DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.292/2010 do 
CFC.
A Companhia não realizou os procedimentos relativos aos testes de recupe-
rabilidade de seus Ativos Fixos conforme estabelecido nos itens 9 e 10 da 
NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente 
ao Pronunciamento Técnico nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contá-
beis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar 
sobre a necessidade de eventuais ajustes para o reconhecimento de possíveis 
perdas decorrentes a aplicação do procedimento, bem como dos efeitos que 
poderiam surgir sobre os saldos das contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio 
Líquido e do Resultado do Exercício.
Reavaliação da vida útil dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.177/2009 do CFC.
A Companhia não efetuou um estudo sobre a reavaliação da vida útil dos 
bens integrantes do ativo imobilizado para definição das bases de cálculo 
e taxas de depreciações, conforme estabelecido através da Resolução nº 
1.177/09 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprovou a NBC 
TG 27 – Ativo Imobilizado, de que trata o CPC 27. Como consequência, não 
nos foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das taxas de 
depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos nos saldos das 
contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em 
relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no 
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas 
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais respon-
sabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência 
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 
Ênfase 
Provisão para Passivo Contingente 
No item 16 das notas explicativas apresenta-se valores de demandas judiciais 
de natureza cível e tributária de valores relevantes. A Assessoria Jurídica 
da Companhia considerou que o provisionamento destas ações judiciais foi 
realizado em caráter estimativo, em razão da possibilidade de composição 
amigável em valor bem menor que o valor das ações, e ainda, o interesse do 
Estado em assumir os débitos e liberar os gravames hipotecários nos imóveis 
da Companhia, de forma a implementar com maior celeridade a política de 
fomento industrial e econômico do Estado do Ceará.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o rela-
tório do auditor 
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não 
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em 
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade 
é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse rela-
tório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis 
ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta 
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, 
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos 
requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações 
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da Entidade em continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, 
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. 
Neste caso destacamos que os pontos relevantes identificados pela auditoria 
encontram-se citados na Seção “Base para opinião com ressalva” e nos “Pará-
grafos de ênfase” que constam neste relatório. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações 
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como 
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, 
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se 
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter 
em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível 
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 7 de março de 2019.
Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S - Epp
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE)Nº 12.837
CPF: 575.694.793-00
CNAI Nº 2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do 
Ceará – CODECE, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigên-
cias contidas no Art. 163, Inciso II e VII, da Lei nº 6.404/76, alterada pela 
Lei nº 11.638/2007, tendo analisado o Balanço e demais Demonstrações 
Financeiras, relativos ao exercício de 2018 (dois mil e dezoito), emitem 
o Parecer de que as demonstrações financeiras apresentadas, representam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial e 
financeira da Companhia, de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e em condições de serem submetidas à apreciação e aprovação pela 
Assembleia Geral de Acionistas.
Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Francisco de Souza 
 PRESIDENTE 
 Danilo Gurgel Serpa
MEMBRO
Adriano Martins Muniz 
 MEMBRO 
Fernanda Teles Dionísio
MEMBRO
RESOLUÇÃO C.A. Nº01/2019.
M A N I F E S T A Ç Ã O  
S O B R E  
O 
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 
BALANÇO PATRIMONIAL, DEMAIS 
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, em Reunião Ordinária de 16 de 
abril de 2019, no exercício das atribuições legais e estatutárias, e de confor-
midade com o Art. 23, Inciso IV do Estatuto Social, RESOLVE:
Manifestar-se favoravelmente a aprovação do Relatório da Administração, 
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da Companhia 
de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, referentes ao exercício de 2018.
Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia de Desenvol-
vimento do Ceará – CODECE, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE
Paulo César Feitosa Arrais
VICE-PRESIDENTE
Ana Cláudia Reis Sales
MEMBRO
Andréa Freitas e Silva Maia
MEMBRO
Eduardo Henrique Cunha Neves
MEMBRO
Francisco José Coelho Teixeira
MEMBRO
José Rubens Nogueira de Almeida
MEMBRO
Lúcio Ferreira Gomes
MEMBRO
Marianne Gondim Lima
MEMBRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº22 DE 12 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DA 
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSA-
MENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, Mário Lima 
Júnior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. 
Por intermédio deste ato, com espeque na 95ª Reunião Ordinária de Diretoria, 
determina a atualização da Política Tarifária do SETOR I da Companhia 
Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE 
CEARÁ, conforme especificações técnicas discriminadas no Anexo Único 
desta Portaria. Art. 2º. Os efeitos da presente portaria serão aplicados, retro-
ativamente, a partir de 01 de fevereiro de 2019. Art. 3º. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura e revoga todas as outras disposições em 
contrário. ANEXO ÚNICO DISCRIMINAÇÃO DE TARIFAS SETOR I – 
ZPE CEARÁ Tabela A – Devida pelas empresas instaladas na ZPE CEARÁ: 
corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro da ZPE CEARÁ, bem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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