DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017 Os itens 7
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 401.742,72 (quatrocentos e um mil e setecentos
e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapar-
tida que corresponde a R$ 47.095,53 (quarenta e sete mil e noventa e cinco
reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 7.849,25 (sete mil e oitocentos
e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 39.246,27
(trinta e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 98 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 98 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:29 de março
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, AMAURI LEITE
DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA DOS MORADORES
DE AROEIRAS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº107/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PEDRA
BRANCA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01878918/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 330/2019.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 107/2017, que tem
como objetivo Incrementar a Cadeia Produtiva da Ovinocaprinocultura com
investimentos no Aumento do Suporte Forrageiro, Aquisição de Equipamentos,
Assistência Técnica e Plano de Manejo da Caatinga, por mais 08 (oito) meses,
que serão contados a partir do dia 07 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 107/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal,JOÃO BATISTA PEREIRA BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PEDRA
BRANCA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº113/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO GERADORA DE
UNIÃO E IMENSO AMOR, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 02068154/2019 e no Parecer Jurídico nº. 248/2019. OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento n° 113/ 2017, que tem como objetivo Investimento produtivo em
Obra, Matérias Primas, Equipamentos e Serviços para fortalecer a criação de
Ovinos e Caprinos conforme o plano de trabalho, por mais 09 (nove) meses,
que serão contados a partir do dia 31 de março de 2019.RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 113/
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA
E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, SIVIRINO TARGINO FILHO,ASSOCIAÇÃO GERADORA DE
UNIÃO E IMENSO AMOR, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº122/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ZÉ LOURENÇO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação apli-
cável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar
nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orça-
mentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 01871808/2019 e no Parecer Jurídico nº. 225/2019.OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento n° 122/ 2017, que tem como objetivo Reforma e ampliação
de Mini fábrica de Beneficiamento de Castanha de Caju, Aquisição de Kit
de Energia Solar, Aquisição de Máquinas e Equipamentos, Aquisição de
Insumos, Assistência Técnica e Capacitações para fortalecimento da cadeia
produtiva da Cajucultura, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a
partir do dia 11 de abril de 2019, RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 214/ 2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:10
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO
RONALDO PEREIRA DE SALES,COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ZÉ LOURENÇO LTDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº130/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
GRUPO DE SAÚDE SANTA ANA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 01774810/2019 e no Parecer Jurídico nº.
364/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Instrumento nº 130/2017, que tem por objetivo o investimento
produtivo em obra, insumos, equipamentos e serviços com implantação de
queijaria, bem como fortalecimento da comercialização, por mais 07 (sete)
meses, que serão contados a partir do dia 22 de maio de 2019, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 122.483,77 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e três
reais e setenta e sete centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$
32.354,84 (trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar
o valor global do Instrumento de R$ 629.757,71(seiscentos e vinte e nove
mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). 2.2 – A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
Fechar