DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2018 , modalidade carta convite
nº 01/2018 , não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, a diretora da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas , no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em
epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2018 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria
Regional da Educação – CREDE 10 RUSSAS /Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas e a empresa Angélica de C. Farias Service – ME. CLÁU-
SULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art.
78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, do contrato nº02/2018 que prevê a rescisão pel a inexecução total ou parcial
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados,
junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Morada Nova/CE,28 de Janeiro de 2019. Sílvia Helena Claudino Brandão - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - Francisca Vanderlene de Almeida Silva , 02 - Júlia Maria Chaves Barreto. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº00525787/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº05/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº01/2018 PUBLICADO NO DOE Nº067,
EM 11 DE ABRIL DE 2018.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
FILHO, situada na Rua Juscelino Kubitschek, 385 – Bairro – Alto São Francisco, Município de Quixadá/Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0285-69 , neste ato
representada pelo seu diretor José Auci Meneses Maia Filho, RG Nº2291300/92 SSP-CE, CPF Nº531.907.933-87 , residente e domiciliado na Rua Clarindo
de Queiroz, nº 135, AP. 303, Centro, Quixadá-Ceará, CEP 63.900-117 , e a empresa M S PAPELARIA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME,
inscrita no CNPJ nº 26.475.241/0001-80, situada na Avenida Plácido Castelo, Nº1893, bairro: Centro, CEP 63.900-071, Quixadá-CE, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Sabrina Camilo Farias, portadora do CPF nº 606.137.493- 32 e RG Nº2007593380-7, conforme a seguir
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 05/2018, modalidade
carta convite nº 01/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa,
dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I da Lei 8666/93 e ainda mediante as
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 05/2018, firmado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 12/EEMTI GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO e a empresa M
S PAPELARIA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79,
inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, item
7.1 do contrato nº 05/2018, que prevê a rescisão pel a inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao
recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quixadá/CE, 06 de fevereiro de
2019. José Auci Meneses Maia Filho - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILANA CABRAL CAVALCANTE, 02 - ANA MARIA MORENO DE
OLIVEIRA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
PORTARIA NÚMERO:0267/2019 - Emissão:24/04/2019 -SPU; 03648570/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme
finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3°; §
1° do art. 4°; art. 5 e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.179 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do DAE.
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30017323 - ROBERTO
BRINGEL DE
OLIVEIRA CORREIA
FORTALEZA
JAGUARUANA 26/04/2019 26/04/2019
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
FISCALIZAÇÃO -
CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CEI.
0.5
64,83
0,00
0,0
0.00
32,42
TOTAL:R$ 32,42
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 24 de abril de 2019.
Artur Edisio Meira Façanha
SUPERINTENDENTE , EM EXERCÍCIO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2018
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE;
III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211; IV - CONTRATADA: SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; V - ENDEREÇO: estabelecida na rua Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE,
CEP: 63.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso I e §2º da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Quarta, tudo de acordo com Processo nº 02305016/2019, parte integrante do presente
Termo; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 023/2018, que tem por
escopo a complementação dos serviços para conclusão da obra da primeira etapa do Estádio Lacerdão no município de Milagres/CE, por mais 120 (cento e
vinte) dias, a contar de 23 de março de 2019 e o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 17 de maio de 2019, mediante as cláusulas
e condições expressas no presente aditivo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.142.131,07 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e trinta e um reais e
sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não
colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XII - DATA: 11/04/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Silvio Gentil Campos
Júnior - Superintendente do DAE e Flávio Narcelio Campelo Viana - Procurador da Empresa - Salinas Empreendimentos e Const. Ltda-ME .
Silvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 93ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
Data: 13 de dezembro de 2018. Hora: 15:00 horas. Local - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade
de Fortaleza, estado do Ceará. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Élcio Batista; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, repre-
sentada por sua procuradora, Helaine Maia da Silva Seixas; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Márcia Nogueira Franco
de Oliveira. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. José Élcio Batista; Secretária – Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. ORDEM DO DIA: (I)
Termo de Cooperação para pesquisa voltada ao desenvolvimento de tecnologia com a FUNCAP e o SENAI-DR-CE. DELIBERAÇÕES: (I) Autorizar, com
base no art. 7º, inciso XI, do Estatuto Social, na Proposição CONAD Nº.033/2018, bem como no Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica em
14/11/2018, a Diretoria Executiva a assinar, com a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP e com o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional – SENAI-DR-CE, o Termo de Cooperação para pesquisa voltada ao desenvolvimento de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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