DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a
participação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na
presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
_________________________________
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
_______________________________________________
xxxxxxx
Parceiro(a)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº 0XX/2019
PROCESSO Nº XXX/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
MUNICÍPIO DE XXX PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por sua Secretária Adjunta, FABIANO DOS SANTOS,
brasileiro, portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito
no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliada nesta Capital
e MUNICÍPIO DE xxx, CNPJ n° xxx, com sede na Rua xxx, xxx, CEP: xxx,
xxxx/CE, telefone: (88) 9.8118-1313, e-mail: fatimagomesquixelo@hotmail.
com, doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) neste ato por
xxx, CPF n° xxx, RG Nº xxx, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO,
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONVÊNIO se fundamenta nas disposições do XXXXXX 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de xx de xx de 2019, na Lei
Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.613, 18
de julho de 2018; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto estadual
nº 32.811/2018. Esse CONVÊNIO se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº xxx/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro
que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto
“xxxx”, devidamente aprovado no XXXXXX, publicado no Diário Oficial
do Estado datado de xx de xx de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo,
parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pelo (a)
Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução dos
trabalhos através da Sr.(a) xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, designado(a)
como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as
atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será
realizada pelo(a) Sr. xxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, designado(a)
como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização
previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como
da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das
atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as
seguintes obrigações:
e. – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do (a) Parceiro (a) os recursos financeiros
previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ xxx (xxx
reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriundos da execução deste CONVÊNIO no prazo previsto na legislação
vigente;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
f) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento,
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados,
independentemente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
h) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos
recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida,
aplicados na consecução do objeto deste Termo;
i) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
j) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
k) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados
à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
– DO (A) PARCEIRO (A)
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade
com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,
todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as
informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou aqueles
correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida
neste CONVÊNIO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de
cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei
nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes
da execução deste CONVÊNIO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto no CONVÊNIO, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da
sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
deste CONVÊNIO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de
consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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