DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.292/2010 do
CFC.
A Companhia não realizou os procedimentos relativos aos testes de recupe-
rabilidade de seus Ativos Fixos conforme estabelecido nos itens 9 e 10 da
NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente
ao Pronunciamento Técnico nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contá-
beis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados de opinar
sobre a necessidade de eventuais ajustes para o reconhecimento de possíveis
perdas decorrentes a aplicação do procedimento, bem como dos efeitos que
poderiam surgir sobre os saldos das contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio
Líquido e do Resultado do Exercício.
Reavaliação da vida útil dos Ativos Fixos – Resolução nº 1.177/2009 do CFC.
A Companhia não efetuou um estudo sobre a reavaliação da vida útil dos
bens integrantes do ativo imobilizado para definição das bases de cálculo
e taxas de depreciações, conforme estabelecido através da Resolução nº
1.177/09 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprovou a NBC
TG 27 – Ativo Imobilizado, de que trata o CPC 27. Como consequência, não
nos foi possível mensurar os efeitos decorrentes da utilização das taxas de
depreciação pelo prazo de vida útil restante e seus reflexos nos saldos das
contas do Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e Resultado do Exercício.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais respon-
sabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência
de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Provisão para Passivo Contingente
No item 16 das notas explicativas apresenta-se valores de demandas judiciais
de natureza cível e tributária de valores relevantes. A Assessoria Jurídica
da Companhia considerou que o provisionamento destas ações judiciais foi
realizado em caráter estimativo, em razão da possibilidade de composição
amigável em valor bem menor que o valor das ações, e ainda, o interesse do
Estado em assumir os débitos e liberar os gravames hipotecários nos imóveis
da Companhia, de forma a implementar com maior celeridade a política de
fomento industrial e econômico do Estado do Ceará.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o rela-
tório do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade
é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse rela-
tório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis
ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta
estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado,
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos
requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da Entidade em continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Neste caso destacamos que os pontos relevantes identificados pela auditoria
encontram-se citados na Seção “Base para opinião com ressalva” e nos “Pará-
grafos de ênfase” que constam neste relatório.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles
internos da Entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter
em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 7 de março de 2019.
Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S - Epp
CRC (CE) 232-J
CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03
Francisco Moisés de Almeida Gomes
DIRETOR TÉCNICO
CONTADOR CRC (CE)Nº 12.837
CPF: 575.694.793-00
CNAI Nº 2.011
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do
Ceará – CODECE, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigên-
cias contidas no Art. 163, Inciso II e VII, da Lei nº 6.404/76, alterada pela
Lei nº 11.638/2007, tendo analisado o Balanço e demais Demonstrações
Financeiras, relativos ao exercício de 2018 (dois mil e dezoito), emitem
o Parecer de que as demonstrações financeiras apresentadas, representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial e
financeira da Companhia, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e em condições de serem submetidas à apreciação e aprovação pela
Assembleia Geral de Acionistas.
Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Francisco de Souza
PRESIDENTE
Danilo Gurgel Serpa
MEMBRO
Adriano Martins Muniz
MEMBRO
Fernanda Teles Dionísio
MEMBRO
RESOLUÇÃO C.A. Nº01/2019.
M A N I F E S T A Ç Ã O
S O B R E
O
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
BALANÇO PATRIMONIAL, DEMAIS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, em Reunião Ordinária de 16 de
abril de 2019, no exercício das atribuições legais e estatutárias, e de confor-
midade com o Art. 23, Inciso IV do Estatuto Social, RESOLVE:
Manifestar-se favoravelmente a aprovação do Relatório da Administração,
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da Companhia
de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, referentes ao exercício de 2018.
Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia de Desenvol-
vimento do Ceará – CODECE, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE
Paulo César Feitosa Arrais
VICE-PRESIDENTE
Ana Cláudia Reis Sales
MEMBRO
Andréa Freitas e Silva Maia
MEMBRO
Eduardo Henrique Cunha Neves
MEMBRO
Francisco José Coelho Teixeira
MEMBRO
José Rubens Nogueira de Almeida
MEMBRO
Lúcio Ferreira Gomes
MEMBRO
Marianne Gondim Lima
MEMBRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº22 DE 12 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSA-
MENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, Mário Lima
Júnior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º.
Por intermédio deste ato, com espeque na 95ª Reunião Ordinária de Diretoria,
determina a atualização da Política Tarifária do SETOR I da Companhia
Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE
CEARÁ, conforme especificações técnicas discriminadas no Anexo Único
desta Portaria. Art. 2º. Os efeitos da presente portaria serão aplicados, retro-
ativamente, a partir de 01 de fevereiro de 2019. Art. 3º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura e revoga todas as outras disposições em
contrário. ANEXO ÚNICO DISCRIMINAÇÃO DE TARIFAS SETOR I –
ZPE CEARÁ Tabela A – Devida pelas empresas instaladas na ZPE CEARÁ:
corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro da ZPE CEARÁ, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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