DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Gestão entre a SDA e o Instituto Agropolos do Ceará do ano de 2019. O prazo
de vigência desta portaria é até a data de 31/03/2020. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
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PORTARIA 190/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 93, incisos lei 111, da Constituição do Estado do Ceará,
e o art. 58, incisos I e XIV, da Lei Estadual NQ 13.297, de 07.03.2003,
CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Contrato de Gestão 2019 que entre
si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário- SDA e o Instituto Agropolos do Ceará RESOLVE: Constituir a
Comissão Inter institucional de Avaliação do Contrato de Gestão para o ano
de 2019, composta por 03(três) Titulares, 01(hum) Suplente da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário - SDA, para o exercício dessa representação, como
segue: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ , WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JUNIOR, e JOSÉ ARIMATÉA GONÇALVES – Titulares e
EDUARDO MARTINS BARBOSA - Suplente. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº037/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
CHORÓ SERRA REDONDA, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 02368832/2019 e no Parecer Jurídico nº. 333/2019,OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento n° 037/2017, que tem como objetivo incrementar a produção
de mandioca através da construção civil e reformas de estruturas na casa de
farinha, aquisição de maquinas e equipamentos, implementação de cultura e
disponibilização de assistência técnica especializada, por mais 08 (oito) meses,
que serão contados a partir do dia 07 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 037/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, FRANCISCO GILDO BENTO DA SILVA, a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO CHORÓ SERRA REDONDA, SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de março
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº070/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO
FLORESTAN FERNANDES, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01965217/2019 e no Parecer Jurídico nº. 334/2019.OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento n° 070/2017, que tem como objetivo Investimento produtivo em
Obra, Matérias Primas, Equipamentos e Serviços para fortalecer a atividade
da Bovinocultura Leiteira na melhoria da produtividade do rebanho e da
qualidade do leite conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses,
que serão contados a partir do dia 17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 070/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, MIGUEL BATISTA ALMEIDA DE SOUZA,ASSOCIAÇÃO
DO ASSENTAMENTO FLORESTAN FERNANDES. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de abril
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº095/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO RURAL DO MORRO
VERMELHO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01876281/2019
e no Parecer Jurídico nº. 222/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 095/ 2017, que
tem como objetivo Investimento produtivo em Máquinas e Equipamentos e
Assistência Técnica conforme o plano de trabalho para fortalecer a criação de
Ovinos e Caprinos, por mais 09 (nove) meses, que serão contados a partir do
dia 31 de março de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 095/ 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:13 de março
de 2019SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSE OCELIO
DO NASCIMENTOASSOCIAÇÃO RURAL DO MORRO VERMELHO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº98/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA
DOS MORADORES DE AROEIRAS, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 9236019/2018 e no Parecer Jurídico nº. 059/2019. OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 45.974,58 (quarenta e cinco mil e
novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) referente ao
valor do repasse e redução de R$ 30.072,63 (trinta mil e setenta e dois reais
e sessenta e três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará
a importar o valor global do Instrumento de R$ 401.742,72 (quatrocentos
e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos),
bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o
dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 98 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 354.647,20 (trezentos e
cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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