DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a adequacidade dos saldos contábeis dessas rubricas e seus efeitos no resultado.
2) O investimento mantido na empresa TAC Motors Indústria Automotiva 
S/A encontra-se registrado pelo seu valor de custo no montante R$ 15.000 
mil, estando em desacordo com os procedimentos estabelecidos na seção 14 da 
NBC TG 1000(R1), já citada, quanto a utilização da avaliação do investimento 
pelo método da equivalência patrimonial. Conforme nota explicativa nº 10, 
apesar das diligências da ADECE junto à citada empresa solicitando o envio 
das demonstrações contábeis para fins do cálculo da equivalência patrimonial, 
não obteve resultado, bem como a mesma encontra-se em litígio judicial 
junto a ADECE.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em 
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a 
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Conforme descrito na nota explicativa nº “19.2”, a Companhia possui 
contingência passiva de natureza cível no montante de R$ 15.000 mil, que 
de acordo com seus assessores jurídicos é classificada como perda possível, 
e em observância as orientações contidas na seção 21 da NBC TG 1000(R1), 
já citada, não foi procedida à provisão correspondente, somente divulgação 
do fato em nota explicativa.
Principais assuntos de auditoria
Sistemas integrados de gestão
A Companhia não possui sistema integrado de gestão, que permita a integração 
das informações contábeis, financeiras, administrativas e departamento de 
pessoal, visando obter informações fidedignas geradas por estes setores. 
Atualmente, a Companhia opera com um sistema de controle através de 
planilhas eletrônicas. Consideramos esse assunto relevante para a nossa 
auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, o entendimento sobre o modelo 
sistêmico entre as atividades da Companhia, avaliação e eficácia operacional 
dos principais controles internos relacionados aos processos implementados 
pela Companhia. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram também a 
avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório 
do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da 
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria 
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, 
de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base 
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório 
da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada 
a relatar a este respeito.
Outros Assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31 de 
dezembro de 2017, apresentados para fins de comparação, foram examinadas 
por outro auditor independente que emitiu relatório em 19/fev./18 com opinião 
sem ressalva sobre essas demonstrações contábeis.
Cobertura de seguro
A Companhia não possui cobertura de apólice de seguro em vigência que 
garanta indenização em caso de eventual sinistro sobre seus bens patrimoniais: 
prédios, equipamentos, móveis e utensílios e instalações.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não está modificada em 
função deste assunto.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil aplicáveis as pequenas e médias empresas e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por 
fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional 
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a 
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas 
operações, ou não tenha alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações.
Os responsáveis pela administração da Companhia são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações 
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as 
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes 
de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• 
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, 
omissão ou representações falsas intencionais.
• 
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para 
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às 
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da Companhia.
• 
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração.
• 
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria 
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade 
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais 
se manter em continuidade operacional.
• 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos 
com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas 
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles 
internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis 
pela administração, determinamos aqueles que foram considerados como 
mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício 
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. 
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei 
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, 
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não 
deva ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas 
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os 
benefícios da comunicação para o interesse público.
Fortaleza, 13 de março de 2019.
AudiLink & Cia. Auditores
CRC/RS 003688/O-2 F-CE
Roberto Caldas Bianchessi
CONTADOR CRC/RS 040078/O-7 S-CE
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento do Estado 
do Ceará S.A. – ADECE, abaixo-assinados, com a finalidade de cumprir as 
exigências contidas no art. 163, Inciso VII, da Lei nº 6.404/76, tendo analisado 
o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao 
exercício de 2018, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, são de parecer 
que referidos documentos sejam aprovados, com as ressalvas constantes no 
parecer da Auditoria Independente.
Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Janaina Carla Farias 
MEMBRO
Cesar Augusto Ribeiro 
MEMBRO
Danilo Gurgel Serpa
MEMBRO
Arialdo de Mello Pinho
MEMBRO
Francisco Quintino Vieira Neto
MEMBRO
Republicado por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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