DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
residente e domiciliada na Rua Padre José Alves, nº 63 no Município 
de Várzea Alegre, Ceará, resolvem celebrar o presente Convênio, 
regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria n.º 
204/2007 (Bloco de Média e Alta Complexidade), a Portaria nº 788, 
de 15 de março de 2017 e suas posteriores alterações, que 
regulamentam 
a 
aplicação 
das 
emendas 
parlamentares 
que 
adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento 
do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, 
com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de 
dezembro de 2016, a portaria de habilitação do Ministério da Saúde 
n.º 3.946, de 12 de dezembro de 2018 e mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convênio objetiva o repasse de recursos referentes ao 
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média 
e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e 
vinte mil reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o 
Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre e em consonância com a 
Portaria n.º 3.946, de 12 de dezembro de 2018, por meio da Proposta 
n.º 36000236156201800, código da emenda nº 20830007 e CNES 
2562871 à CONVENETE. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
TRANSFERÊNCIA 
DOS 
RECURSOS 
Para a transferência dos recursos de que trata este Convênio, serão 
adotados os procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 788 
de 15 de março de 2017 e a Portaria n.º 3.946, de 12 de dezembro de 
2018 e demais legislação pertinente. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Os recursos de que trata este Convênio serão aplicados na manutenção 
da unidade de atenção informada na portaria de habilitação, devendo 
ser observado o disposto no art. 6º da Portaria 204/GM/MS, de 29 de 
janeiro de 2007, e, também devem ser respeitadas as metas previstas 
neste convênio. 
Subcláusula primeira - consideram-se de manutenção as atividades 
que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um 
bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de 
infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em 
saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este 
Convênio para pagamento de pessoal e encargos. 
Subcláusula segunda. Constitui-se obrigações dos Partícipes: 
  
I - DO CONCEDENTE: 
a) realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, 
alteração, execução, acompanhamento, fiscalização, análise da 
prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de 
Contas Especial; 
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para 
a execução deste Convênio, de acordo com a legislação específica 
sobre o caso. 
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do 
objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer 
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras 
pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a 
liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação 
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos; 
d) analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, na forma e 
prazo fixados no art. 24 da Portaria Interministerial n.º 788 de 15 de 
março de 2017, e no art. 6º da Portaria n.º 3.946, de 12 de dezembro 
de 2018, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que 
diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados; e 
e) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de 
contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos 
recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de 
Contas Especial. 
  
II - DO CONVENENTE: 
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as Portarias 
Interministeriais que regulam a matéria, adotando todas as medidas 
necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se 
pela aplicação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, 
exclusivamente na execução das ações pactuadas; 
b) aplicar os recursos discriminados exclusivamente no objeto do 
presente Convênio; 
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do 
objeto pactuado no Convênio, inclusive os serviços eventualmente 
contratados, observando a qualidade, quantidade e prazos; 
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, 
reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à 
celebração deste Convênio, de acordo com os normativos da emenda 
parlamentar nos termos da legislação aplicável; 
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e 
da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade 
com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e 
atividades, determinando a correção de vícios que possam 
comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, 
quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; 
f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este 
Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, 
federal ou estadual, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, 
observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à 
execução das despesas; 
g) manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em 
ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 
(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de 
contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem 
ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do 
julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de 
Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante 
termo; 
h) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos 
relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, 
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 
i) facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre 
que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao 
exame da documentação relativa aos contratos celebrados; 
j) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos 
órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos 
processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem 
como aos locais de execução do respectivo objeto; 
k) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio 
deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; 
l) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa 
efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a 
critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não 
apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo 
tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos 
inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de 
Convênio; 
m) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do 
CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, 
relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de 
Convênio 
e, obedecido 
o 
modelo-padrão 
estabelecido 
pelo 
CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis 
e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou 
em parte, com os recursos deste Convênio; 
n) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que 
eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da 
execução do Convênio e prestar informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e 
fiscalização; 
o) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle 
interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta 
específica vinculada ao presente Convênio; 
p) ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, 
dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de 
crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério 
Público; e 
q) garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional 
necessária ao bom desempenho das atividades. 
  

                            

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