DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:14 de março de 
2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO GOMES 
NOGUEIRA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAUDELINO 
FERREIRA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO SDA Nº046/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 02924506/2019 e no Parecer Jurídico nº. 344/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de 
trabalho e alteração de clausulas do Instrumento nº 046/2017, cujo objetivo 
é o investimento em Obra, Equipamentos, Matérias Primas e Serviços para 
fortalecer a Produção e Beneficiamento do Caju conforme descrito no Plano 
de Trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Instrumento, 
face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 649.696,21 (seiscentos e quarenta 
e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) referente 
ao valor do repasse e redução de R$ 226.889,70 (duzentos e vinte e seis mil 
e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) no tocante ao valor da 
contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
3.893.137,71 (três milhões e oitocentos e noventa e três mil e cento e trinta 
e sete reais e setenta e um centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Instrumento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 
- Alteração na Cláusula Primeira do presente Instrumento Acrescenta-se 
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláu-
sula Quarta do presente Instrumento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:“a) Depositar em 
conta específica o valor de R$ 3.425.961,19 (três milhões e quatrocentos e 
vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do 
Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O 
valor total do instrumento é de R$ R$ 3.893.137,71 (três milhões e oitocentos 
e noventa e três mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos). 7.1 
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 467.176,52 E por se acharem 
justos e acordados, firmam o presente em 2 vias de igual teor perante as 
testemunhas ao final identificadas.(quatrocentos e sessenta e sete mil e cento 
e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 77.862,75 (setenta 
e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 389.313,77 (trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais 
e setenta e sete centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Instrumento Acrescenta-se à Cláusula 
Décima do Instrumento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens 
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as 
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do INSTRUMENTO 
SDA Nº 046/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor.DATA E ASSINATURA:21 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e 
o Representante Legal, ANTONIO LEMOS DA SILVA,COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº052/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES 
DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - APMUT, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para 
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos 
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes do Banco Mundial e informa-
ções contidas no Processo Administrativo nº. 00530926/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 030/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas do Instrumento 
nº 052/2016, cujo objetivo é o fortalecimento da cadeia produtiva da apicul-
tura com investimentos em construção de uma casa de mel, aquisição de 
maquinas e equipamentos, ações de mitigação ambiental e assistência técnica 
conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação 
do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 16.272,81 (dezesseis mil 
e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) referente ao valor 
do repasse e acréscimo de R$ 2.219,02 (dois mil e duzentos e dezenove reais 
e dois centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar 
o valor global do Instrumento de R$ 448.839,86 (quatrocentos e quarenta e 
oito mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos). 2.2 – A 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 397.145,46 (trezentos e noventa e sete mil e cento e quarenta e cinco 
reais e quarenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é 
de R$ 448.839,86 (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta 
e nove reais e oitenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 51.694,40 (cinquenta e um mil e seiscentos e noventa e 
quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 8.615,73 (oito mil e seiscentos e 
quinze reais e setenta e três centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 43.078,67 (quarenta e 
três mil e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 052/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:04 
de fevereiro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO 
OLIVEIRA DE ARAÚJO, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ - APMUT, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº022/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E O QUILOMBO DO CUMBE 
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO CUMBE/ARACATI-CE, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 02085121/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 275/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 022/2017, que tem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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