DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 25.503,25 (vinte e cinco mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 47.436,04 (quarenta
e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quatro centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
Ednaldo de Lavor Couras.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº267/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 267/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN
PINHEIRO– CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº
170/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 2.403,75 (dois mil, quatrocentos e três reais
e setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
4.470,97 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e sete centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Luiz Claudenilton Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº268/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 268/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JUCÁS– CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 6.135,00 ( seis mil, cento e trinta e cinco reais) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 11.411,10 (onze mil, quatrocentos e onze reais e
dez centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: João Marcos Maia e Raimundo Luna Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº269/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 269/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO MOMBAÇA– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 11.682,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais ) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 21.728,52 (vinte e um mil, setecentos e vinte
e oito reais e cinquenta e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Ecildo Evangelista
Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº270/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 270/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO PIQUET CARNEIRO– CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 4.149,75 (quatro mil cento e quarenta e nove reais e
setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
7.718,53 (sete mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Bismarck Barros Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº271/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 271/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 7.566,48 (sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais
e quarenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com
vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII
– SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria de Fátima Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº272/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 272/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO SABOEIRO– CE; II - OBJETO: O
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 4.212,75 (quatro mil, duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.835,71 (sete mil, oitocentos
e trinta e cinco reais e setenta e um centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Gotardo dos
Santos Martins.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº273/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 273/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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