DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2184
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Art. 16º - Os cargos comissionados e as funções gratificadas serão
ocupados,
preferencialmente,
por
servidores com
habilitação
profissional específica e inerente aos cargos e/ou funções a serem
preenchidos e o provimento é de livre nomeação e exoneração do
Presidente.
Art. 17º - Os cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Palhano serão providos através da aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, entre os candidatos
que apresentem os requisitos exigidos para fazê-lo.
Art. 18º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder à
contratação de serviços para atender despesas de excepcional interesse
público, nas áreas de finanças públicas, assessoria jurídica,
comunicação social e profissionais na área de informática, mediante
processo licitatório, se necessário, nos termos da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Art. 19º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado, mediante
acordo firmado entre as partes, a efetuar pagamento de salário em
consonância com o disposto no inciso V, do artigo 19, do Ato das
disposições Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 20º - São estáveis, todos os servidores da Câmara que
preencherem os requisitos consignados no artigo 19, do Ato das
Disposições Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 21º - Permanecem as contribuições previdenciárias para o
Regime Geral de Previdência Social (INSS), garantindo a
legitimidade de recolhimentos anteriores.
Art. 22º - As despesas decorrentes da implantação da presente
Resolução correrão por conta de dotação própria constante do
Orçamento da Unidade Orçamentária Câmara Municipal.
Art. 23º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos financeiros retroagem a 1º de Janeiro de 2019.
Art. 24º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ce. aos 26 de Março de 2019.
MARCOS BARRETO DA SILVA
presidente
JUCIÊR BERNARDO FRANKLIN
Vice-Presidente
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
1º Secretário
VALDOBERTO RODRIGUES DA FONSECA
2º Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS
NV/SIM Nº.
DE
VAGAS
VENCIMENTOS GRAT.
DE
FUNÇÃO
VENC.
TOTAL
Procurador
PRO1
01
1.500,00
1.500,00
3.000,00
Secretário
SEC1
01
750,00
750,00
1.500,00
Tesoureiro
TES1
01
750,00
750,00
1.500,00
Divisão
de
Arq.
e
patrimônio
DAP1
01
499,00
499,00
998,00
Assessor Parlamentar ASP1
04
499,00
499,00
998,00
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS
NV/SIM Nº.
DE
VAGAS
VENCIMENTOS GRAT.
DE
FUNÇÃO
VENC.
TOTAL
Agente
Administrativo
ADM1
02
998,00
-
998,00
Digitador
DGT1
02
998,00
-
998,00
Aux.
de
Serviços
Gerais
ASG1
02
998,00
-
998,00
Segurança
SEG1
02
998,00
-
998,00
MARCOS BARRETO DA SILVA
Presidente
JUCIÊR BERNARDO FRANKLIN
Vice-Presidente
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
1º Secretário
VALDOBERTO RODRIGUES DA FONSECA
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:D98B1CD7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 754 / 2019
PORTARIA Nº 754 / 2019
Concede a servidora Maria Vanusa Martins Silva,
licença para tratar de assuntos de interesse particular,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput,
ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime
Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti) .
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a servidora Maria Vanusa Martins Silva, Auxiliar
Administrativo, com matricula de n° 150829-6, lotado na Secretaria
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de
assunto de interesse particular, no período de 01/05/2019 á
30/04/2022, sem direito á percepção de seus vencimentos e demais
vantagens.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art.140 da Lei n° 001,de 04 de junho de 1997.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 29 de abril de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:BB540A87
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 755 /2019
PORTARIA Nº 755 /2019.
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