DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
visão de todos.
14. A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade
de cada Quadrilha Junina, podendo o grupo optar por: conjunto musical,
CD, DVD ou pen-drive.
14.1. Problemas na reprodução do CD,DVD ou pen-drive não serão de
responsabilidade da SECULT ou do promotor/organizador do Campeonato
Estadual.
14.1.1. De acordo com o Capítulo 2 do Termo de Referência, cabe
ao proponente responsável pelo Campeonato Estadual disponibilizar
equipamentos de som compatíveis com os grupos regionais. Caso a Quadrilha
Junina opte por usar o seu próprio equipamento, a SECULT e a instituição
responsável pela produção do evento não se responsabilizarão por qualquer
falha que venha ocorrer durante a apresentação do grupo.
15. É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de
pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações
e adjacências, durante ou após as apresentações das Quadrilhas Juninas, sob
pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Será feita exceção ao uso de traques de
massa, também conhecidos como chumbinho.
CAPÍTULO 3 – DA COMISSÃO JULGADORA
16. O XVI Campeonato Estadual de Quadrilhas Juninas 2019 terá uma
Comissão Julgadora composta de 08 (oito) jurados, Presidente de Mesa e
Assistente da Presidência de Mesa, maiores de 21 (vinte e um) anos.
17. A SECULT indicará o/a Presidente de Mesa e o/a Assistente da Presidência
de Mesa do XVI Campeonato Estadual.
18. A SECULT e as demais instituições integrantes do Comitê Gestor Festejo
Ceará Junino 2019 apresentarão lista tríplice com os nomes dos Jurados que
serão submetidos à aprovação dos representantes das Quadrilhas Juninas que
concorrerão no XVI Campeonato Estadual.
19. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até
o terceiro grau de integrantes e diretores de Quadrilhas Juninas participantes
do certame, assim como membros da diretoria das Entidades Representativas
do movimento junino.
20. A composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada. No
caso de falta de 01 (um) membro da Comissão Julgadora, todas as suas notas
serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do Campeonato Estadual.
21. No caso da ausência de 02 (dois) membros da Comissão Julgadora, no
decorrer do festival, todas as notas dos faltosos serão eliminadas (consideradas
nulas).
22. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá
opinar e decidir sobre notas, classificação e resultado do Campeonato Estadual.
CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
25. Depois de lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, serão
eliminadas a maior e a menor nota por cada subquesito em julgamento. Assim,
a nota final dos quesitos será definida pela média aritmética das 06 (seis)
notas restantes.
26. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:
a) Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Figurino
e Casamento;
b) Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e Figurino;
c) Rainha: Animação, Desenvoltura e Figurino;
d) Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;
e) Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e Figurino;
f) Repertório: Letra, Ritmo, Relação com o tema e com os festejos
juninos.
Parágrafo 1º - No subquesito coreografia, cada quadrilha terá que apresentar,
OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais. Caso
não apresente esses passos, perderá 1 (um) ponto no quesito coreografia.
27. Em caso de empate entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o critério
de desempate considerará a maior nota obtida pela quadrilha nos seguintes
quesitos e seus respectivos subquesitos, na seguinte ordem:
a) No Quesito Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia,
Animação, Figurino e Casamento;
b) No Quesito Marcador: Desenvoltura, Liderança, Animação e
Figurino;
c) No Quesito Rainha (Adulta): Animação, Desenvoltura e Figurino;
d) No Quesito Noiva: Desenvoltura, Interpretação, Animação e
Figurino;
e) No Quesito Noivo: Desenvoltura, Interpretação, Animação e
Figurino;
f) No Quesito Repertório: Letra, Ritmo, Relação com o tema e com
os festejos juninos.
28. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o empate
entre grupos, os mesmos serão aclamados vencedores, sendo que a premiação
referente à colocação a que se refere o empate será rateada entre os empatados.
29. Os jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de
08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo:
8,0 / 8,7 / 9,3 / 9,5 / 9,9.
30. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o
Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).
31. Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem em pontos corridos,
tanto para as quadrilhas, como para os destaques: Marcador, Rainha, Noivo,
Noiva, Repertório Musical.
32. As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT e devem atender
a todos os critérios de julgamento estabelecidos neste Regulamento. Todas
as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter
rasuras ou emendas.
CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO
33. As 05 (cinco) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos
serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme
sua classificação:
a) 1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;
b) 2º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
c) 3º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
d) 4º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
e) 5º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu.
Parágrafo 1º - Os quesitos individuais (Casamento, Noiva, Noivo, Marcador,
Rainha e Repertório Musical) serão premiados com medalhas.
Parágrafo 2º - Aos demais participantes, sem premiação nos primeiros 05
(cinco) lugares serão pagos o valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos reais), a
título de ajuda de custo.
34. O local para a entrega da premiação (troféus) das quadrilhas deverá ser
no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante
autorizado presente. Neste caso, o Promotor do Campeonato entrará em
contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
CAPÍTULO 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35. É vedada a participação de membro do Comitê Gestor e de proponente de
festival regional de quadrilha junina na produção do Campeonato Estadual;
36. Serão desclassificadas as Quadrilhas Juninas que causarem desordem ou
prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos
que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão às comissões,
a outras quadrilhas e/ou ao público presente.
37. Ao proponente realizador de Campeonato Estadual ou membros da equipe
de produção que interferirem em questões que fogem a sua competência,
caberá punição definida a partir da apuração do caso pela SECULT/Comitê
Gestor.
38. Os casos omissos serão resolvidos pelo representante da Secretaria da
Cultura, ouvindo o Presidente e a Comissão Julgadora.
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2019
ANEXO VIII
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº xx/2019
PROCESSO Nº XXXXXX/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA –
TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT E XXXXXX,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por sua Secretária Adjunta da Cultura, FABIANO DOS
SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente
inscrito no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliada nesta
Capital e NOME DO PROPONENTE, CNPJ n° XX, com endereço na Rua
XXX, nº XX, Bairro: XX, CEP: XX, XX/CE, telefone (XX) XXX, e-mail:
XXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA - TCF, que passa a
ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta
nas disposições do XIII EDITAL xxxxxxxx 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado datado de xx de xx de 2019; na Lei Estadual nº 13.811,
de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.613, 18 de julho de 2018;
na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018; no Decreto
estadual nº 32.811/2018; e demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº xxxx/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “xxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxxx,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de xx de xxx de 2019 e
conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento
independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da
SECULT, que acompanhará a execução dos trabalhos através da Sr.(a) xxx,
inscrita no CPF sob o nº xxx, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento,
ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a)
no CPF sob o nº xxxx, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar
todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
Fechar