03X03 para entrada e saída da quadrilha
e cenário;
h) Equipamentos de som, com no mínimo, mesa de 16 canais e
entradas para reprodução de CD, DVD e pen-drive;
i) Iluminação com no mínimo: rack dimmer 12 canais, 06 lâmpadas
PAR com foco, 06 set-lights, 10 refletores com lâmpadas de vapor.
27. Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD.
28. O realizador do Festival Regional, selecionado no XXI Edital Ceará
Junino 2019, deverá apresentar autorização emitida pelo órgão responsável
pela política de meio ambiente do município acordando sobre os limites de
emissão de sons e horários estabelecidos para tal permissão.
29. O resultado do Festival deverá ser divulgado logo após o encerramento
dos trabalhos da Mesa Julgadora e entregue uma via de cada planilha ao
Avaliador da SECULT.
CAPÍTULO 3 – DA COMISSÃO JULGADORA DOS FESTIVAIS
REGIONAIS
30. Cada Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco)
membros e 01(um) Presidente, maiores de 21 (vinte e um) anos, selecionados
dentre os participantes da Formação de Jurados/Presidente de Mesa, promovido
pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult/Comitê Gestor.
30.1. Cada Mesa Julgadora terá 01 (um) Presidente de Mesa dentre os
selecionados na Formação de Jurados/Presidente de Mesa, gerenciada pela
Secult/Comitê Gestor com realização pela produtora classificada no Edital.
31. A composição das Comissões Julgadoras para cada um dos Festivais
Regionais será formada pelos candidatos selecionados e definida por sorteio
a ser realizado pela Secult/Comitê Gestor, com antecedência de até 05 (cinco)
dias da realização do evento.
32. Compete aos realizadores dos Festivais Regionais as despesas com
alimentação e hospedagem dos membros da Comissão Julgadora.
32.1. O proponente do Campeonato Estadual Ceará Junino, detém total
responsabilidade sobre o pagamento dos honorários dos Jurados e dos 21
(vinte e um) Festivais Regionais, no valor líquido de R$ 150,00 (cento e
cinquenta) reais a diária, após o repasse do recurso efetuado pela SECULT.
32.1.1. Cabe ao proponente do Campeonato Estadual Ceará Junino assegurar
a presença de todos os membros das Mesas Julgadoras nos dias e locais
determinados.
33. Para efeito de validade do certame, a composição da Comissão Julgadora
deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro, todas as
suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival,
sendo consideradas como menores notas.
34. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão
eliminadas a maior nota e a menor nota por cada subquesito em julgamento.
Assim, a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas
restantes.
35. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora no
decorrer do Festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (consideradas
nulas), sendo estas consideradas como menores notas e maiores notas.
36. O transporte da Comissão Julgadora e da Comissão de Avaliadores
e Pesquisadores será de responsabilidade do proponente do Campeonato
Estadual Ceará Junino.
37. É totalmente vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes até
o terceiro grau de integrantes e diretores de Quadrilhas Juninas participantes
do certame, assim como membros da diretoria das Entidades Representativas
do movimento junino.
37.1. Os selecionados para composição das Comissões Julgadoras devem
declarar, por escrito, que atendem aos critérios para tal e que não se encontram
sob quaisquer condições de impedimento.
38. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá
opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do certame.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO NOS FESTIVAIS
REGIONAIS
39. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos que
comporão a nota final de cada Quadrilha Junina participante dos Festivais
Regionais:
a) Quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino,
casamento e tema;
b) Marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
c) Rainha: animação, desenvoltura e figurino;
d) Noiva: desenvoltura, interpretação, animação e
figurino;
e) Noivo: desenvoltura, interpretação, animação e
figurino;
f) Repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os festejos
juninos.
39.1. No subquesito coreografia, cada Quadrilha Junina terá que apresentar,
OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso
não apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.
39.2. Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, será
considerada como critério de desempate a maior nota obtida pela quadrilha
ou pelos destaques empatados nos seus respectivos subquesitos, na seguinte
ordem:
d. No quesito quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação,
figurino, casamento e tema;
e. No quesito marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
f. No quesito rainha (adulta): animação, desenvoltura e figurino;
g. No quesito noiva: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
h. No quesito noivo: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
i. No quesito repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os
festejos juninos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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