DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2184 
 
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Art. 16º - Os cargos comissionados e as funções gratificadas serão 
ocupados, 
preferencialmente, 
por 
servidores com 
habilitação 
profissional específica e inerente aos cargos e/ou funções a serem 
preenchidos e o provimento é de livre nomeação e exoneração do 
Presidente. 
  
Art. 17º - Os cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Palhano serão providos através da aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, entre os candidatos 
que apresentem os requisitos exigidos para fazê-lo. 
  
Art. 18º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder à 
contratação de serviços para atender despesas de excepcional interesse 
público, nas áreas de finanças públicas, assessoria jurídica, 
comunicação social e profissionais na área de informática, mediante 
processo licitatório, se necessário, nos termos da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Art. 19º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado, mediante 
acordo firmado entre as partes, a efetuar pagamento de salário em 
consonância com o disposto no inciso V, do artigo 19, do Ato das 
disposições Transitórias, da Constituição Federal. 
  
Art. 20º - São estáveis, todos os servidores da Câmara que 
preencherem os requisitos consignados no artigo 19, do Ato das 
Disposições Transitórias, da Constituição Federal. 
  
Art. 21º - Permanecem as contribuições previdenciárias para o 
Regime Geral de Previdência Social (INSS), garantindo a 
legitimidade de recolhimentos anteriores. 
  
Art. 22º - As despesas decorrentes da implantação da presente 
Resolução correrão por conta de dotação própria constante do 
Orçamento da Unidade Orçamentária Câmara Municipal. 
  
Art. 23º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos financeiros retroagem a 1º de Janeiro de 2019. 
  
Art. 24º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ce. aos 26 de Março de 2019. 
  
MARCOS BARRETO DA SILVA 
presidente 
  
JUCIÊR BERNARDO FRANKLIN 
Vice-Presidente 
  
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
  
VALDOBERTO RODRIGUES DA FONSECA  
2º Secretário 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
  
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
  
CARGOS 
NV/SIM Nº. 
DE 
VAGAS 
VENCIMENTOS GRAT. 
DE 
FUNÇÃO 
VENC. 
TOTAL 
Procurador  
PRO1 
01 
1.500,00 
1.500,00 
3.000,00 
Secretário 
SEC1 
01 
750,00 
750,00 
1.500,00 
Tesoureiro 
TES1 
01 
750,00 
750,00 
1.500,00 
Divisão 
de 
Arq. 
e 
patrimônio 
DAP1 
01 
499,00 
499,00 
998,00 
Assessor Parlamentar ASP1 
04 
499,00 
499,00 
998,00 
  
ANEXO II 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 
  
CARGOS 
NV/SIM Nº. 
DE 
VAGAS 
VENCIMENTOS GRAT. 
DE 
FUNÇÃO 
VENC. 
TOTAL 
Agente 
Administrativo 
ADM1 
02 
998,00 
- 
998,00 
Digitador 
DGT1 
02 
998,00 
- 
998,00 
Aux. 
de 
Serviços 
Gerais 
ASG1 
02 
998,00 
- 
998,00 
Segurança 
SEG1 
02 
998,00 
- 
998,00 
  
MARCOS BARRETO DA SILVA 
Presidente 
  
JUCIÊR BERNARDO FRANKLIN 
Vice-Presidente 
  
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
  
VALDOBERTO RODRIGUES DA FONSECA  
2º Secretário 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:D98B1CD7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 754 / 2019 
 
PORTARIA Nº 754 / 2019 
  
Concede a servidora Maria Vanusa Martins Silva, 
licença para tratar de assuntos de interesse particular, 
na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, 
ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime 
Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti) . 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede a servidora Maria Vanusa Martins Silva, Auxiliar 
Administrativo, com matricula de n° 150829-6, lotado na Secretaria 
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, licença para tratar de 
assunto de interesse particular, no período de 01/05/2019 á 
30/04/2022, sem direito á percepção de seus vencimentos e demais 
vantagens. 
  
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art.140 da Lei n° 001,de 04 de junho de 1997. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 29 de abril de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:BB540A87 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 755 /2019 
 
PORTARIA Nº 755 /2019. 
  

                            

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