DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA MARLUCE STUDART VIEIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARILIA SIQUEIRA JUNIOR PESSOA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARINA AMANDA CHAVES RATIS E SILVA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARTA LEDA MIRANDA BEZERRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MILENA SARAIVA LEAO VIEIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
TIAGO MELO CASAL
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº431/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 228/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1 
de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ, criado pelo Ato 
da Presidência nº. 228/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº431/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ANGELA MARIA MARINHO PEREIRA
SECRETARIO GT
HERON TOMAZ FERRER
SECRETARIO GT
ISRAEL SALES CORDEIRO
SECRETARIO GT
JANE MARY DOS SANTOS
SECRETARIO GT
JESSICA MONTEIRO GUEDES
SECRETARIO GT
JONATAS FERNANDES DA SILVA
SECRETARIO GT
PAULO SERGIO DOS SANTOS CARLOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº432/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 247/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO MEMÓRIA E REVISÃO, criado pelo Ato da Presidência nº. 247/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº432/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
AGENOR CORDEIRO STUDART GURGEL
ASSESSOR TECNICO GT
ANA KARLA MONTEIRO BATISTA
ASSESSOR TECNICO GT
FLAVIA FERNANDA BANDEIRA MAGALHAES
ASSESSOR TECNICO GT
INGRID CAVALCANTE DUARTE
ASSESSOR TECNICO GT
LUIS PEREIRA DA SILVA FILHO
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA AURILANE DE CARVALHO
ASSESSOR TECNICO GT
PAULA ANELICIA SANTOS MAGALHAES
ASSESSOR TECNICO GT
RITA MARIA COSTA SOUSA
ASSESSOR TECNICO GT
VICTOR BEZERRA MAGALHAES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº433/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 247/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO MEMÓRIA E REVISÃO, criado pelo Ato da Presidência nº. 247/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº433/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARIANA PINHEIRO CIDRAO
COORDENADOR GT
MAYARA ANDRADE FREITAS
COORDENADOR GT
RENATA DESIREE BESERRA DE SENA
COORDENADOR GT
ROSENILDA DA ROCHA LIMA
COORDENADOR GT
SAMUEL DE MAGALHAES MOREIRA
COORDENADOR GT
VALDIZIO SILVA COSTA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019

                            

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