DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a adequacidade dos saldos contábeis dessas rubricas e seus efeitos no resultado.
2) O investimento mantido na empresa TAC Motors Indústria Automotiva
S/A encontra-se registrado pelo seu valor de custo no montante R$ 15.000
mil, estando em desacordo com os procedimentos estabelecidos na seção 14 da
NBC TG 1000(R1), já citada, quanto a utilização da avaliação do investimento
pelo método da equivalência patrimonial. Conforme nota explicativa nº 10,
apesar das diligências da ADECE junto à citada empresa solicitando o envio
das demonstrações contábeis para fins do cálculo da equivalência patrimonial,
não obteve resultado, bem como a mesma encontra-se em litígio judicial
junto a ADECE.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Conforme descrito na nota explicativa nº “19.2”, a Companhia possui
contingência passiva de natureza cível no montante de R$ 15.000 mil, que
de acordo com seus assessores jurídicos é classificada como perda possível,
e em observância as orientações contidas na seção 21 da NBC TG 1000(R1),
já citada, não foi procedida à provisão correspondente, somente divulgação
do fato em nota explicativa.
Principais assuntos de auditoria
Sistemas integrados de gestão
A Companhia não possui sistema integrado de gestão, que permita a integração
das informações contábeis, financeiras, administrativas e departamento de
pessoal, visando obter informações fidedignas geradas por estes setores.
Atualmente, a Companhia opera com um sistema de controle através de
planilhas eletrônicas. Consideramos esse assunto relevante para a nossa
auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, o entendimento sobre o modelo
sistêmico entre as atividades da Companhia, avaliação e eficácia operacional
dos principais controles internos relacionados aos processos implementados
pela Companhia. Os nossos procedimentos de auditoria incluíram também a
avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório
do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou,
de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório
da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada
a relatar a este respeito.
Outros Assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2017, apresentados para fins de comparação, foram examinadas
por outro auditor independente que emitiu relatório em 19/fev./18 com opinião
sem ressalva sobre essas demonstrações contábeis.
Cobertura de seguro
A Companhia não possui cobertura de apólice de seguro em vigência que
garanta indenização em caso de eventual sinistro sobre seus bens patrimoniais:
prédios, equipamentos, móveis e utensílios e instalações.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não está modificada em
função deste assunto.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil aplicáveis as pequenas e médias empresas e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha alternativa realista para evitar o encerramento das
operações.
Os responsáveis pela administração da Companhia são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes
de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro,
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais.
•
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para
a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Companhia.
•
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
•
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais
se manter em continuidade operacional.
•
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos
com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis
pela administração, determinamos aqueles que foram considerados como
mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando,
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não
deva ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
Fortaleza, 13 de março de 2019.
AudiLink & Cia. Auditores
CRC/RS 003688/O-2 F-CE
Roberto Caldas Bianchessi
CONTADOR CRC/RS 040078/O-7 S-CE
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará S.A. – ADECE, abaixo-assinados, com a finalidade de cumprir as
exigências contidas no art. 163, Inciso VII, da Lei nº 6.404/76, tendo analisado
o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao
exercício de 2018, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, são de parecer
que referidos documentos sejam aprovados, com as ressalvas constantes no
parecer da Auditoria Independente.
Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Janaina Carla Farias
MEMBRO
Cesar Augusto Ribeiro
MEMBRO
Danilo Gurgel Serpa
MEMBRO
Arialdo de Mello Pinho
MEMBRO
Francisco Quintino Vieira Neto
MEMBRO
Republicado por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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