DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            39.3. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e permanecendo o 
empate entre grupos ou destaques, os mesmos serão aclamados vencedores, 
sendo a premiação referente à colocação a que se refere o empate rateada 
entre grupos.
40. Os Jurados atribuirão, para cada subquesito julgado, notas em escala de 
08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 
8,0 – 8,7 / 9,1 – 9,9.
41. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o 
Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 10 (dez).
42. Da contagem de pontos, fica estabelecida a contagem da somatória dos 
pontos corridos, tanto para as quadrilhas, como para os destaques: marcador, 
rainha, noivo, noiva e repertório.
43. As planilhas de votação serão fornecidas pela SECULT e deverão ser 
preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.
CAPÍTULO 5 – DO PRÊMIO
44. As 03 (três) Quadrilhas Juninas que atingirem as maiores somas de pontos 
serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme 
sua classificação:
l) 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
m) 2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;
n) 3º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu.
Parágrafo único: Os quesitos individuais (noiva, noivo, marcador, rainha e 
repertório) e o subquesito casamento serão premiados com medalhas/placas.
45. O local para a entrega do troféu de premiação das quadrilhas deverá ser 
no próprio evento. Se o grupo vencedor não tiver nenhum representante 
autorizado presente, o realizador do Festival Regional entrará em contato 
com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
46. No caso da SECULT não ter repassado o recurso previsto no plano de 
trabalho do proponente do Festival Regional, a entrega dos prêmios em 
dinheiro ficará condicionada a essa liberação.
46.1. O proponente do Festival Regional que, após recebido o recurso, não 
efetuar o pagamento das premiações das Quadrilhas Juninas será punido 
com 02 (dois) pontos a menos na pontuação geral do Edital Ceará Junino 
do ano seguinte.
47. As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Festivais Regionais de 
Quadrilhas Juninas apoiados pelo XXI Edital Ceará Junino 2019 participarão 
do XVI Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, conforme o regulamento.
CAPÍTULO 6 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PESQUISADORES 
DOS FESTIVAIS REGIONAIS
48. O proponente do Campeonato Estadual em parceria com a SECULT dará 
apoio logístico aos Pesquisadores e Avaliadores da Secretaria, assegurando a 
participação nos Festivais  Regionais de Quadrilhas Juninas, cujo objetivo é:
a. Verificar in loco o efetivo cumprimento de todas as etapas, 
objetivos e metas do plano de trabalho selecionado para a realização 
do Festival, bem como o cumprimento deste Regulamento;
b. Verificar os impactos sociais, econômicos e culturais do evento 
para a região e sua população.
49. Para cada Festival Regional de Quadrilhas Juninas será designada uma 
Comissão composta por Pesquisadores e Avaliadores da SECULT, de acordo 
com o item 16 do XXI Edital Ceará Junino 2019 e seus subitens.
50. Cabe ao pesquisador elaborar/preencher relatório com os indicadores 
previamente estabelecidos, que serão entregues ao proponente do Campeonato 
Estadual para organização e sistematização dos dados e informações levantadas 
e emissão de relatório final. As informações compiladas e o relatório final 
elaborado pelo proponente serão entregues a SECULT em via digital 
e impressa, e, posteriormente, apresentadas no seminário de avaliação e 
planejamento.
CAPÍTULO 7 – DA PARTICIPAÇÃO DO XVI CAMPEONATO 
ESTADUAL
51. Participarão do XVI Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 
as Quadrilhas Juninas Adultas vencedoras dos 21 (vinte e um) Festivais 
Regionais.
52. O sorteio dos dias e horários das apresentações das Quadrilhas Juninas 
vencedoras dos Festivais Regionais que participarão no XVI Campeonato 
Estadual proveniente do XXI Edital Ceará Junino 2019 ocorrerá com a 
participação dos seus representantes. Caso algum dos representantes não 
compareça  ao sorteio, far-se-á uma segunda chamada após quinze minutos 
de tolerância, podendo o sorteio acontecer com os presentes.
52.1. A Quadrilha Junina vencedora do Campeonato Estadual do ano 
anterior terá prioridade para escolha do dia e horário da sua apresentação, 
não participando portanto do sorteio.
52.2. Após definido o dia e horário da Quadrilha Junina de que trata o item 
52.1 deste Regulamento, terão prioridade no sorteio de escolha do dia e horário 
de apresentação as Quadrilhas Juninas sediadas a mais de 300 (trezentos) km 
de distância do município que sediará o Campeonato Estadual.
52.3. As Quadrilhas Juninas sediadas a mais de 300 (trezentos) km de distância 
do município que sediará o Campeonato Estadual terão disponibilizados os 
primeiros horários do sábado e domingo, divididos de forma proporcional e 
distribuídos por sorteio.
52.4. Definidas as datas e horários de apresentação de que tratam os itens 52.1 
e 52.2 deste Regulamento, ocorrerá o sorteio das demais Quadrilhas Juninas 
para finalizar a programação de apresentações no Campeonato Estadual.
52.5. O resultado do sorteio será registrado em ata assinada pelos presentes e 
divulgado no site da Secult. Após a divulgação, não haverá qualquer alteração 
no resultado do sorteio. A data do sorteio para Campeonato Estadual será 
determinada pela Secretaria da Cultura.                                                 
53. A quadrilha junina que não comparecer ao Campeonato Estadual será 
punida com 01 (um) ponto a menos na pontuação geral do Edital Ceará 
Junino do ano seguinte, salvo em casos de justificativas plausíveis que serão 
analisadas pela Secretaria da Cultura e Comitê Gestor.
54. Caberá às Quadrilhas Juninas participantes do Campeonato Estadual 
assegurar aos seus brincantes e pessoal de apoio o transporte e a guarda dos 
respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e etc, 
ficando à SECULT isenta de quaisquer responsabilidades.
54.1. As Quadrilhas Juninas participantes do Campeonato Estadual deverão 
informar à Instituição selecionada na categoria Campeonato Estadual Festejo 
Ceará Junino a quantidade de brincantes e demais integrantes do grupo para 
fins de planejamento e logística, em até 05 (cinco) dias de antecedência.
CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
55. Serão DESCLASSIFICADAS as Quadrilhas Juninas que causarem 
desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem 
quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão 
às comissões a outras quadrilhas e/ou ao público presente.
56. Caso a Quadrilha Junina vencedora de uma das etapas regionais se 
enquadre no item 12.1.1 deste Regulamento, a vice campeã será a representante 
desta etapa regional no XVI Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino 2019.
57. Aos proponentes realizadores do Festival Regional/Estadual ou membros 
da equipe de produção, que interferirem em questões que fogem a sua 
competência ou causarem desordem, prejuízo moral e/ou material, bem 
como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como 
ofensa, desrespeito ou agressão às comissões a outras quadrilhas e/ou ao 
público presente caberá punição definida, a partir da apuração do caso, pela 
Secult/Comitê Gestor.
58. Os casos omissos serão resolvidos pelo Avaliador Representante da 
Secretaria da Cultura, ouvindo o Presidente e a Comissão Julgadora.
Fortaleza, 28 de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2019
ANEXO VII
REGULAMENTO DO XVI CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO 
CEARÁ JUNINO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, em parceria com 
o Comitê Gestor Festejo Ceará Junino 2019, realiza o XVI Campeonato 
Estadual de Quadrilhas Juninas 2019 e estabelece o seguinte regulamento 
para os 21 (vinte e um) grupos participantes.
CAPÍTULO 1 – DA PARTICIPAÇÃO
2. Participarão do XVI Campeonato Estadual de Quadrilhas Juninas 2019 
as Quadrilhas Juninas da categoria Adulta vencedoras dos 21 (vinte e um) 
Festivais Regionais realizados no âmbito do XXI Edital Ceará Junino 2019.
3. A participação no XVI Campeonato Estadual de Quadrilhas Juninas 2019 
implica no conhecimento e aceite das normas deste Regulamento.
4. A quadrilha junina que não comparecer ao Campeonato Estadual será punida 
com 01 (um) ponto a menos na pontuação geral do Edital Ceará Junino do 
ano seguinte, salvo em casos de justificativas plausíveis que serão analisadas 
pela Secretaria da Cultura.
5. Caberá aos grupos juninos participantes do Campeonato Estadual assegurar 
aos seus brincantes e equipe/pessoal de apoio o transporte e a guarda dos 
respectivos materiais: trajes, adereços, instrumentos musicais, cenários e 
etc, ficando a Secretaria da Cultura isenta de quaisquer responsabilidades.
CAPÍTULO 2 – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO ESTADUAL
6. O XVI Campeonato Estadual deverá ser realizado durante os dias 18, 
19, 20 e 21 de julho de 2019, cumprindo-se rigorosamente os horários de 
apresentação já definidos por meio de sorteio.
7. Na hipótese de atraso nos horários de apresentação por responsabilidade do 
promotor do campeonato, seja qual for a razão, fica assegurado às Quadrilhas 
Juninas a manutenção da ordem previamente estabelecida.
8. Será exigida quantidade mínima de 14 (quatorze) pares de brincantes por 
Quadrilha Junina.
9. Os grupos devem estar concentrados no local do Campeonato Estadual pelo 
menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
10. Cada Quadrilha Junina terá direito de utilizar o espaço de apresentação 
por 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:
a. 10 (dez) minutos para montagem de cenário, volta de apresentação, 
se houver, e passagem de som, NÃO estando incluso neste tempo a 
montagem e conexão dos instrumentos;
b. 35 (trinta e cinco) minutos para realizar sua apresentação, incluindo 
neste tempo a encenação do casamento, sendo admitido até 01 (um) 
minuto excedente do tempo determinado. A partir dessa tolerância, 
o grupo perderá 01 (um) ponto por cada minuto ou fração de minuto 
ultrapassado, no total de suas notas no quesito quadrilha.
c. 05 (cinco) minutos após o término da apresentação para retirada de 
cenários, equipamentos musicais e saída do espaço de apresentação.
11. Havendo atraso da Quadrilha Junino o seu horário de apresentação 
permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente 
de Mesa iniciar a contagem de tempo no horário previsto.
12.  No caso da Quadrilha Junina com atraso não realizar sua apresentação 
no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse 
tempo de apresentação, esta será considerada ausente e automaticamente 
DESCLASSIFICADA.
13. O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente 
pelo Presidente da Comissão Julgadora e exibido em painel ou telão para a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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