DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.2 Objetivos específicos
3.2.1 Selecionar propostas de implantação e/ou implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com APL de plantas medicinais e fitoterápicos
conforme critérios exigidos neste Processo de adesão.
3.2.2 Ceder equipamentos e doar utensílios agrícolas, mudas de plantas certificadas e material educativo, conforme Modelo de Farmácia Viva e Plano de
Trabalho do Projeto aos municípios selecionados.
3.2.3 Capacitar os profissionais envolvidos, conforme Modelo de Farmácia Viva e Plano de Trabalho.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1 Poderão participar as Secretarias Municipais de Saúde do estado do Ceará que atendam as exigências constantes neste Processo de adesão e seus anexos.
4.2. Cada participante poderá inserir-se com apenas uma proposta.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ADESÃO
5.1. Seleção de propostas
Seleção ocorrerá em duas fases:
5.1.1 Triagem documental (eliminatória)
a) As propostas deverão conter a seguinte documentação:
- Ofício de apresentação da proposta assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e Secretário (a) de Saúde (modelo disponível no Anexo A);
- Formulário de Seleção (disponível no Anexo B);
- Ofício designando o coordenador do projeto assinado pelo (a) Secretário (a) de Saúde (modelo disponível no Anexo C);
- Plano de Trabalho assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e Secretário (a) de Saúde (modelo disponível no Anexo D).
b) A documentação deverá compor o projeto na ordem descrita no item 5.1.1 “a” e ser encaminhada conforme descrito no item 6 - “DA INSCRIÇÃO E
ENVIO DA PROPOSTA”.
c) Serão eliminadas as proposta que não apresentarem toda a documentação exigida e por meio não definido por este Processo e nem após o prazo informado
no item 9 - “DOS PRAZOS”.
5.1.2 Análise técnica (classificatória)
a) A análise técnica das propostas triadas será realizada por Grupo Técnico do NUFITO/COASF/SESA.
b) Os avaliadores deverão atribuir uma pontuação segundo os critérios de análise técnica quantitativa atribuídos ao Plano de Trabalho.
c) A somatória da pontuação poderá totalizar no máximo 10 pontos, conforme abaixo descrito:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE TÉCNICA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Descrever os objetivos geral e específico de acordo com Modelo de FV a ser implantado e/ou implementado
1
Informações de saúde, incluindo perfil demográfico da localidade, perfil epidemiológico da população a ser coberta, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na localidade
1
Histórico da Fitoterapia na localidade
1
Informações sobre qual estabelecimento farmacêutico será estruturado a FV (FV I, FV II ou FV III) e como o Município viabilizará sua estrutura física adequada.
1
Apresentação da relevância do projeto no contexto da saúde pública do município.
1
Informações que mostrem a sustentabilidade do projeto e da disponibilidade de plantas medicinais e fitoterápicos na rede pública de saúde após término do prazo de execução
1,5
Descrição da estrutura física disponível condizente com o Modelo de FV escolhido e legislação vigente
1,5
Descrição dos profissionais disponíveis condizente com o Modelo de FV escolhido e legislação vigente
1
Cronograma da implantação e implementação do projeto
1
TOTAL
10
d) A nota final de cada proposta será calculada por meio de média aritmética.
e) Na hipótese de empate entre propostas, serão adotados o critério de desempate: município que atue em localidade com maior percentual de população
em extrema pobreza, de acordo com o IBGE.
f) Propostas idênticas serão desclassificadas.
6. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 Proposta
6.1.1 O Município deverá preencher o Formulário de Seleção, imprimir e encaminhar com a proposta e demais documentos informados no item 5.1.1., item a.
6.1.2 A proposta de PROJETO e sua documentação deverão ser enviadas impressas via correio, preferencialmente por SEDEX, ou entregue pessoalmente
(protocolada), no endereço:
ENDEREÇO - COASF/SESA - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica/Secretaria da Saúde, Endereço: Av. Washington Soares, 7605 - Messejana,
Fortaleza - CE, CEP: 60.841-032
6.1.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio e nem com carimbo do correio com data de postagem posterior ao prazo máximo de
envio, conforme item 9 - “DOS PRAZOS”.
6.1.4 As inscrições serão confirmadas conforme ordem de chegada e divulgadas no sítio www.saude.ce.gov.br
7. DO RESULTADO
7.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio www.saude.ce.gov.br, conforme as datas informadas no item 9 – “DOS PRAZOS”.
7.2 Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos formulários de inscrição.
7.3 Será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará a Portaria de habilitação dos municípios e/ou organizações selecionados para receber apoio para o
desenvolvimento do projeto.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 Os prazos para contestação do resultado da seleção estão informados no item 9 - “DOS PRAZOS”, Por meio do Formulário próprio disponível no sítio
eletrônico www.saude.ce.gov.br.
8.2 Somente as Secretarias de Saúde Municipais poderão interpor recurso e estas serão formalmente comunicadas sobre a decisão do Grupo Técnico.
9. DOS PRAZOS
O PRESENTE EDITAL OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA: ATIVIDADE
DATAS
Período para envio das propostas
Até 30/05/2019
Divulgação do resultado da seleção
Até 30/06/2019
Interposição de recursos contra o resultado da seleção
Dois dias úteis subsequentes à publicação do resultado
Divulgação do resultado final da seleção
Até 8/07/2019
Publicação no DOE da Portaria de habilitação das Secretarias de Saúde e/ou organizações selecionadas
A seguir
9.1. O descumprimento dos prazos estabelecidos neste Processo por parte do Município ocasionará sua exclusão do certame.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os projetos a serem apoiados pelo presente Processo de adesão terão vigência máxima de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do Termo
de Adesão.
10.2 Quaisquer alterações que se fizerem necessárias no Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos objetivos e
das metas da proposta selecionada deverão ser informadas e aceitas pela NUFITO/COASF/SESA.
10.3 Os produtos oriundos do monitoramento dos projetos serão disponibilizados no sítio www.saude.ce.gov.br.
10.4 O material publicitário e educativo do projeto deve conter logomarcas da SESA/CE e Ministério da Saúde (MS), do Município e dos parceiros insti-
tucionais. A divulgação em mídias de áudio, impressa e televisiva deve mencionar o apoio da SESA/CE, do MS e os respectivos parceiros institucionais.
10.5 A solicitação de esclarecimentos acerca deste Processo de adesão e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do
endereço eletrônico: coasf.sesace@gmail.com.
10.6 A SESA/CE reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Processo de adesão.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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