DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 401.742,72 (quatrocentos e um mil e setecentos 
e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapar-
tida que corresponde a R$ 47.095,53 (quarenta e sete mil e noventa e cinco 
reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 7.849,25 (sete mil e oitocentos 
e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 39.246,27 
(trinta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 98 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 de março 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, AMAURI LEITE 
DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA DOS MORADORES 
DE AROEIRAS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº107/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PEDRA 
BRANCA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos 
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos 
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01878918/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 330/2019.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 107/2017, que tem 
como objetivo Incrementar a Cadeia Produtiva da Ovinocaprinocultura com 
investimentos no Aumento do Suporte Forrageiro, Aquisição de Equipamentos, 
Assistência Técnica e Plano de Manejo da Caatinga, por mais 08 (oito) meses, 
que serão contados a partir do dia 07 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 107/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal,JOÃO BATISTA PEREIRA BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PEDRA 
BRANCA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº113/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO GERADORA DE 
UNIÃO E IMENSO AMOR, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras 
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e 
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 02068154/2019 e no Parecer Jurídico nº. 248/2019. OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento n° 113/ 2017, que tem como objetivo Investimento produtivo em 
Obra, Matérias Primas, Equipamentos e Serviços para fortalecer a criação de 
Ovinos e Caprinos conforme o plano de trabalho, por mais 09 (nove) meses, 
que serão contados a partir do dia 31 de março de 2019.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 113/ 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA 
E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, SIVIRINO TARGINO FILHO,ASSOCIAÇÃO GERADORA DE 
UNIÃO E IMENSO AMOR, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº122/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
ZÉ LOURENÇO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação apli-
cável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar 
nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orça-
mentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras 
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e 
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01871808/2019 e no Parecer Jurídico nº. 225/2019.OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento n° 122/ 2017, que tem como objetivo Reforma e ampliação 
de Mini fábrica de Beneficiamento de Castanha de Caju, Aquisição de Kit 
de Energia Solar, Aquisição de Máquinas e Equipamentos, Aquisição de 
Insumos, Assistência Técnica e Capacitações para fortalecimento da cadeia 
produtiva da Cajucultura, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a 
partir do dia 11 de abril de 2019, RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 214/ 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:10 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO 
RONALDO PEREIRA DE SALES,COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
ZÉ LOURENÇO LTDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº130/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
GRUPO DE SAÚDE SANTA ANA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para 
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos 
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de 
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 01774810/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
364/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Instrumento nº 130/2017, que tem por objetivo o investimento 
produtivo em obra, insumos, equipamentos e serviços com implantação de 
queijaria, bem como fortalecimento da comercialização, por mais 07 (sete) 
meses, que serão contados a partir do dia 22 de maio de 2019, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a 
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 122.483,77 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e três 
reais e setenta e sete centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 
32.354,84 (trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar 
o valor global do Instrumento de R$ 629.757,71(seiscentos e vinte e nove 
mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). 2.2 – A 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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