DOE 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº437/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ADRIANA VALERIA RODRIGUES DA SILVA
COORDENADOR GT
ANDRE SIMOES DA SILVA
COORDENADOR GT
ANTONIO CAIO DE ALENCAR FREITAS NETO
COORDENADOR GT
ENMANUEL LEITE DE ARAUJO BEZERRA
COORDENADOR GT
THIAGO ARCANJO ARRUDA
COORDENADOR GT
VERONICA PRUDENTE BARROS PAIVA
COORDENADOR GT
YAGO SANTANA BARROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº438/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 247/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS, criado pelo Ato da Presidência nº. 247/2019, os NOMES,
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a
gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação
prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de
concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art.
3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019.
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº438/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA MILENE FREITAS RALSTON
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIANA TAJRA ASSEF BORGES
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARTHA GUEDIS LOBO
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARYLENE BEZERRA SILVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº439/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 247/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS, criado pelo Ato da Presidência nº. 247/2019, os NOMES,
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a
gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação
prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de
concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art.
3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019.
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº439/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
LUANA PINHEIRO GUERRA FONTOURA
SECRETARIO GT
MARCIA CAROLINA ALVES PONTES
SECRETARIO GT
WLADIA OLIVEIRA PINHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº440/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 247/2019 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO DEBATE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 247/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº440/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ANA MARIA VIEIRA BRAGA
ASSESSOR TECNICO GT
ANDREA FERNANDES MELO
ASSESSOR TECNICO GT
ANTONIO MARTINS DA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
FLAVIA VASCONSELOS DIOGENES
ASSESSOR TECNICO GT
JULIETA TEIXEIRA LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DA ASSUNCAO MIRANDA FONTENELE
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DAS GRACAS FALCAO MONTENEGRO
ASSESSOR TECNICO GT
TEREZINHA CRISTINA DOS SANTOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2019
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