DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de R$ 17.469,25 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 32.492,80
(trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Bruno Pereira Figueiredo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº307/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 307/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA – CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 5.107,50 (cinco mil cento e sete reais e cinquenta centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9.499,95 (nove mil, quatro-
centos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 17/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
Valdemar Araújo da Silva Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº308/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 308/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 8.786,50 (oito mil, setecentos e oitenta e
seis reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Tharsio Nogueira Facó de Paula.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº309/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 309/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 11.762,33 (onze mil, setecentos e sessenta
e dois reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Sebastião de Castro Uchoa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº310/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 310/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE CHORO-
ZINHO– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
3.199,00 (três mil, cento e noventa e nove reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA:
17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco de Castro
Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº311/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 311/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE HORI-
ZONTE– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
10.778,83 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Francisco de César de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº312/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 312/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE OCARA– CE;
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 4.210,17 (quatro mil, duzentos e
dez reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Amália Lopes de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº313/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 313/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PACAJUS–
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 11.646,17 (onze mil, seiscentos e quarenta
e seis reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 17/04/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Bruno Pereira Figueredo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº314/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 314/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PINDORE-
TAMA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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