DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.5 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação realizada, na qual o
candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, se assim desejar, terá acesso aos aspectos concernentes à sua não recomendação.
3.6 A não recomendação na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade,
indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.
3.7 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
3.8 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
3.9 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado na segunda oportunidade da avaliação psicológica
ou que não comparecer à avaliação psicológica no local, na data e no(s) horário(s) previsto para a sua realização, no presente edital de convocação.
3.10 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência, na data, no local e no horário divulgado no item 2 deste edital.
3.11 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após o horário fixado para o seu início.
3.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e no horário predeterminado neste edital, munido do documento
de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
3.13 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação no
local, na data e no horário previsto para a sua realização.
3.14 Não será aplicada a avaliação psicológica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados neste edital.
3.15 No dia de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.
3.16 É aconselhado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas
alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3.16.1 Não será fornecido lanche aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar
seu próprio lanche.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado provisório na avaliação psicológica - segunda oportunidade - será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet,
no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na data provável de 08 de abril de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2019
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2018 (SACC 1041473); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV -
CONTRATADA: ARFRIO SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ nº 26.619.079/0001-27; V - ENDEREÇO: Rua Des. José Gil de
Carvalho, nº 162 – sala nº 01, Cambeba - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade
na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico n° 20170016 da SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem
como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo
de acordo com o processo VIPROC nº 10132719/2018; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogação, do prazo de vigência do Contrato nº
14/2018 (SACC Nº 1041473), por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de abril de 2019 e término em 19 de abril de 2020, cujo objeto contratual visa o
serviço de manutenção preventiva e corretiva nas centrais e aparelhos de ar condicionado pertencentes à SSPDS, instalados em Coordenadorias no interior do
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
ITEM I. Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato com base na variação dos Índices Gerais – Preços ao Consumidor – Brasil –
DESPESAS DIVERSAS, mantido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, referente ao período de Fevereiro/2018 a Janeiro/2019, no percentual de 2,10%
(dois vírgula dez por cento), conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, da avença contratual; IX - VALOR
GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 38.287,50 (trinta e oito mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA:
20/04/2019 à 19/04/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 17 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis
Sales – Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Mariana Lucena Theophilo - Representante Legal da Contratada..
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2019
I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2016 (SACC 982581); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV
- CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ
nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Rua Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se, o presente aditamento, no art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, bem como na CLÁUSULA NONA do Contrato 02/2016, c/c o Processo de
Inexigibilidade de Licitação nº 01/2016 – SSPDS (Processo VIPROC nº 0209242/2016), publicada no DOE nº 29, de 15/02/2016; VII- FORO: Fortaleza –
CE; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/04/2019, o prazo de vigência do Contrato nº 02/2016 (SACC Nº 982581) cujo
objeto visa à prestação de serviço de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, para fins de atendi-
mento da demanda dos servidores lotados na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, passando o seu término para o dia 24/04/2020; IX - VALOR
GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 12.153,90 (doze mil cento e cinquenta e três reais e noventa centavos), considerando o saldo financeiro
existente e a execução para período prorrogado, permanecendo inalterado o valor global contratado.; X - DA VIGÊNCIA: 25/04/2019 à 24/04/2020; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 23 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo
da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Paulo César Barroso Vieira - Representante Legal da Contratada..
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: FREITAS &
ALENCAR LTDA - ME – CNPJ N.º 10.479.277/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180028 da SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 8465219/2018 FORO: Fortaleza –
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 07/2019 (SACC 1077507) de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL:
R$ 125.804,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e quatro reais) pagos em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos próprios da CONTRATANTE (MAPP 925 / PF 1000010012019I), conforme a seguinte classificação funcional
programática: 10100001.06.183.003.34356.03.449052.10000.0.; 10100001.06.183.003.34356.01.449052.10000.0.; – 10100001.06.183.003.34356.11.449
052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Marconi Alves Sidrião de Alencar – Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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