DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2184 
 
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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019, DE 18 DE¬ MARÇO 
DE 2019. 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019, DE 18 DE MARÇO DE 
2019. 
  
Dispõe 
sobre 
as 
normas 
para 
disciplina 
o 
recebimento, armazenagem, distribuição e controle 
de entrada e saídas dos Alimentação Escolar na rede 
de ensino municipal pertencentes a Administração 
Municipal da Prefeitura de Jaguaretama. 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da 
competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 967/2017 em 
seu Art. 1º, Parágrafo Único, inciso XVII e XXI, Art. 7º; 
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 11.947/2009 e 
na Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Resolução 
CD/FNDE nº 04/2015), Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria 
Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 08 de maio de 2006, 
Constituição Federal, de 1988, arts. 6º, 205, 208 e 211 e Resolução 
Conselho Federal de Nutricionistas n° 465, 23 de agosto de 2010. 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de 
aquisição, entrega, recebimento, armazenagem, distribuição e controle 
de entradas e saídas dos alimentos escolar na rede de ensino municipal 
pertencentes a Administração Pública Municipal, buscando alcançar a 
eficiência, efetividade, eficácia e segurança alimentar; 
RESOLVE: 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° O Setor da Merenda Escolar que pertencente a Secretaria 
Municipal de Educação é quem terá a responsabilidade de seguir os 
procedimentos de controle, guarda, conservação e distribuição dos 
gêneros alimentícios nas escolas da rede de ensino municipal de 
Jaguaretama que deverão obedecer aos disposto nesta Instrução 
Normativa. 
Art. 2º Caberá a coordenação ou direção das escolas observar e seguir 
os procedimentos de controle de estoque, guarda, conservação e 
distribuição dos alimentos escolares, a ser servido nas escolas 
municipais, para os alunos da rede municipal de ensino, obedecendo 
ao disposto nesta Instrução Normativa. 
Art. 3° Para fins desta Instrução Normativa considera-se: 
I. Secretaria Municipal de Educação: é a entidade executora – (EEx.) 
que tem como finalidade o planejamento, execução e gerenciamento 
dos Programas advindos do FNDE, inclusive a utilização e 
complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a 
prestação de contas dos Programas. 
II. Setor da Alimentação Escolar: é o local onde funciona o 
almoxarifado para o armazenamento dos alimentemos escolares 
utilizados pelo Município, antes de serem distribuídos as escolas da 
rede de ensino do Município de Jaguaretama. 
II. Alimentação Escolar - destina-se a alimentação escolar dos alunos 
de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, 
ensino médio) e educação de jovens e adultos matriculados em escolas 
públicas do Município de Jaguaretama. Seu objetivo é atender as 
necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala 
de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a 
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como 
promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. 
III. Nutricionista: profissional técnico habilitado responsável por a 
adequação e execução do PNAE, devendo assumir as atividades de 
planejamento, elaboração, coordenação, direção, supervisão e 
avaliação de todas as ações alimentares e nutrição no âmbito da 
alimentação escolar. 
IV. Cardápio: ferramenta operacional que relaciona os alimentos 
destinados a suprir as necessidade nutricionais individual e coletiva, 
discriminando os alimentos, por preparação quantitativo per capita, 
para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais e 
conforme a norma de rotulagem. 
V. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na 
documentação 
fiscal, 
que 
o 
material 
recebido 
satisfaz 
as 
especificações contratadas 
VI. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é 
entregue ao órgão público no local previamente designado, não 
implicando em aceitação. 
VII. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na 
documentação 
fiscal, 
que 
o 
material 
recebido 
satisfaz 
as 
especificações contratadas. 
VIII. Armazenagem – compreende a guarda, localização, segurança e 
preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as 
necessidades operacionais dos Órgãos da Administração Municipal. 
IX. Localização – consiste em facilitar a perfeita localização dos 
materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado. 
X. Conservação e Preservação – consiste em manter os materiais 
arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes. 
XI. Distribuição – é o processo pelo qual se faz chegar o material em 
perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou requisitado. 
  
• CONTROLE DE ESTOQUE E UTILIZAÇÃO DOS GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS NO SETOR DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
E NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO 
MUNCÍPIO. 
  
Art. 4° O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pelos Órgão da 
Administração Municipal para armazenagem dos gêneros alimentícios 
para uso das Unidades Escolares. 
Art. 5° O almoxarifado deverá estar estruturado de forma a garantir a 
conservação, manutenção das características físicas e químicas, bem 
como a segurança dos materiais estocados, devendo haver rotinas de 
limpeza, sendo organizado de tal forma que haja a maximização do 
espaço e a fácil circulação interna. 
  
Art. 6° Os gêneros alimentícios serão controlados por servidores 
responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de 
controle e/ou sistema informatizado que contenha as informações de 
entradas, saídas, estoque, vencimento e lote, visando a emissão de 
relatórios, inventários e conferência de mercadorias. 
Art. 7° A coordenação e administração das atividades e 
responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos 
competem à Secretaria de Educação. 
Art. 8º Compete ao Setor da Alimentação Escolar, no âmbito do 
Programa de Alimentação Escolar (PAE), a execução das rotinas e 
dos procedimentos que dar-se-á de forma a: 
I. manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a 
gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando 
as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento; 
II. manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, 
armazenamento e movimentação dos gêneros alimentícios; 
III. classificar e cadastrar os gêneros alimentícios no sistema de 
informática e/ou em fichas de controle por Unidade Gestora e fonte de 
recurso; 
IV. estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos 
materiais, utilizando o método PEPS – (primeiro a entra é o primeiro a 
sair), evitando assim o desperdício dos materiais; 
V. conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, 
notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do 
recebimento, mediante Nota Fiscal, Ordem de Compra e Nota de 
Empenho; 
VI. devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as 
especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à 
notificação da empresa, para regularização da situação, com imediata 
comunicação do ocorrido a Secretaria Municipal de Educação 
competente, Fiscal de Contratos, Compras e Licitação; 
VII. disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e 
saída dos itens em almoxarifado; 
VIII. informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de 
materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
anti-econômico que resulte dano ao erário, para que seja tomada as 
devidas providências; 
IX. o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota 
fiscal através de atesto e encaminhara a nota fiscal com as certidões, 
juntamente com o termo de recebimento e aceitação do material para 
o Órgão competente, que irá encaminhar ao Setor de Contabilidade 
para efetuar a liquidação da despesa; 
X. acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber, 
comunicando ao Fiscal de Contratos, Compras e Licitações os 
eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o 
desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de 
entrega e à qualidade do bem fornecido; 

                            

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