DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2018 , modalidade carta convite 
nº 01/2018 , não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo 
estabelecido na Lei, a diretora da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas , no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em 
epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2018 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria 
Regional da Educação – CREDE 10 RUSSAS /Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas e a empresa Angélica de C. Farias Service – ME. CLÁU-
SULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 
78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, do contrato nº02/2018 que prevê a rescisão pel a inexecução total ou parcial 
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, 
junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Morada Nova/CE,28 de Janeiro de 2019. Sílvia Helena Claudino Brandão - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 
01 - Francisca Vanderlene de Almeida Silva , 02 - Júlia Maria Chaves Barreto. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº00525787/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº05/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº01/2018 PUBLICADO NO DOE Nº067, 
EM 11 DE ABRIL DE 2018.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA 
FILHO, situada na Rua Juscelino Kubitschek, 385 – Bairro – Alto São Francisco, Município de Quixadá/Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0285-69 , neste ato 
representada pelo seu diretor José Auci Meneses Maia Filho, RG Nº2291300/92 SSP-CE, CPF Nº531.907.933-87 , residente e domiciliado na Rua Clarindo 
de Queiroz, nº 135, AP. 303, Centro, Quixadá-Ceará, CEP 63.900-117 , e a empresa M S PAPELARIA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME, 
inscrita no CNPJ nº 26.475.241/0001-80, situada na Avenida Plácido Castelo, Nº1893, bairro: Centro, CEP 63.900-071, Quixadá-CE, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Sabrina Camilo Farias, portadora do CPF nº 606.137.493- 32 e RG Nº2007593380-7, conforme a seguir 
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 05/2018, modalidade 
carta convite nº 01/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, 
dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I da Lei 8666/93 e ainda mediante as 
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 05/2018, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 12/EEMTI GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO e a empresa M 
S PAPELARIA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, 
inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, item 
7.1 do contrato nº 05/2018, que prevê a rescisão pel a inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao 
recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quixadá/CE, 06 de fevereiro de 
2019. José Auci Meneses Maia Filho - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILANA CABRAL CAVALCANTE, 02 - ANA MARIA MORENO DE 
OLIVEIRA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
PORTARIA NÚMERO:0267/2019 - Emissão:24/04/2019 -SPU; 03648570/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA 
E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme 
finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3°; § 
1° do art. 4°; art. 5 e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.179 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária do DAE.
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30017323 - ROBERTO 
BRINGEL DE 
OLIVEIRA CORREIA
FORTALEZA
JAGUARUANA 26/04/2019 26/04/2019
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE 
EDIFICAÇÕES
FISCALIZAÇÃO - 
CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CEI.
0.5
64,83
0,00
0,0
0.00
32,42
TOTAL:R$ 32,42
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 24 de abril de 2019.
Artur Edisio Meira Façanha
SUPERINTENDENTE , EM EXERCÍCIO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2018
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE; 
 
III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211;  IV - CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME;  V - ENDEREÇO: estabelecida na rua Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, 
CEP: 63.700-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso I e §2º da Lei nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Quarta, tudo de acordo com Processo nº 02305016/2019, parte integrante do presente 
Termo;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 023/2018, que tem por 
escopo a complementação dos serviços para conclusão da obra da primeira etapa do Estádio Lacerdão no município de Milagres/CE, por mais 120 (cento e 
vinte) dias, a contar de 23 de março de 2019 e o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 17 de maio de 2019, mediante as cláusulas 
e condições expressas no presente aditivo;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.142.131,07 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e trinta e um reais e 
sete centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 13/09/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não 
colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam ;  XII - DATA: 11/04/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Silvio Gentil Campos 
Júnior - Superintendente do DAE e Flávio Narcelio Campelo Viana - Procurador da Empresa - Salinas Empreendimentos e Const. Ltda-ME .
Silvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DA ATA DA 93ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
Data: 13 de dezembro de 2018. Hora: 15:00 horas. Local - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará.  QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas constantes 
do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Élcio Batista; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, repre-
sentada por sua procuradora, Helaine Maia da Silva Seixas; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Márcia Nogueira Franco 
de Oliveira.  COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. José Élcio Batista; Secretária – Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. ORDEM DO DIA: (I) 
Termo de Cooperação para pesquisa voltada ao desenvolvimento de tecnologia com a FUNCAP e o SENAI-DR-CE. DELIBERAÇÕES: (I) Autorizar, com 
base no art. 7º, inciso XI, do  Estatuto Social, na Proposição CONAD  Nº.033/2018, bem como no Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica em 
14/11/2018, a Diretoria Executiva a assinar, com a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP e com o Serviço 
Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional – SENAI-DR-CE, o Termo de Cooperação para pesquisa voltada ao desenvolvimento de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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