DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 8.893,00 (oito mil, oitocentos e 
noventa e três reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência 
até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Antônio Almeida Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** *** 
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº274/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 274/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CARIÚS– CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.223,00 (três mil, duzentos e vinte e três 
reais ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 21/01/2019 com vigência até 20/01/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e José Fernandes Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº275/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 275/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CATARINA– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.378,17 (três mil, trezentos e setenta e oito 
reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com 
vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Thiago Paes de Andrade Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº276/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 276/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IGUATU– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 17.002,16 (dezessete mil, dois reais 
e dezesseis centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência 
até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Ednaldo de Lavor Couras.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº277/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 277/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO 
IRAPUAN PINHEIRO– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos 
pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções 
da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos defi-
nidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em confor-
midade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando 
a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA 
DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia 
e Luiz Claudenilton Pinheiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº278/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 278/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JUCÁS– CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais 
); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Raimundo Luna Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº279/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 279/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 5.841,00 (cinco mil, oitocentos e 
quarenta e um reais ); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência 
até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Ecildo Evangelista Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº280/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº280/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PIQUET 
CARNEIRO– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2.766,50 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos 
); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Bismarck Barros Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº281/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº281/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar