DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapar-
tida Municipal no valor mensal de R$ 2.712,00 (dois mil, setecentos e doze 
reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Maria de Fátima Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº282/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 282/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.808,50 (dois mil, oitocentos e 
oito reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José Gotardo dos Santos Martins.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº301/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 301/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 13.179,75 (treze mil, cento e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 24.514,33 (vinte e quatro 
mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e três centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Tharsio Nogueira Facó de Paula.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº302/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 302/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 17.643,50 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e três 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de 
R$ 32.816,91 (trinta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e 
um centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: João Marcos Maia e Sebastião de Castro Uchoa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº303/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 303/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal 
no valor mensal de R$ 4.798,50 (quatro mil, setecentos e noventa e oito 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
8.925,21 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Francisco de Castro Menezes Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº304/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 304/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 16.168,25 (dezesseis mil, cento e sessenta e oito reais 
e vinte e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
30.072,94 (trinta mil, setenta e dois reais e noventa e quatro centavos); V 
- VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - 
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos 
Maia e Francisco César de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº305/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 305/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE OCARA – CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 6.315,25 (seis mil, trezentos e quinze reais e vinte e cinco centavos) e a 
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 11.746,36 (onze mil setecentos 
e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Amália Lopes de 
Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº306/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 306/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE; II - OBJETO: O 
repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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