DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14. Realizado o sorteio é definida a data e ordem de apresentação de cada 
quadrilha inscrita, ficando vedada qualquer modificação posterior. Essa decisão 
será documentada pelo promotor do evento junto aos grupos participantes e 
fornecida uma cópia às partes.
14.1. Em caso de troca de horário, descumprindo o item 14 deste Regulamento, 
as quadrilhas envolvidas PERDERÃO um ponto do somatório total no quesito 
quadrilha.
15. Não havendo Festival Regional classificado em uma determinada 
macrorregião, esta poderá ser representada no Campeonato Estadual por 
Quadrilha Junina Adulta classificada para esta macrorregião, de acordo com a 
demanda, considerando a ordem de classificação no resultado final do Edital. 
Na ausência de quadrilha junina classificada na macrorregião, esta ficará sem 
representante no Campeonato Estadual.
15.1. Não havendo Festival Regional de Quadrilha Junina em uma determinada 
macrorregião, não se confirmando então o previsto no item 4.2.10 do Edital, 
as quadrilhas juninas classificadas para esta macrorregião ficarão isentas 
da obrigatoriedade de participar do Festival Regional, não incluindo a 
contrapartida prevista no plano de trabalho.
16. A Quadrilha Junina deve estar concentrada no local do Festival Regional 
pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
16.1. Havendo atraso da Quadrilha Junina, o seu horário de apresentação 
permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente 
de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.
16.1.2. No caso da Quadrilha Junina com atraso não realizar sua apresentação 
no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse 
tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente 
desclassificada.
17. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de 
responsabilidade do promotor do evento, seja qual for a razão, fica assegurado 
às Quadrilhas Juninas a ordem previamente estabelecida.
18. Será exigida a quantidade mínima de 14 (quatorze) pares de brincantes 
por Quadrilha Adulta e Infantil.
18.1. Caso uma Quadrilha Junina Adulta ou Infantil não se enquadre nas 
exigências dos itens 2.3.2 e 2.3.3  do Edital, a mesma NÃO poderá se apresentar 
no Festival Regional. Deve-se observar o item 18 deste Regulamento.
18.2. Caso ocorra a situação mencionada no item 18.1 deste Regulamento, 
a Presidência de Mesa conjuntamente com o Avaliador da SECULT e o 
Promotor do Festival deverão informar à Quadrilha Junina.
19. Cada Quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação 
por 50 (cinquenta) minutos, sendo distribuídos em:
a) 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, 
se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a 
montagem e conexão dos instrumentos;
b) 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo 
neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um) 
minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, 
o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto 
ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha.
c) 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de 
cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.
20. O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo 
Presidente da Mesa Julgadora, cabendo ao responsável da Quadrilha Junina 
informar o momento do encerramento da apresentação.
21. O tempo de apresentação deverá ser exibido, OBRIGATORIAMENTE, 
em cronômetro visível para todos os participantes do Festival, o qual deverá 
estar ajustado com o cronômetro do Presidente da Mesa Julgadora.
22. O acompanhamento musical ficará a critério de cada Quadrilha Junina 
participante, podendo ser ao vivo ou por reprodução de CD, DVD ou pen-drive.
23. Problemas na reprodução do CD, DVD ou pen-drive não serão de 
responsabilidade da SECULT ou do promotor/organizador do Festival 
Regional.
23.1. Conforme item 26  letra “h” deste Regulamento, cabe ao proponente 
responsável pelo Festival Regional disponibilizar equipamentos de som 
compatíveis com grupos regionais.Caso a Quadrilha Junina opte por usar o 
seu próprio equipamento, a SECULT ou o proponente não se responsabilizarão 
por qualquer falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.
24. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de 
pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações 
e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob 
pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de 
massa, também conhecidos como chumbinho.
25. O realizador do Festival deverá garantir a privacidade do local de trabalho 
da Comissão Julgadora, vedando a presença de qualquer pessoa, salvo a do 
responsável pelo suporte/apoio da Comissão Julgadora e da Comissão de 
Avaliadores.
26. Caberá aos realizadores dos Festivais Regionais de Quadrilhas, 
individualmente, disponibilizar infraestrutura com, no mínimo:
a) Alimentação para os grupos participantes: lanche (sanduíche+suco/
refrigerante) ou jantar coletivo;
b) Água mineral ou adicionada de sais, para os 
participantes;  
c) Ambiente fechado com ventilação adequada, destinado à troca 
de roupa (camarim), com banheiros masculinos e femininos, com 
distância mínima possível dos locais de apresentação;  
d) Segurança para as áreas de uso coletivo e de uso dos grupos 
participantes;  
e) Equipe de apoio para recepção dos participantes;  
f) Tablado ou piso adequado para apresentação dos grupos com no 
mínimo 16x20m de tamanho, sem obstáculos, plano, com isolamento;
g) Espaço de com no mínimo 03X03 para entrada e saída da quadrilha 
e cenário;
h) Equipamentos de som, com no mínimo, mesa de 16 canais e 
entradas para reprodução de CD, DVD e pen-drive;
i) Iluminação com no mínimo: rack dimmer 12 canais, 06 lâmpadas 
PAR com foco, 06 set-lights, 10 refletores com lâmpadas de vapor.
27. Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central 
de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD.
28. O realizador do Festival Regional, selecionado no XXI Edital Ceará 
Junino 2019, deverá apresentar autorização emitida pelo órgão responsável 
pela política de meio ambiente do município acordando sobre os limites de 
emissão de sons e horários estabelecidos para tal permissão.
29. O resultado do Festival deverá ser divulgado logo após o encerramento 
dos trabalhos da Mesa Julgadora e entregue uma via de cada planilha ao 
Avaliador da SECULT.
CAPÍTULO 3 – DA COMISSÃO JULGADORA DOS FESTIVAIS 
REGIONAIS
30. Cada Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) 
membros e 01(um) Presidente, maiores de 21 (vinte e um) anos, selecionados 
dentre os participantes da Formação de Jurados/Presidente de Mesa, promovido 
pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – Secult/Comitê Gestor.
30.1. Cada Mesa Julgadora terá 01 (um) Presidente de Mesa dentre os 
selecionados na Formação de Jurados/Presidente de Mesa, gerenciada pela 
Secult/Comitê Gestor com realização pela produtora classificada no Edital.
31. A composição das Comissões Julgadoras para cada um dos Festivais 
Regionais será formada pelos candidatos selecionados e definida por sorteio 
a ser realizado pela Secult/Comitê Gestor, com antecedência de até 05 (cinco) 
dias da realização do evento.
32. Compete aos realizadores dos Festivais Regionais as despesas com 
alimentação e hospedagem dos membros da Comissão Julgadora.
32.1. O proponente do Campeonato Estadual Ceará Junino, detém total 
responsabilidade sobre o pagamento dos honorários dos Jurados e dos 21 
(vinte e um) Festivais Regionais, no valor líquido de R$ 150,00 (cento e 
cinquenta) reais a diária, após o repasse do recurso efetuado pela SECULT.
32.1.1. Cabe ao proponente do Campeonato Estadual Ceará Junino assegurar 
a presença de todos os membros das Mesas Julgadoras nos dias e locais 
determinados.
33. Para efeito de validade do certame, a composição da Comissão Julgadora 
deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro, todas as 
suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, 
sendo consideradas como menores notas.
34. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão 
eliminadas a maior nota e a menor nota por cada subquesito em julgamento. 
Assim, a nota final dos quesitos será definida pela soma das 03 (três) notas 
restantes.
35. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora no 
decorrer do Festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (consideradas 
nulas), sendo estas consideradas como menores notas e maiores notas.
36. O transporte da Comissão Julgadora e da Comissão de Avaliadores 
e Pesquisadores será de responsabilidade do proponente do Campeonato 
Estadual Ceará Junino.
37. É totalmente vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes até 
o terceiro grau de integrantes e diretores de Quadrilhas Juninas participantes 
do certame, assim como membros da diretoria das Entidades Representativas 
do movimento junino.
37.1. Os selecionados para composição das Comissões Julgadoras devem 
declarar, por escrito, que atendem aos critérios para tal e que não se encontram 
sob quaisquer condições de impedimento.
38. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá 
opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do certame.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO NOS FESTIVAIS 
REGIONAIS
39. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos que 
comporão a nota final de cada Quadrilha Junina participante dos Festivais 
Regionais:
a) Quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, figurino, 
casamento e tema;
b) Marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino; 
c) Rainha: animação, desenvoltura e figurino;
d) Noiva: desenvoltura, interpretação, animação e 
figurino; 
e) Noivo: desenvoltura, interpretação, animação e 
figurino;  
f) Repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os festejos 
juninos.
39.1. No subquesito coreografia, cada Quadrilha Junina terá que apresentar, 
OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso 
não apresente esses passos, perderá 01 (um) ponto no quesito coreografia.
39.2.  Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, será 
considerada como critério de desempate a maior nota obtida pela quadrilha 
ou pelos destaques empatados nos seus respectivos subquesitos, na seguinte 
ordem:
d. No quesito quadrilha: coreografia, evolução, harmonia, animação, 
figurino, casamento e tema;
e. No quesito marcador: desenvoltura, liderança, animação e figurino;
f. No quesito rainha (adulta): animação, desenvoltura e figurino;
g. No quesito noiva: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
h. No quesito noivo: desenvoltura, interpretação, animação e figurino;
i. No quesito repertório: letra, ritmo, relação com o tema e com os 
festejos juninos.
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar