DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções
aplicadas pela Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas deste instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do(a) Parceiro(a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela
SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma para
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
_________________________________
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
__________________________________
xxxxxxx
Parceiro(a)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2019
TERMO DE FOMENTO Nº 0XX/2019
PROCESSO Nº XXXX/2019
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E XXXXX PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por sua Secretária Adjunta, FABIANO DOS SANTOS,
brasileiro, portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito
no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliada nesta Capital
e a NOME DO PROPONENTE, CNPJ n° XX, com endereço na Rua XXX,
nº XX, Bairro: XX, CEP: XX, XX/CE, telefone (XX) XXX, e-mail: XXX,
doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por XX, CPF n°
XXX, RG nº XX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO
– TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do
XXXXX DO CEARÁ 2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado
de XX de XX de 2019, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006;
na Lei Estadual nº 16.613, 18 de julho de 2018; na Lei Complementar nº 119,
de 28 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 178/2018; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto
estadual nº 32.811/2018; no Decreto estadual nº 32.810/2018 e demais normas
aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº XX/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução
do Projeto “XX’”, devidamente aprovado no XXXXXXXXX, publicado no
Diário Oficial do Estado datado de XX de XX de 2019 e conforme Plano
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente
de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão
executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará
a execução dos trabalhos através da Sr.(a) xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx,
designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar
todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO
será realizada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, designado(a)
como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização
previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem
as partes as seguintes obrigações:
d. – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do (a) Parceiro (a) os recursos financeiros
previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ xxx
(xxxreais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante
do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriundos da execução deste TERMO DE FOMENTO no prazo previsto na
legislação vigente;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
f) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento,
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados,
independentemente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida,
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
i) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados
à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
– DO (A) PARCEIRO (A)
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em
conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,
todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as
informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida
neste TERMO DE FOMENTO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de
cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei
nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes
da execução deste TERMO DE FOMENTO, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária
ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
deste TERMO DE FOMENTO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de
consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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