DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM DE SERVIÇO N°019/2019
PROCESSO N°02247199/2019
Por determinação do(a) Senhor(a) SECRETÁRIA EXECUTIVA, RITA DE
CÁSSIA TAVARES COLARES - SEDUC ,em documento acostado ás fl(s).02
do processo VIPROC N° 02247199/2019. Autorizamos a empresa CONS-
TRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,a iniciar a obra/serviço
de OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL,PADRÃO (04 SALAS)NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/
CE,conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução:
180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global
da Obra: R$ 1.230.796,76 (hum milhão e duzentos e trinta mil e setecentos
e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Fortaleza,15 de março de
2019. RITA DE CÁSSIA TAVARES COLARES - Contratante, -Eng° Silvio
Gentil Campos Júnior-Superintendente-DAE, Camilo Carlos - CONSTRU-
MAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. RECEBIDO EM,19/03/2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO N°03539916/2019 - PAD N°2187/2019
PAD N°2187/2019 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A UNIÃO ,POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO CEARÁ E O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIA DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,VISANDO Á REALIZAÇÃO
DE AÇÕES DO PROGRAMA ELEITOR DO FUTURO. A União, por
intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE-CE,sediado
nesta Capital, na Rua Jaime Benévolo,21 – Centro,inscrito no CNPJ sob
n° 06.026.531/0001-30,doravante denominado TRE-CE,representado neste
ato por seu Presidente, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máxi-
mo,portador do RG n° 93017024099- SSP/CE e do CPF n°028.213.203-10,
e o Estado do Ceará,por meio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará
,doravante denominada SEDUC/CE, com sede neste Município, Av. General
Afonso Albuquerque,S/N, Cambeba,Fortaleza/Ce,inscrita no CNPJ sob n°
07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Exma. Sra Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,resolvem celebrar o presente Termo
de Cooperação,mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Este termo de Cooperação tem como objeto
a realização de ações do Programa Eleitor do Futuro no âmbito das escolas da
rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará,destinadas aos alunos
que se encontrem na faixa etária de 12 a 17 anos,com foco nos objetivos do
Programa citados a seguir: OBJETIVO GERAL: Promover a educação política
dos adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos de idade,estimulando-os ao
ecercício da cidadania e do voto consciente. OBJETIVO ESPECÍFICOS: a)
ampliar o contingente de eleitores adolescentes, na faixa etária de 16 e 17
anos; b)formar e informar os adolescentes acerca da importância,da finalidade
e das consequências do exercício do voto como processo de tomada de deci-
sões; c)estimular o envolvimento dos adolescentes nas diferentes esferas de
organização social,incentivando-os a participar dos organismos escolares de
representação estudantil. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. O presente termo tem como fundamento: a) O disposto na Resolução
TRE-CE n°316, de 27 de março de 2007, que instituiu o Programa Eleitor
do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios
Eleitorais do Estado do Ceará. b) O protocolo de Intenções de 16/12/2015
firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Fundo das Nações
Unidas para a Infância - UNICEF objetivando o desenvolvimento do Programa
Eleitor do Futuro; c) A lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
3.1. Promover campanha de alistamento eleitoral de adolescentes de 16 e 17
anos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino; 3.2. Elaborar e
implementar projetos e planos de ação para a consecução dos objetivos do
Programa, em cooperação com SEDUC/CE e com representantes do núcleo
gestor, dos professores e das lideranças estudantis das escolas participantes;
3.3. Realizar seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros
eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa, com a
colaboração da SEDUC/CE, do núcleo gestor, dos professores e das lide-
ranças estudantis das escolas participantes; 3.4. Promover, em cooperação
com a SEDUC/CE, a realização de cursos de educação política destinados a
professores e a alunos da rede estadual de ensino; 3.5. Apoiar, inclusive por
meio do serviço de cessão de urnas eletrônicas, as diversas eleições realizadas
por organização estudantis; 3.6. Outorgar o diploma de “Escola Amiga da
Democracia’’ aos estabelecimentos de ensino participantes do Programa; 3.7.
Providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no
Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE e no Diário Oficial da União,nos
termos da lei. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO 4.1. Apoiar o TRE-CE na promoção da campanha
de alistamento eleitoral dos adolescentes de 16 e 17 anos, principalmente na
divulgação, na mobilização das escolas e no incentivo á participação dos
alunos na faixa etária especificada; 4.2.Cooperar com o TRE-CE na elabo-
ração e implementação de projetos e planos de ação voltados á consecução
dos objetivos do Programa; 4.3. Colaborar com o TRE-CE na realização das
atividades previstas no item 3.3. da CLÁUSULA TERCEIRA, especialmente
no planejamento dos conteúdos e das metodologias e na mobilização do
núcleo gestor, dos professores e dos alunos das escolas participantes; 4.4.
Inserir temas relacionados á educação política, á promoção da cidadania e á
mobilização e participação social dos adolescentes no planejamento progra-
mático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, a partir
dos eixos temáticos das respectivas disciplinas , bem como na realização de
atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos alunos; 4.5.
Acompanhar, avaliar e certificar a participação de professores e alunos nas
atividades de capacitação do Programa; 4.6. Providenciar a publicação do
extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, nos
termos da lei. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O
presente Termo de Cooperação tem vigência até 31 de dezembro de 2021, a
contar da data de sua publicação. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1.
Este termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes,
ficando estas responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em
que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
PUBLICAÇÃO 7.1. A publicação do presente instrumento será feita em
extrato, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, Diário Oficial da União
e Diário Oficial do Estado, devendo ser efetivado no prazo de 20(vinte) dias,
após sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE-CE e pela
Secretária da Educação do Estado do Ceará, no âmbito de suas respectivas
atribuições. CLÁUSULA NONA – DO FORO 1. 9.1. Fica eleito o Foro de
Fortaleza, nos termos do art. 55,§ 2°, da Lei n° 8.666/1993, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente termo. E para firmeza do que foi
conveniado, assinam este instrumento em 3( três ) vias, de igual teor e forma,
para que produzam os necessários efeitos legais e com validade para os
signatários e seus sucessores. Fortaleza/CE, aos 16 de abril de 2019. Des.
Haroldo Correia de Oliveira Máximo Presidente do TRE-CE Eliana Nunes
Estrela - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº6648340/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº04/2018,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº01 PUBLICADO NO DOE Nº062,
EM 04/04/2018.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria
da Educação/E EFM Professora Adélia Brasil Feij ó, situada na Avenida
Contorno Sul, Nº1540 Bairro Conjunto Esperança, inscrita no CNPJ n° 07.
954.514/0515- 44, nest e ato representada pelo seu diretor Francisco Claudio
Costa de Freitas , portador do CPF nº 87300869300 e RG nº 94002323093
residente e domic iliado na Rua 101 Residencial Irece nº 255 Aptº 102 BL
L – Novo Mondubim - CEP: 60763 -500, RESOLVE RESCINDIR O
CONTRATO n° 04/2018 firmado com a empresa ANGÉLICA DE C
FARIAS ME , inscrita no CNPJ nº 14.137.246/0001- 14 , situada na Avenida
Bernardo Manuel nº 12490 Bairro Pequeno Mudubim , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Angélica de Castro
Farias , portador do CPF nº 542.610.313- 53 e RG Nº91008021370, conforme
a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notific ada
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 04/2018,
modalidade carta convite nº 01/2018, não se obtendo da CONTRATADA
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o
direito de defesa, dentro do prazo estabelec ido na Lei, o diretor da E EFM
Professora Adélia Brasil Feijó, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso
I, em c/c com o art. 78, inciso I E IV , Lei 8666/93 e ainda mediante as cláu-
sulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº04/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR
03/E EFMProfessora Adélia Brasil Feijó e a empresa Angélica de C Farias
Service – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato
unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista
a infração ao disposto no art. 78, inciso I E IV , do referido diploma legal,
conforme estabelece a Cláusula sexta, item 6.1, do contrato nº 04/2018 que
prevê a rescisão pel a inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito,
uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurí-
dicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 19 de julho de 2018. Francisco Claudio
Costa de Freitas - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 -VERIDIANA
PEREIRA DA SILVA, 02 - AUXILIADORA MARIA FREIRE. SECRE-
TÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº9645490/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2018,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº01/2018 PUBLICADO NO DOE
NºPAG.61 EM 09/05/2018.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
Secretaria da Educação/ Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chaga s,
situada na Avenida Manoel Castro,Nº473, CEP: 62.940-000,Centro,Morada
Nova - Ce inscrita no CNPJ: 07.954.514/0216-37-CONTRATANTE, neste ato
representada pela sua diretora: Sílvia Helena Claudino Brandão, portador do
CPF nº 511.825.643-72 e RG nº2015097449-8, residente e domiciliado na Rua-
Joaquim Chagas Filho,Nº379 no município de Morada Nova - Ce, e a empresa
Angelica de C. Farias Service - ME , inscrita no CNPJ nº14.137.246/0001-14,
situada na Avenida Bernardo Manuel ,Nº12.490,Bairro: Mondubim,município
de Fortaleza- Ce doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. ANGELICA DE CASTRO FARIAS, portador do CPF
Nº542.610.313-53 e RG Nº91008021370, conforme a seguir estipulado:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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