DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
EUNICE GOMES DE OLIVEIRA
SECRETARIO GT
IONA DIONISIO BERNARDO ROCHA
SECRETARIO GT
NEUTON TAVARES DE OLIVEIRA FILHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº418/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 246/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PROCESSO LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº. 246/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº418/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ADERSON ANGELO FERREIRA
ASSESSOR TECNICO GT
ALINE LOPES COLACO ACCIOLY
ASSESSOR TECNICO GT
ANAMARIA SAMPAIO MOURAO
ASSESSOR TECNICO GT
ANDRESSA NUNES DE MACEDO
ASSESSOR TECNICO GT
CLARA LUIZA NUNES
ASSESSOR TECNICO GT
LARISSA FARIAS DE ARAUJO
ASSESSOR TECNICO GT
LUANA OLIVEIRA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
NIVALDO DONIZETI DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
SEBASTIAO FARIAS DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
WERCLEYSON MAX ALVES DE SOUZA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº419/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 246/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PROCESSO LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº. 246/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº419/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
DAVI TAVARES DE SOUZA FACO
COORDENADOR GT
PAULO HENRIQUE COLARES DOS SANTOS
COORDENADOR GT
RAMON BORGES DOS REIS MOREIRA
COORDENADOR GT
RENATHA FALCAO DE SOUZA
COORDENADOR GT
RODRIGO ARRUDA CUNHA
COORDENADOR GT
SAULO CESAR ARRAIS DE MEDEIROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº420/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 246/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº. 246/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº420/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
FELIPE PORTELA CAMARA
MEMBRO EXECUTIVO GT
IVANESSA MARIA TAVARES TIMBO FERNANDES
MEMBRO EXECUTIVO GT
LARISSA PINHEIRO LOUREIRO
MEMBRO EXECUTIVO GT
MONICA FERREIRA GOMES FERNANDES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº421/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 246/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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