DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO FLAVIO CRUZ LOPES JUNIOR
ASSESSOR TECNICO GT
HEVELINY MONTEIRO CARVALHO PAULA PESSOA
ASSESSOR TECNICO GT
LUSANIRA ALVES DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DIOGENES NOGUEIRA PHILOMENO GOMES
ASSESSOR TECNICO GT
SOLANGE SANTANA DE ARAUJO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº412/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 245/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ADEQUAÇÃO DE FLUXOS DE PROCEDIMENTOS, criado pelo Ato 
da Presidência nº. 245/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº412/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JANE GADELHA DO REGO
COORDENADOR GT
JOICE PIRES RODRIGUES
COORDENADOR GT
KARLA MONICA BARROS DIAS
COORDENADOR GT
LEONARDO PEREIRA ALVES
COORDENADOR GT
LUANA EVANGELISTA LOPES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº413/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 245/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ADEQUAÇÃO DE FLUXOS DE PROCEDIMENTOS, criado pelo Ato 
da Presidência nº. 245/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº413/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
FERNANDA SOARES FALCAO
SECRETARIO GT
ISABELLE ALVES ALENCAR
SECRETARIO GT
JANAINA SANTOS DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº414/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 227/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº. 227/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº414/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ERIKA VIEIRA COUTINHO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCA NELDA TABOSA SAMPAIO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO ERANDIR VITORIANO FREIRE
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO PEREIRA CAMELO
ASSESSOR TECNICO GT
JORGE LUIZ DE SOUZA SOARES
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
MARTA LIMA DE SOUZA
ASSESSOR TECNICO GT
ODILON MACHADO PINTO NETO
ASSESSOR TECNICO GT
PAOLA RACHEL PINHEIRO LEITAO
ASSESSOR TECNICO GT
PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO ROBERTO NOGUEIRA ROCHA FILHO
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO SAVIO DE QUEIROZ VASCONCELOS
ASSESSOR TECNICO GT
RAFAEL DRUMMOND PEREZ
157
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar