DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2184 
 
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XI. acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais, 
promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for necessário 
e possível; 
XII. emitir Nota de Fornecimento para entrega dos gêneros 
alimentícios as unidades escolares da rede de ensino do município, as 
notas deverão conter a assinatura o servidor responsável pelo setor da 
alimentação escola, diretora ou coordenadora da escola que recebe a 
alimentação escolar; 
XIII. supervisionar e controlar a distribuição racional do material 
requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de 
fornecimento dos Órgão da Administração Municipal, em função do 
consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque 
vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda 
reprimida e a consequente ruptura de estoque; 
XIV. avisar ao Órgão da Administração Municipal competente os 
materiais em falta, quando atingirem os estoques mínimos, mantendo 
de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de 
consumo, para que Órgão competente requisite os materiais em falta. 
  
Art. 9º Compete as Unidades Escolares, no âmbito do Programa de 
Alimentação Escolar (PAE), a execução das rotinas e dos 
procedimentos que dar-se-á de forma a: 
I. o almoxarifado é o espaço físico utilizado para o armazenamento 
dos alimentos escolares e deverá estar em local limpo, seguro, de fácil 
acesso e arejado, que garanta a conservação dos produtos, não 
podendo guardar neste local materiais de limpeza, expediente ou 
qualquer outros materiais; 
II. cada unidade escolar é responsável pelo os procedimentos de 
guarda, administração, conservação, preparo, controle e consumo dos 
gêneros alimentícios recebidos, bem como o cumprimento do 
cardápio; 
III. o Coordenador ou Direto de cada unidade escolar deverá 
acompanhar e registra a movimentação de entrada e saídas dos 
produtos, através de ficha de controle, conforme anexo I, devendo 
encaminhar ao setor da merenda escolar a posição de levantamento de 
estoque, conforme anexo II, o período de envio do relatório será 
definido pelo setor da alimentação escolar; 
IV. manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, 
armazenamento e movimentação dos gêneros alimentícios; 
V. classificar e cadastrar os gêneros alimentícios em fichas de 
controle por Unidade Gestora e fonte de recurso; 
VI. estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos 
produtos, utilizando o método PEPS – primeiro a entra é o primeiro a 
sair, evitando assim o desperdício dos materiais; 
VII. conferir a qualidade e a quantidade com base nas informações 
disponibilizadas pelo setor da alimentação escolar nas notas de 
fornecimento de alimentação, após a devida conferência, o 
responsável pelo recebimento deverá assina em duas vias a nota de 
recebimento, sendo uma via para a unidade escolar e outra para o 
setor da alimentação escolar; 
VIII. acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos produtos; 
Art. 10º Compete ao Nutricionista, vinculado à Entidade Executora, 
no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), exercer as 
seguintes atividades obrigatórias que dar-se-á de forma a: 
I. realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional 
dos estudantes; 
II. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação 
escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da 
população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando 
desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição 
até o consumo das refeições pelos escolares; 
III. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; 
IV. planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, 
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela 
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observando 
sempre as boas práticas higiênico-sanitária; 
V. planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de teste de 
aceitabilidade quando se fizer necessário, no que diz respeito ao 
preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados 
frequentemente. Para tanto, devem ser observados os parâmetros 
técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em 
normativa do Programa; 
VI. coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a 
coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e 
nutricional; 
VII. planejar as compras dos alimentos escolares do período 
determinado, com base no cardápio e no quantitativo de alunos 
atendidos pelas unidades escolares, observando as necessidades do 
alunos devidamente justificada mediante laudo médico; 
VIII. planejar, coordenar e supervisiona todas as atividades inerentes e 
relacionadas à alimentação escolar nas unidades escolares da rede de 
ensino do município; 
XI. efetuar visitas regulares as unidades escolares definidas em 
cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, 
acompanhado do servidor responsável pelo Setor da Alimentação 
Escolar; 
X. orientar as unidades escolares sobre conservação, armazenamento, 
preparo e higienização dos alimentos, limpeza do ambiente e 
higienização pessoal das merendeiras, aproveitamento e consumo dos 
alimentos em relação ao tempo determinado para sua utilização; 
XI. informar à Secretaria Municipal de Educação, Conselho 
Alimentação Escolar e a Controladoria Geral do Município 
irregularidades ou ocorrências relevantes que envolva a gestão do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas diversas 
unidades escolares da rede de ensino do município. 
  
DOS PROCEDIMENTOS 
Art. 11° Constituem atividades básicas do Almoxarifado: 
o recebimento e a aceitação (aceite); 
o armazenamento; 
a localização; 
a conservação e a preservação; 
a distribuição. 
  
DO 
RECEBIMENTO 
PROVISÓRIO 
E 
DEFINITIVO 
DOS 
PRODUTOS 
Art. 12º O recebimento de material em virtude de compra se divide 
em provisório e definitivo. 
§ 1° O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do 
material e não constitui sua aceitação. 
§ 2° O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que 
pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas 
no processo de compra. 
Art. 13º Todo e qualquer material de consumo adquirido pelo 
Município de Jaguaretama, deverá ser conferido no que diz respeito a 
preços, quantidades, especificações e qualidade no ato do 
recebimento. 
Art. 14º O recebimento dos alimentos escolares pelo Almoxarifado do 
setor da alimentação escolar será formalmente efetuado, de acordo 
com os seguintes procedimentos: 
- efetuar a conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como 
sua qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade 
física e funcional, realizando os testes, quando necessário; 
- verificar se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo com as 
especificações do material adquirido e com Nota de Empenho e 
Ordem de Compra, bem como, dentro do prazo de validade para 
emissão. 
§ 1° No caso de compra realizada por meio de dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, no ato do recebimento do material, o 
responsável deverá confrontar a Nota Fiscal com o orçamento do 
proponente vencedor ou do fornecedor exclusivo. 
§ 2° No caso de doação deverão ser observados os princípios legais e 
legislação municipal vigente. 
Art. 15º Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no 
Almoxarifado e, será declarado pelo responsável, na Nota Fiscal, a 
aceitação e recebimento dos mesmos, utilizando carimbo específico. 
§ Único - A nota, com o carimbo de recebimento e aceite, deverá ser 
encaminhada ao Órgão da Administração Municipal competente para 
que o mesmo encaminhar ao Setor de Contabilidade para efetuar a 
liquidação da despesa. 
Art. 16º Os materiais deverão ser registrados no sistema de 
informática e/ou em fichas de controle, descrevendo o fornecedor, 
número da Nota Fiscal, valor unitário, quantidade total, descrição dos 
materiais adquiridos, Órgão da Administração que pertence os 
materiais e fonte de recurso. 

                            

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