DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2184
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importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a
01 (Uma) diária, referente ao dia 29 de Abril do corrente ano, para
fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá tratar
de assuntos de interesse deste município junto a APDMCE.
Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08 244 1308 2.068 –
3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 29 de Abril de
2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:373BC65C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
RESOLUÇÃO N° 002/2019
DISPÕE
SOBRE
A
CONSOLIDAÇÃO
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46,
Inciso I, da Resolução Nº003/2013 (Regimento Interno) de 18 de
Novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir desta data, a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Palhano tem a seguinte composição:
I – ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
Plenário;
Mesa Diretora;
Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Agricultura;
Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte;
Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança
Pública;
Comissão de Saúde e Assistência Social;
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
II- ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
a – Presidência
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
a - Procuradoria
b - Contadoria
c - Assessoria Parlamentar
Art. 2º - Constituem órgãos da administração operacional:
I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Geral
Divisão de Arquivo e patrimônio
Serviços Gerais
Serviço de Segurança
Art. 3º- As competências e atribuições do Plenário, Mesa Diretora,
Presidência, Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Obras, Serviços Públicos
e Agricultura, Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte,
Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança
Pública, Comissão de Saúde e Assistência Social, Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, são aquelas constantes do
Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º- À Procuradoria compete auxiliar o Presidente da Câmara no
que concerne ao exame, apreciação e elaboração de leis, resoluções,
decretos legislativos, convênios, contratos e outros assuntos de
natureza legal e deverá oferecer parecer a respeito da matéria objeto
do estudo.
Art. 5º - Compete a Contadoria, assessorar o Presidente da Câmara
nos assuntos relativos à contabilidade, elaboração de orçamentos,
finanças públicas e outros assuntos que são considerados inerentes à
pasta.
Art. 6º - Cabe à assessoria Parlamentar fornecer informações básicas
às Comissões Permanentes sobre assuntos de natureza legal tendo em
vista a elaboração dos pareceres técnicos a serem proferidos sobre as
matérias submetidas à apreciação das mesmas.
Art. 7º - À Secretaria de Administração é o órgão encarregado de
auxiliar o Presidente da Câmara na formulação de políticas e diretrizes
que concorram para o aperfeiçoamento da gestão administrativa do
Poder Legislativo; compete-lhe, ainda, executar, coordenar, avaliar e
controlar as ações estratégicas concernentes a recursos humanos,
materiais e patrimônio.
Art. 8º - Ao Agente Administrativo compete substituir o secretário de
administração nos seus impedimentos eventuais, cabendo-lhe,
portanto, executar, coordenar, avaliar e controlar ações que visem o
bom desempenho da administração no que se referem a recursos
humanos, materiais e patrimônio.
Art. 9º - Cabe ao digitador cuidar dos equipamentos postos à sua
disposição para realização do seu trabalho, bem como cuidar da
digitação de projetos de resolução, projetos de lei, autógrafos de lei,
decretos, requerimentos e outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10º - Cabe ao Serviço de Segurança garantir a manutenção da
ordem no recinto da Câmara, bem como proceder à segurança dos (as)
senhores (as) no decorrer das sessões da Câmara podendo, inclusive,
utilizar a colaboração da Policia Militar lotada na Delegacia local,
com a autorização do Presidente.
Art. 11º - Cabe ao Tesoureiro zelar pela guarda do erário, assinar
cheques conjuntamente com o Presidente, cancelar cheques com
autorização do Presidente, assessorar o processamento da despesa,
acompanhar e assessorar o processo licitatório e desenvolver outras
atividades consideradas inerentes ao cargo.
Art. 12º - Cabe aos auxiliares de Serviços zelarem pela limpeza das
dependências do prédio da Câmara, cuidar dos equipamentos e móveis
de propriedade da Câmara, manter a cantina em condições de perfeita
higiene e desenvolver outras atividades consideradas próprias do
cargo.
Art. 13º - Cabe à divisão de Arquivo e Patrimônio a guarda, registro e
preservação de documentos oficiais da Casa, zelar pela guarda e
conservação do acervo da biblioteca da Câmara, manter atualizado e
em perfeita ordem de protocolo de documentos recebidos e expedidos
pela Câmara, manter atualizado o tombamento, em livro próprio, dos
bens patrimoniais pertencentes à Câmara, cuidar para não permitir a
evasão e depredação dos bens pertencentes ao patrimônio da Casa,
não favorecer nem permitir, sem a devida autorização do Presidente,
acesso ao acervo de documentos oficiais, outros procedimentos
correlatos e inerentes ao cargo.
Art. 14º - Os cargos e/ou funções para os serviços administrativos da
Câmara, com a respectiva remuneração que deverá ser atualizada
anualmente com base no Salário Mínimo Nacional, na forma indicada
nos anexos I e II parte integrante desta Resolução.
Art. 15º - O Presidente, no interesse da administração, poderá
conceder a gratificação por serviços extraordinários ao servidor, no
valor mencionado no art. 89, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município.
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