DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2184
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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019, DE 18 DE¬ MARÇO
DE 2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019, DE 18 DE MARÇO DE
2019.
Dispõe
sobre
as
normas
para
disciplina
o
recebimento, armazenagem, distribuição e controle
de entrada e saídas dos Alimentação Escolar na rede
de ensino municipal pertencentes a Administração
Municipal da Prefeitura de Jaguaretama.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da
competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 967/2017 em
seu Art. 1º, Parágrafo Único, inciso XVII e XXI, Art. 7º;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 11.947/2009 e
na Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Resolução
CD/FNDE nº 04/2015), Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria
Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 08 de maio de 2006,
Constituição Federal, de 1988, arts. 6º, 205, 208 e 211 e Resolução
Conselho Federal de Nutricionistas n° 465, 23 de agosto de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
aquisição, entrega, recebimento, armazenagem, distribuição e controle
de entradas e saídas dos alimentos escolar na rede de ensino municipal
pertencentes a Administração Pública Municipal, buscando alcançar a
eficiência, efetividade, eficácia e segurança alimentar;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Setor da Merenda Escolar que pertencente a Secretaria
Municipal de Educação é quem terá a responsabilidade de seguir os
procedimentos de controle, guarda, conservação e distribuição dos
gêneros alimentícios nas escolas da rede de ensino municipal de
Jaguaretama que deverão obedecer aos disposto nesta Instrução
Normativa.
Art. 2º Caberá a coordenação ou direção das escolas observar e seguir
os procedimentos de controle de estoque, guarda, conservação e
distribuição dos alimentos escolares, a ser servido nas escolas
municipais, para os alunos da rede municipal de ensino, obedecendo
ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 3° Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I. Secretaria Municipal de Educação: é a entidade executora – (EEx.)
que tem como finalidade o planejamento, execução e gerenciamento
dos Programas advindos do FNDE, inclusive a utilização e
complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a
prestação de contas dos Programas.
II. Setor da Alimentação Escolar: é o local onde funciona o
almoxarifado para o armazenamento dos alimentemos escolares
utilizados pelo Município, antes de serem distribuídos as escolas da
rede de ensino do Município de Jaguaretama.
II. Alimentação Escolar - destina-se a alimentação escolar dos alunos
de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio) e educação de jovens e adultos matriculados em escolas
públicas do Município de Jaguaretama. Seu objetivo é atender as
necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala
de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como
promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
III. Nutricionista: profissional técnico habilitado responsável por a
adequação e execução do PNAE, devendo assumir as atividades de
planejamento, elaboração, coordenação, direção, supervisão e
avaliação de todas as ações alimentares e nutrição no âmbito da
alimentação escolar.
IV. Cardápio: ferramenta operacional que relaciona os alimentos
destinados a suprir as necessidade nutricionais individual e coletiva,
discriminando os alimentos, por preparação quantitativo per capita,
para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais e
conforme a norma de rotulagem.
V. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na
documentação
fiscal,
que
o
material
recebido
satisfaz
as
especificações contratadas
VI. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue ao órgão público no local previamente designado, não
implicando em aceitação.
VII. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na
documentação
fiscal,
que
o
material
recebido
satisfaz
as
especificações contratadas.
VIII. Armazenagem – compreende a guarda, localização, segurança e
preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as
necessidades operacionais dos Órgãos da Administração Municipal.
IX. Localização – consiste em facilitar a perfeita localização dos
materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado.
X. Conservação e Preservação – consiste em manter os materiais
arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes.
XI. Distribuição – é o processo pelo qual se faz chegar o material em
perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou requisitado.
• CONTROLE DE ESTOQUE E UTILIZAÇÃO DOS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS NO SETOR DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
E NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO
MUNCÍPIO.
Art. 4° O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pelos Órgão da
Administração Municipal para armazenagem dos gêneros alimentícios
para uso das Unidades Escolares.
Art. 5° O almoxarifado deverá estar estruturado de forma a garantir a
conservação, manutenção das características físicas e químicas, bem
como a segurança dos materiais estocados, devendo haver rotinas de
limpeza, sendo organizado de tal forma que haja a maximização do
espaço e a fácil circulação interna.
Art. 6° Os gêneros alimentícios serão controlados por servidores
responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de
controle e/ou sistema informatizado que contenha as informações de
entradas, saídas, estoque, vencimento e lote, visando a emissão de
relatórios, inventários e conferência de mercadorias.
Art. 7° A coordenação e administração das atividades e
responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos
competem à Secretaria de Educação.
Art. 8º Compete ao Setor da Alimentação Escolar, no âmbito do
Programa de Alimentação Escolar (PAE), a execução das rotinas e
dos procedimentos que dar-se-á de forma a:
I. manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a
gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando
as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;
II. manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação,
armazenamento e movimentação dos gêneros alimentícios;
III. classificar e cadastrar os gêneros alimentícios no sistema de
informática e/ou em fichas de controle por Unidade Gestora e fonte de
recurso;
IV. estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos
materiais, utilizando o método PEPS – (primeiro a entra é o primeiro a
sair), evitando assim o desperdício dos materiais;
V. conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas,
notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do
recebimento, mediante Nota Fiscal, Ordem de Compra e Nota de
Empenho;
VI. devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as
especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à
notificação da empresa, para regularização da situação, com imediata
comunicação do ocorrido a Secretaria Municipal de Educação
competente, Fiscal de Contratos, Compras e Licitação;
VII. disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e
saída dos itens em almoxarifado;
VIII. informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de
materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
anti-econômico que resulte dano ao erário, para que seja tomada as
devidas providências;
IX. o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota
fiscal através de atesto e encaminhara a nota fiscal com as certidões,
juntamente com o termo de recebimento e aceitação do material para
o Órgão competente, que irá encaminhar ao Setor de Contabilidade
para efetuar a liquidação da despesa;
X. acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber,
comunicando ao Fiscal de Contratos, Compras e Licitações os
eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o
desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de
entrega e à qualidade do bem fornecido;
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