DOMCE 30/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2184 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
SESA 
Médico Auditor 
1 
DAS-8 
SESA 
Ouvidoria SUS 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente do Controle Social 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente da VISA 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente do Serviço de Epidemiologia 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente de Endemias 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente das Unidades Básicas de Saúde 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente do CRESUS 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SESA 
Gerente do Setor de Almoxarifado 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
LOTAÇÃO 
CARGO 
QUANT 
SÍMBOLO 
SEDUC 
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
1 
AGP 
SEDUC 
Coordenador de Esporte 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Coordenador de Cultura 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Diretor de Gestão 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Diretor de Departamento Pedagógico 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Diretor de Unidade de Ensino com até 500 alunos 
1 
DAS-10 
SEDUC 
Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos 
2 
DAS-11 
SEDUC 
Diretor de Unidade de Ensino até 200 alunos 
3 
DAS-12 
SEDUC 
Diretor de Unidade de Ensino até 100 alunos 
10 
DAS-13 
SEDUC 
Coordenador de Unidade de Ensino até de 500 alunos 
1 
DAS-11 
SEDUC 
Coordenador de Unidade de Ensino até de 300 alunos 
2 
DAS-12 
SEDUC 
Coordenador de Unidade de Ensino até de 200 alunos 
3 
DAS-13 
SEDUC 
Diretor de Setor de Material e Patrimônio 
1 
DAS-12 
SEDUC 
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Coordenador de Educação Especial 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Coordenador Pedagógico de Educação Infantil 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Gerente do Censo Escolar e Frequência do Bolsa Família (ANTES 
ERA GERENTE DO CENSO) E FOI EXCLUÍDO O GERENTE DA 
FREQUENCIA). 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Gerente do Setor de Alimentação Escolar 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Coordenador dos Conselhos Municipais 
1 
SEM REMUNERAÇÃO 
SEDUC 
Acompanhante para crianças com necessidades especiais 
1 
DAS-17 
SEDUC 
Mobilizadores do EJA 
1 
DAS-17 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 004/2019 
  
ANEXO II 
VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTOS BASICO 
REPRESENTAÇÃO 
REMUNERAÇÃO 
DAS-1 
R$ 1.000,00 
R$ 3.950,00 
R$ 4.950,00 
DAS-2 
R$ 1.000,00 
R$ 3.050,00 
R$ 4.050,00 
DAS-3 
R$ 1.000,00 
R$ 2.150,00 
R$ 3.150,00 
DAS-4 
R$ 300,00 
R$ 2.400,00 
R$ 2.700,00 
DAS-5 
R$ 1.800,00 
R$ 720,00 
R$ 2.520,00 
DAS-6 
R$ 1.000,00 
R$ 1.250,00 
R$ 2.250,00 
DAS-7 
R$ 1.450,00 
R$ 755,00 
R$ 2.205,00 
DAS-8 
R$ 1.000,00 
R$ 800,00 
R$ 1.800,00 
DAS-9 
R$ 500,00 
R$ 1.120,00 
R$ 1.620,00 
DAS-10 
R$ 300,00 
R$ 1.230,00 
R$ 1.530,00 
DAS-11 
R$ 500,00 
R$ 940,00 
R$ 1.440,00 
DAS-12 
R$ 500,00 
R$ 850,00 
R$ 1.350,00 
DAS-13 
R$ 500,00 
R$ 760,00 
R$ 1.260,00 
DAS-14 
R$ 300,00 
R$ 870,00 
R$ 1.170,00 
DAS-15 
R$ 400,00 
R$ 680,00 
R$ 1.080,00 
DAS-16 
R$ 200,00 
R$ 810,00 
R$ 1.010,00 
DAS-17 
R$ 300,00 
R$ 700,00 
R$ 1.000,00 
DAS-18 
R$ 498,00 
R$ 500,00 
R$ 998,00 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 004/2019 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:85A93287 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 753/2019. 
 
Concede férias aos Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, 30 (trinta) 
dias de férias, em face do período aquisitivo de 2018/2019: 
  

                            

Fechar